DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 64, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o artigo 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115,
inciso I, art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso
I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, a
1º Ten Med (011782587-7) DANIELLE ALVES SOARES, e incluí-la com o mesmo posto na
reserva não remunerada.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 65, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o artigo 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115,
inciso I, art. 116, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso
I, e art. 17, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022,
resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, o
1º Ten QEM (011549727-3) ADRIANO LUCAS MACHADO CORRÊA SCHULZ E SILVA, e incluí-
lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 48 - PTTC/EME, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR:
de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 104411702-4) FRANCISCO
SANTANA DA SILVA FILHO, Prec-CP: 96 1648013, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF),
a partir de 1º de agosto de 2023, de acordo com a alínea a, do inciso II, do art. 11, da
Portaria nº 218-C Ex, de 20 de abril de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 022692043-7) NILO ROBERTO
BEZERRA GOMES, Prec-CP: 96 1665496, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), a partir
de 1º de agosto de 2023, de acordo com a alínea a, do inciso II, do art. 11, da Portaria nº
218-C Ex, de 20 de abril de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Capitão da Reserva Remunerada (idt: 014601243-0) DENILSON REIS
BAPTISTA DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1891225, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), a
partir de 1º de agosto de 2023, de acordo com a alínea a, do inciso II, do art. 11, da
Portaria nº 218-C Ex, de 20 de abril de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
N O M EA R :
o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 104411702-4) FRANCISCO SANTANA DA
SILVA FILHO, Prec-CP: 96 1648013, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor da SCE, na 1ª
Subchefia do EME, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de agosto de
2023.
o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 022692043-7) NILO ROBERTO BEZERRA
GOMES, Prec-CP: 96 1665496, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor na Seção de Gestão de
Metodologia, no Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 14 (quatorze) meses, a
partir de 1º de agosto de 2023..
o Capitão da Reserva Remunerada (idt: 014601243-0) DENILSON REIS BAPTISTA
DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1891225, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico em
Informática, no Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a partir de 1º de agosto de 2023.
Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA
PORTARIA Nº 050 -PTTC/EME, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
NOMEAR o Subtenente da Reserva Remunerada, (Idt: 052239414-7), ROGERIO
MARCOS PASA, Prec-CP: 96 1981539 no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa Assessor da Subseção de
Pagamento de Pessoal, na SG1 do Estado-Maior do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2023.
Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 344/COM3ºDN, DE 23 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 26, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e de acordo
com os art. 45, § 1º, 49, 54, § 1º, e 59 do Decreto nº 63.704/1968, Regulamento da Lei
do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e
pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por
ser do interesse de serviço, a partir de 29 de maio de 2023, na forma de Estágio de
Instrução e Serviço (EIS), o 1ºTen (RM2-Md) 15.0792.79 GUILHERME DE ALBUQUERQUE
SOUZA MAIA, para realização da primeira prorrogação até 29 de maio de 2024.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que o referido voluntário prestou o
Serviço Militar na área de jurisdição deste Comando, no período de 27 de fevereiro de
2015 a 27 de fevereiro de 2016, perfazendo o total de um ano de efetivo serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG (CA) JOSÉ ROBERTO MOURA DE SOUZA
PORTARIA Nº 353/COM3ºDN, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. os art. 40 e 46, inciso II, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da
Marinha, e de acordo com o art. 39, § 1º, da Lei nº 5.292/1967, Lei do Serviço Militar pelos
Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, combinados com o art. 15 das Instruções Gerais
para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª
Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD/2021 e alterada pela Portaria nº
46/MB/MD/2022, resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 13 de junho de
2023, os Segundos-Tenentes (RM2), abaixo mencionados:
2ºTen (RM2-CD) 22.1902.28 EVELYNN CRHISTYANN MEDEIROS DUARTE -
Endodontia;
2ºTen (RM2-CD) 22.1905.20 LEONARDO
LOBO RIBEIRO CAVALCANTE -
Dentística;
2ºTen (RM2-CD) 22.1911.27 ALDELANY RAMALHO FREIRE - Dentística;
2ºTen (RM2-CD)
22.1894.24 NILMÁRIO OLIVEIRA
DE SOUSA
- Prótese
Dentária;
2ºTen (RM2-CD) 22.1912.24 SÁSKIA DE SOUZA PORDEUS - Dentística;
2ºTen (RM2-S) 22.1907.24 ANA BEATRIZ DANTAS GOMES - Farmácia;
2ºTen (RM2-S) 22.1899.21 STPHANNIE JAMYLA DE ARAUJO BARBOSA -
Fa r m á c i a ;
2ºTen (RM2-S) 22.1887.20 ANA PAULA DOS SANTOS - Farmácia;
2ºTen (RM2-S) 22.1901.21 AMANDA RIBEIRO DE SOUSA - Farmácia;
2ºTen (RM2-CD) 22.1897.26 LUCAS FERNANDES VASCONCELOS - Prótese
Dentária;
2ºTen (RM2-CD) 22.1890.25 BARBARA SOUZA FARIA - Ortodontia;
2ºTen (RM2-CD) 22.1898.23 DARAH BARRETO MOTA - Dentística;
2ºTen (RM2-CD) 22.1881.26 IVALTER JOSÉ FURBINO FERREIRA - Periodontia; e
2ºTen (RM2-S) 22.1885.25 DENIS ELVIS FARIAS DE CASTRO - Farmácia.
Art. 2º Promover ao posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 17 de julho de
2023, o Primeiro-Tenente (RM2-Md), abaixo mencionado:
1ºTen (RM2-Md) 13.0454.66 FELIPE WAGNER SEABRA DE SOUZA E SILVA -
Ortopedia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG (CA) JOSÉ ROBERTO MOURA DE SOUZA
PORTARIA Nº 354/COM3ºDN, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 46, inciso II, e de acordo com o disposto no art. 40, do Decreto nº 4.780/2003,
Regulamento da Reserva da Marinha, resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, a partir de 13 de junho de 2023, os seguintes Segundos-Tenentes (RM2),
especificados abaixo:
2ºTen (RM2-T) 09.0261.51 RAQUEL MARIA DE SOUZA BESERRA CAVALCANTE -
Ciências Náuticas (IN);
2ºTen (RM2-T) 10.0373.06 ANNY CAROLINE DE SOUZA COSTA - Ciências
Náuticas (IN);
2ºTen (RM2-T) 22.1904.22 VICTOR RANGEL FREIRE - Direito;
2ºTen (RM2-EN) 22.1882.23 CAMILA COSTA CÂMARA DE SOUZA MELLO -
Engenharia Civil;
2ºTen (RM2-S) 22.1880.29 LÍLIAN DE ANDRADE VIRGILIO - Enfermagem;
2ºTen (RM2-EN) 22.1900.23 THAINARA DE ARAÚJO - Engenharia Eletrônica;
2ºTen (RM2-T) 22.1909.29 JANAÍNA DE SANTIAGO LIMA - Direito;
2ºTen (RM2-T) 22.1886.22 RAONNI LIMA DE ASSIS - Direito;
2ºTen (RM2-T) 22.1888.27 DANIELLE COÊLHO COSTA CAVALCANTI DE MELO -
Direito;
2ºTen (RM2-S) 22.1903.25 RAQUEL MELO DE HOLANDA - Enfermagem;
2ºTen (RM2-EN) 22.1908.21 LAÍSSA REGINA BERTOLDO DA SILVA - Engenharia
Elétrica;
2ºTen (RM2-EN) 22.1884.28 JAIRO LUÍS DOS SANTOS DUTRA - Engenharia
Mecânica;
2ºTen (RM2-T) 09.1310.60 FERNANDA CARDOSO ANUNZZI - Matemática;
2ºTen (RM2-EN) 22.1891.22 JOÃO KLEBER LIMA DE ARAÚJO - Engenharia
Elétrica;
2ºTen (RM2-S) 22.1892.20 EMANUELLA LIMA ROCHA - Enfermagem;
2ºTen
(RM2-S)
22.1906.27
GEÓRGIA
FREITAS
BARBOSA
SERRANO
-
Enfermagem;
2ºTen (RM2-S) 22.1889.24 FRANCISCA RENATA RAYANNE DA COSTA SILVA -
Enfermagem;
2ºTen
(RM2-S) 22.1883.21
MICHELE
MARINHO
DE OLIVEIRA
CABRAL
-
Enfermagem;
2ºTen (RM2-T) 22.1910.20 EMANUEL ANTONIO BACCIN - Direito;
2ºTen (RM2-T) 22.1896.29 ERICK BARBOSA MENEZES - Matemática;
2ºTen (RM2-T) 22.1913.21 CAMILA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO
GONÇALVES - Direito;
2ºTen
(RM2-S)
22.1895.21
ANNE CAROLINE
GONÇALVES
CARDOSO
-
Enfermagem; e
2ºTen (RM2-T) 22.1893.27 LUCAS DE FREITAS PIO SENA - Informática.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG (CA) JOSÉ ROBERTO MOURA DE SOUZA
PORTARIA Nº 355/COM3ºDN, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, do Decreto 4.780/2003, Regulamento da Reserva da
Marinha, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei
nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de
tempo de serviço ou de estágio, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo
mencionados, conforme a seguir:
I - A partir de 1º de junho de 2023 (a que terminou a 7ª prorrogação):
CT (RM2-S) 07.3964.73 KARINA QUINHÕES
DE AZEVEDO DA CRUZ -
Enfermagem;
II - A partir de 12 de junho de 2023 (os que terminaram a 4ª prorrogação):
1ºTen (RM2-EN) 18.1031.62
JOSE WUELLINSON MELO DOS
SANTOS -
Engenharia Civil; e
1ºTen (RM2-CD) 18.1033.24 MARIANA VERAS GODEIRO - Dentística.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG (CA) JOSÉ ROBERTO MOURA DE SOUZA
PORTARIA Nº 356/COM3ºDN, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 30, § 1º, item 1, do Decreto nº 57.654/1966, Regulamento da Lei do
Serviço Militar, o art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento
da Reserva da Marinha, e conforme o disposto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º,
da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, combinado com o subitem 5.10 do Plano de
Licenciamento da Marinha para 2023, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conclusão
de estágio, os militares abaixo mencionados, a partir de 12 de junho de 2023, e incluí-los
na condição de encostados, ficando vinculados às OM ao lado dos seus nomes apenas para
conclusão de inspeção de saúde fim deixar o Serviço Militar Voluntário (SMV), por um
período de cento e vinte dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de
benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente:
1ºTen (RM2-EN) 18.1031.11 CAIO JULIO CÉZAR ALVES DOS PRAZERES - HNRe; e
1ºTen (RM2-T) 19.0924.23 LUIZ CARLOS DE ANDRADE BURICHE FIGUEIREDO -
EA M C E .
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde e/ou tratamento médico ou no término do período
acima mencionado.
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