DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
comparabilidade entre o preço provável calculado a partir dos dados de exportação da
SDPM (caso tivessem sido validados) e o preço da indústria doméstica. Poder-se-ia
considerar, inclusive, outros aspectos, de modo a tornar a comparação mais apropriada,
como a categoria de cliente. Não obstante, por falha imputável à SDPM, tal comparação
com base em dados primários restou inviabilizada.
195. Mesmo que busquem as partes se ater ao fato de que para a comparação
entre o valor normal construído nos EUA e o preço da indústria doméstica foi utilizada a
categorização dos produtos em modelos, é preciso destacar que as mudanças decorrentes
da reclassificação promovida por ocasião da verificação in loco - que, repise-se, não
invalidou os dados - tiveram efeitos ínfimos em tal cotejo. Com efeito, o valor normal
internado no mercado brasileiro variou, do início da revisão (item 5.1.3) para a
determinação final (item 5.2.2) -1%. O preço da indústria doméstica, por sua vez, diminuiu
0,03% entre as análises. Como consequência, a diferença entre ambos caiu 2,4%.
Não há, portanto, no sentir da autoridade investigadora, motivo justo para a
desconsideração total dos dados ofertados pela BBA, tampouco para que se atribua à
condução do procedimento revisional a pecha da ilegalidade.
2.10 Da prorrogação da investigação e da divulgação dos prazos da revisão
197. Tendo em vista os prazos da revisão, houve a necessidade de prorrogar
por dois meses o processo em tela, a partir de 1º de maio de 2023, por meio da Circular
Secex nº 1, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em
18 de janeiro de 2023, consoante os arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 2013.
198. Na ocasião, a SECEX também tornou públicos os prazos que serviriam de
parâmetro para o restante da revisão, conforme arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de
2013, detalhados a seguir:
Disposição legal -
Decreto nº 8.058,
de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
6 de março de 2023
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
27 de março de 2023
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão considerados na determinação
final
26 de abril de 2023
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações
finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de
instrução do processo
16 de maio de 2023
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
5 de junho de 2023
199. Também foi dada publicidade à decisão de não iniciar avaliação de
interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada,
considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos
termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de
2020.
200. As partes interessadas foram notificadas da referida publicação mediante
o Ofício Circular SEI nº 154/2023/ME e os Ofícios SEI nº 10036/2023/ME, nº
10039/2023/ME, todos de 20 de janeiro de 2023.
2.11 Do encerramento da fase de instrução
2.11.1 Do encerramento fase probatória
201. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº
8.058, de 2013, a fase probatória da revisão foi encerrada em 6 de março de 2023.
2.11.2 Das manifestações sobre o processo
202. Em atendimento ao art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase de
manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos restritos do processo
encerrou-se em 27 de março de 2023, ou seja, vinte e um dias após o fim da fase probatória
(6 de março de 2023), respeitadas as regras de contagem de prazos processuais.
203. Nesse prazo, a BBA, a Silvery Dragon e a CCOIC apresentaram manifestações,
as quais estão sendo consideradas e devidamente analisadas nos tópicos referentes a cada
tema ao longo deste documento.
2.11.3 Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento
204. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº
8.058, de 2013, a Nota Técnica contendo os fatos essenciais sob julgamento foi divulgada
em 26 de abril de 2023, mesma data indicada pela Circular SECEX nº 1, de 17 de janeiro
de 2023, publicada no D.O.U. em 18 de janeiro de 2023.
2.11.1 Das manifestações finais
205. Em atenção ao disposto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, as
partes interessadas puderam apresentar argumentações e comentários por escrito até o
dia 16 de maio de 2023.
206. A BBA, a Silvery Dragon e a CCOIC apresentaram manifestações finais,
que estão incorporadas neste documento.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto objeto do direito antidumping
207. O produto objeto dos direitos antidumping, nos termos do Parecer
DECOM nº 17, de 2017, foi definido como cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de
alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, normalmente utilizadas em
obras civis envolvendo protensão ou como elemento de sustentação, também
denominadas Low Relaxation Strand e, quando utilizadas em concreto protendido, PC
Strand e Presstressed Concrete Strand.
208. As cordoalhas de aço importadas da China normalmente têm diâmetro de
9,5, 12,7, 15,2 ou 15,7 mm e resistência de 1.890 kgf/mm², o que não significa que não
haja importação de cordoalhas com dimensões e resistências distintas.
209. O aço é considerado de alto teor de carbono quando a concentração
desse elemento supera 0,6% na composição da matéria.
210. Com relação à forma de apresentação do produto objeto dos direitos
antidumping, este pode ser acondicionado em pallets, com uma proteção plástica, para
proteção do material.
211. Na construção civil, as cordoalhas de baixa relaxação podem ser utilizadas
em diversos campos da engenharia: construção industrializada de concreto (pré-
fabricados); construção de edifícios; obras de arte; pontes estaiadas; barreiras verticais ou
tirantes; sistemas de montagem de torres eólicas; obras ferroviárias (dormentes); e obras
de pisos industriais.
212. A característica de baixa relaxação é obtida pelo processo de estabilização.
213. A relaxação é um parâmetro de desempenho mecânico que se refere à perda
de protensão ao longo do tempo. Uma cordoalha de baixa relaxação apresentará esse efeito
de perda de carga minimizado, conferindo, portanto, maior segurança à estrutura. A
protensão, por sua vez, é uma técnica que consiste em introduzir em uma estrutura um
estado de tensões capaz de melhorar sua resistência ou seu comportamento.
214. As cordoalhas são fabricadas pelo encordoamento de 3 ou 7 fios de aço
trefilados e podem ser fabricadas mediante torção para a direita ou para a esquerda, a
pedido do cliente. As cordoalhas de 7 fios são constituídas por 6 fios de mesmo diâmetro
(pernas) e outro fio central (alma) de diâmetro distinto. Os seis fios são encordoados
juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme em torno do fio central. Por sua vez,
as cordoalhas de 3 fios são constituídas por 3 fios do mesmo diâmetro nominal,
encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme.
215. As cordoalhas ainda podem ser engraxadas, plastificadas ou galvanizadas.
216. A cordoalha engraxada e plastificada recebe uma camada de graxa e
revestimento de PEAD (polietileno de alta densidade) em toda sua extensão. A depender
da utilização final do material, mediante especificação técnica do cliente, as cordoalhas
podem ser galvanizadas, plastificadas ou não e/ou revestidas com cera, neste último caso,
plastificadas.
217. Há ainda a possibilidade de utilização de EPOXI diretamente sobre a
cordoalha nua ou galvanizada. Todos os revestimentos e proteções têm a finalidade de
aumentar a resistência da cordoalha à corrosão. Observe-se que as cordoalhas podem ser
plastificadas sem serem engraxadas, mas o contrário, porém, não ocorre. Também há a
possibilidade de as cordoalhas serem entalhadas, também denominadas indentadas, ou
lisas. A cordoalha entalhada apresenta maior aderência ao concreto, se comparada à
cordoalha lisa.
218. As cordoalhas nuas são mais utilizadas em vigas pré-moldadas, pontes,
viadutos, torres eólicas e estruturas de concreto. Por sua vez, as engraxadas em vigas,
lajes protendidas, radier (fundação direta e rasa), torres eólicas e pisos industriais. Além
disso, a utilização de cordoalhas de baixa relaxação em concreto protendido resulta em
diversas vantagens em relação ao concreto armado.
219. Os principais benefícios são: redução e/ou eliminação das fissuras no
elemento de concreto; menor quantidade de aço e concreto utilizado, contribuindo para
a redução do custo de construção e leveza da peça de concreto; possibilidade de
construção de vãos de maiores dimensões; e possibilidade de utilização industrializada
(pré-moldagem), o que confere às obras velocidade e aumento de produtividade.
220. A tecnologia de produção de cordoalhas é difundida mundialmente, de
forma que não há diferenças significativas entre o processo produtivo dos produtores
sujeitos aos direitos antidumping e da peticionária.
221. A matéria-prima das cordoalhas é o fio-máquina de alto teor de carbono
e o processo produtivo tem início com o processo de decapagem química ou mecânica
(decalaminação), que visa à remoção da camada de óxido de ferro resultante do processo
de laminação a quente e preparação da superfície do fio-máquina para as etapas
seguintes. Em seguida, o produto é direcionado para a trefilação, etapa em que o
diâmetro do fio-máquina é reduzido para um diâmetro pré-estabelecido, a depender do
produto final, por meio de processo de deformação mecânica a frio.
222. Posteriormente, os fios são encordoados. Na sequência, tem-se a estabilização,
que é um processo termomecânico que consiste na aplicação de uma deformação mecânica por
meio do tensioamento da cordoalha simultaneamente ao aumento da temperatura. Este
processo, realizado de acordo com procedimentos e parâmetros pré-estabelecidos e
controlados, é o que assegura a característica de baixa relaxação da cordoalha.
223. Quando necessários, os revestimentos devem ser aplicados após a etapa de
estabilização, à exceção da galvanização, que deve ser realizada após a trefilação do fio.
224. As cordoalhas em questão podem ser importadas diretamente pelo
consumidor ou por distribuidores.
225. Há outros tipos de cordoalhas com aplicação em outros segmentos como o
agropecuário, setor elétrico e aterramento, as quais, no entanto, não são de baixa relaxação.
226. Acerca das normas ou regulamentos técnicos, consta na petição que há
diversas normas aplicáveis às cordoalhas de baixa relaxação, principalmente quando
destinadas à aplicação em concreto protendido, porém tais regulamentos não são
obrigatórios no Brasil. Muitas vezes, essas normas são indicadas por ocasião do
fornecimento do produto. As principais normas internacionais citadas pela peticionária
são: EN10138-3, ASTM A416, ASTM A910, ASTM 886/886M - 05, BS 5896, AS/NZS
4672/07, CSA STANDARD G279 e AS 1311/87. No Brasil, as cordoalhas estão sujeitas à
norma ABNT NBR 7483 (Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido -
Especificação).
227. Segundo a peticionária, as normas técnicas definem as principais
características das cordoalhas para uso em concreto protendido: diâmetro externo,
diâmetro dos
fios, área da cordoalha,
massa linear, carga de
ruptura mínima,
alongamento pós ruptura mínimo, relaxação máxima, passo e módulo de elasticidade.
Ademais, para as cordoalhas revestidas existem outras recomendações emanadas pelo
Post Tensioning Institute (PTI), dos Estados Unidos da América (EUA), que especificam as
condições relativas à quantidade de graxa, cera e qualidade do revestimento.
3.1.1 Do produtor/exportador Silvery Dragon
228. De acordo com as informações prestadas pela Silvery Dragon em sua resposta
ao questionário do produtor/exportador e à solicitação de informações complementares, a
referida empresa produz cordoalhas de aço, bem como fios de aço.
229. Especificamente acerca das cordoalhas de aço, a SDPM respondeu que
[RESTRITO]. Sobre o seu processo produtivo, a empresa apresentou fluxograma com a
descrição das etapas, que incluem, dentre outras: [CONFIDENCIAL].
3.2 Do produto fabricado no Brasil
230. O produto similar doméstico também se constitui de cordoalhas de aço
de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios e de baixa relaxação,
utilizada principalmente em obras civis envolvendo protensão ou sustentação. Tais
cordoalhas apresentam elevada resistência mecânica, de 177 a 240 kgf/mm² e podem ser
utilizadas em diversos campos da engenharia.
231. As cordoalhas nacionais possuem a mesma finalidade, na construção civil,
que o produto sujeito ao direito antidumping, sendo utilizadas, preponderantemente, na
construção de: concreto pré-fabricado, edifícios, pontes, viadutos, contenções, barreiras
verticais, tirantes, obras ferroviárias e pisos industriais.
232. Essas cordoalhas são fabricadas utilizando como matéria-prima o fio-
máquina com teor de carbono de 0,80% a 0,86%. O teor de manganês varia de 0,30% a
0,50%; o teor de silício de 0,20% a 0,35%; e o de cromo de 0,17% a 0,18%.
233. A norma NBR 7483:2021 adotada no Brasil, de aplicação não obrigatória,
não especifica a composição química do aço, exceto em relação aos teores máximos de
fósforo e enxofre, os quais não devem exceder, respectivamente, 0,020% e 0,025%. Em
relação aos elementos químicos, a norma em questão apenas indica que sua composição
deve garantir que as características mecânicas especificadas na norma sejam atingidas
pelo produto final.
234. Essa norma apenas menciona outras normas relacionadas a ensaios aos
quais o produto é submetido: ensaio de tração (ABNT NBR 6349) e ensaio de relaxação
(ABNT NBR 7484), que visa a garantir que a cordoalha tenha baixa relaxação,
característica determinante para a segurança da estrutura de concreto, na qual a
cordoalha é utilizada, seja uma barragem, contenção, edifício, dormentes, pontes,
viadutos ou estrutura pré-moldada.
235. A norma brasileira classifica as cordoalhas conforme o número de fios, em
cordoalha de 7 fios ou cordoalha de 3 fios. Conforme a resistência à tração, as cordoalhas
classificam-se na categoria CP-190, CP-210, CP-220, CP-230 e CP-240. Os números 190, 210,
220, 230 e 240 correspondem ao limite mínimo da resistência à tração na unidade quilograma
força por milímetro quadrado. Para efeitos da norma, considera-se 1kgf/mm2=9,81 MPa.
236. Quanto ao aço, a norma especifica apenas teores máximos de fósforo e
enxofre, os quais não devem exceder 0,020% e 0,025%, respectivamente. Em relação aos
demais elementos químicos, a norma apenas indica que sua composição deve garantir
que as características mecânicas especificadas na norma sejam atingidas pelo produto
final. Essas características mecânicas também são asseguradas pelo processo de
fabricação.
237. A norma brasileira determina, ainda, que cada rolo deve ser identificado
com os dados do fabricante, a norma, a identificação do produto (número de fios,
categoria, relaxação, diâmetro, número do rolo e massa líquida). Além disso, deve ser
fornecido certificado de qualidade.
238. Com relação aos diâmetros das cordoalhas fabricadas no Brasil, de início
é necessário esclarecer que para as cordoalhas de 7 fios utiliza-se o diâmetro da
cordoalha em si, enquanto para as cordoalhas de 3 fios utiliza-se o diâmetro do fio.
239. As cordoalhas de 7 fios fabricadas pela peticionária apresentam diâmetros
nominais externos na faixa de 9,30 mm a 15,90mm, sendo que os diâmetros nominais
mais frequentes são: 9,50mm, 12,70mm, 15,20mm e 15,70mm.
240. Por sua vez, os fios que compõem as cordoalhas de 3 fios apresentam os
seguintes diâmetros: 3mm, 3,5mm, 4mm, 4,5mm e 5mm, sendo usualmente denominadas no
mercado como 3x3, 3x3,5, 3x4, 3x4,5 e 3x5. As cordoalhas, então, apresentam os seguintes
diâmetros externos: 6,52mm, 7,71mm, 8,70mm, 9,58mm e 11,4mm, respectivamente.
241. Todas as cordoalhas fabricadas pela peticionária atendem integralmente
aos parâmetros estabelecidos na norma ABNT NBR 7483:2021. No caso de cordoalhas
revestidas, além dos parâmetros da norma 7483:2021, o produto similar atende às
recomendações do PTI relacionadas à quantidade de graxa ou cera, espessura do
revestimento, camada de zinco e a durabilidade do material plástico. Além disso, no que
diz respeito às cordoalhas galvanizadas, cabe registrar que essas apresentam menor
resistência mecânica como decorrência do processo de galvanização, de modo que não
são tratadas na norma brasileira, estando a resistência CP-177 e CP-190 prevista apenas
na recomendação do PTI. No caso das exportações, as cordoalhas fabricadas pela
peticionária seguem as regras adotadas por cada país.
242. O processo produtivo das cordoalhas tem início com o recebimento da
matéria-prima, o fio-máquina de alto teor de carbono. O fio-máquina utilizado é procedente
da fábrica da ArcelorMittal de João Monlevade, em Minas Gerais.

                            

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