DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200161
161
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO PT352W
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.137184/2021-76
AI
22.167.014-9
1.388,05
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.141055/2021-82
AI
22.170.647-0
1.622,74
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.142055/2021-08
AI
22.171.647-5
1.907,88
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.142056/2021-44
AI
22.171.648-3
4.292,38
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.142057/2021-99
AI
22.171.649-1
1.981,26
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.142058/2021-33
AI
22.171.650-5
2.641,68
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14152.142059/2021-88
AI
22.171.651-3
2.873,62
. F E F COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
14185.024575/2021-44
ND
20.211.617-4
178.337,99
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108594/2021-18
AI
22.138.519-3
1.722,42
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108596/2021-07
AI
22.138.521-5
434,37
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108601/2021-73
AI
22.138.526-6
82,02
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108603/2021-62
AI
22.138.528-2
39,63
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108608/2021-95
AI
22.138.533-9
328,08
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108931/2021-69
AI
22.138.856-7
2.434,11
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.108972/2021-55
AI
22.138.897-4
863,40
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.109000/2021-88
AI
22.138.925-3
690,72
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14152.109020/2021-59
AI
22.138.945-8
345,36
. MOHANA GONCALVES MACHADO
14185.018550/2021-10
ND
20.205.493-4
7.456,76
. REALIZE OBRAS LTDA
14152.139401/2021-62
AI
22.168.993-1
15.416,03
. REALIZE OBRAS LTDA
14152.171836/2021-00
AI
22.201.179-3
22.447,71
Em 19 de junho de 2023.
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 3/2023
A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o disposto na Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, comunica
que realizará Tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de obter
contribuições escritas sobre a proposta de Manual de Procedimentos para encerramento
dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência
Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do
dia 30 de junho de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de
2023.
A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível a
partir de 29 de junho de 2023, no sítio eletrônico da ANTT, https://participantt.antt.gov.br/
- Tomada de Subsídios nº 003/2023. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser
obtidos pelo e-mail ts003_2023@antt.gov.br.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Superintendente de Infraestrutura Rodoviária
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 393003
Número do Contrato: 502/2020.
Nº Processo: 50600.025297/2019-43.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 385/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato 502/2020.
Prorrogação do prazo de execução e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias,
passando o seu vencimento para o dia 14 de dezembro de 2023. Gestor: rodrigo portal de
matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.. Vigência: 17/06/2023 a
14/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.334.526,40. Data de Assinatura:
16/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393003
Número do Contrato: 303/2020.
Nº Processo: 50600.008641/2020-73.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 335/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 42.267.203/0001-99 - TRAFECON - PROJETOS E
SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL S/S. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo
financeiro ao contrato 303/2020. Prorrogação do prazo de execução e vigência por
mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando os seus vencimentos para os dias 07
de junho de 2024 e 23 de novembro de 2024, respectivamente.. Vigência: 29/11/2023
a 23/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.800.000,00. Data de Assinatura:
14/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2023).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr.
Fábio Pessoa da Silva Nunes. CONTRATADA: Zapay Serviços de Pagamento S.A., inscrita no
CNPJ/MF nº 28.593.387/0001-56, representada pelos Representantes Legais Callebe Araújo
de Medeiros Mendes e Pedro Henrique Ferreira Vogado. INSTRUMENTO: Contrato nº TT-
79/2023.
OBJETO:
credenciamento
de
empresas
credenciadoras
(adquirentes),
subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, através de chamamento público, para
o processamento das operações e os respectivos pagamentos de débitos de multas de
trânsito por meio de cartões de débito e crédito, com pessoas jurídicas previamente
credenciadas pela SENATRAN, bem como a normatização dos procedimentos à arrecadação
das multas e o repasse dos valores arrecadados., oriundo do Edital de Credenciamento nº
288/2022. PRAZO: é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato
no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente. Data de início
03/07/2023 e encerramento em 03/07/2028, com base no artigo 57, inciso II, e
possibilidade de prorrogação nos termos do §1º e 4º, da Lei nº 8.666/93. FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 25 da Lei n° 8.666/93, além das demais legislações pertinentes. Em razão da
delegação de competência contida na Portaria nº 3.661 de 29 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2022, sua formalização foi autorizada
pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da
data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.035066/2022-43. DATA DA
ASSINATURA: 19/06/23
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr.
Fábio Pessoa da Silva Nunes. CONTRATADA: Datalink LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº
01.530.025/0001-60,
representada
por
seu Representante
Legal
Wellington Ribeiro
Guimarães. INSTRUMENTO: Contrato nº TT-80/2023. OBJETO: credenciamento de empresas
credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, através
de
chamamento público,
para
o processamento
das
operações
e os
respectivos
pagamentos de débitos de multas de trânsito por meio de cartões de débito e crédito, com
pessoas jurídicas previamente credenciadas pela SENATRAN, bem como a normatização dos
procedimentos à arrecadação das multas e o repasse dos valores arrecadados, oriundo do
Edital de Credenciamento nº 288/2022. PRAZO: é de 60 (sessenta) meses, com eficácia
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em
dia de expediente. Data de início 03/07/2023 e encerramento em 03/07/2028, com base
no artigo 57, inciso II, e possibilidade de prorrogação nos termos do §1º e 4º, da Lei nº
8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 da Lei n° 8.666/93, além das demais legislações
pertinentes. Em razão da delegação de competência contida na Portaria nº 3.661 de 29 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2022, sua
formalização foi autorizada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária. EFICÁCIA: Este
Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PRO C ES S O :
50600.036763/2022-11. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto, Sr.
Fábio Pessoa da Silva Nunes. CONTRATADA: CDX Express Services S.A., inscrita no CNPJ/MF
nº
28.707.687/0001-19, representada
por
seu
Representante Legal
José
Maurício
Rizavinski. INSTRUMENTO: Contrato nº TT-73/2023. OBJETO: credenciamento de empresas
credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, através
de
chamamento público,
para
o processamento
das
operações
e os
respectivos
pagamentos de débitos de multas de trânsito por meio de cartões de débito e crédito, com
pessoas jurídicas previamente credenciadas pela SENATRAN, bem como a normatização dos
procedimentos à arrecadação das multas e o repasse dos valores arrecadados, oriundo do
Fechar