DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 36,4 mm, 57,2
mm e 78 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular
de 52 cm.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para o
milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,50 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
IV. Temperatura:
O risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de
temperaturas do ar igual ou menor do que o limiar de dano, com base na temperatura
do ar em abrigo meteorológico. O limiar de dano, definido para o milho-braquiária
cultivado na 2ª safra está diretamente relacionado à ocorrência de danos diretos com
morte de tecidos vegetais, abortamento de botões florais, abortamento de flores,
abortamento de síliquas e danos indiretos por desordens fisiológicas. O diagnóstico de
risco de geada foi considerado nos três decêndios iniciais após a semeadura da cultura
(Fase I) e nos dois decêndios sequenciais após o início da floração (Fase III).
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico, nas Fases I e II do ciclo do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra
(safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições
de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade
do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o
ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou
agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável:
utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar
efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas
de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de
sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados
nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar
as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de
manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia
da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para
uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 2ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN 
SEMENTES 
AGRICOLAS 
LTDA:
AGN 
2M05RR2, 
2M88PRO3,
2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 2A401PW, 30F35VYHR, 30F53VYH,
30F53VYHR, B2801PWU, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU e P3394PWU;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba e BRS 3042 VTPRO2;
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280 e GNZ7280PRO2;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 207, BM 709, SHS 4080, SHS
4070, SHS 5050, BM 3063PRO2, BM 709PRO2, BM904, BM812, SHS7990, SHS7990PRO2,
BM812PRO2, SHS7930PRO2, ExtendaxRR2, BM709PRO3, BM3063PRO3, SHS7930PRO3,
SHS7990PRO3, BM930PRO3, SHS7940PRO3, SHS7970PRO2, SHS7970PRO3, BM850PRO3,
SHS7990BTMAX, SHS7940BTMAX e BM855PRO2;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 25RY PRO2;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7400VIP3, K7500VIP3, K7510VIP3,
K7600, K7667VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9310VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606VIP2,
K9606 VIP3, K9660PRO2, K9960 VIP3, ONÇA, R9080PRO2, RK3014, RK3115, SHU2262PRO2,
SHULL2202PRO2, TOG01TG, XB6085PRO2, K9316VIP3, K9668VIP3, K7300VIP3, K7600TG,
K9510VIP3 e K7373VIP3;
LIMAGRAIN
BRASIL 
S.A:
LG36500VIP3, 
LG36700VIP3,
GNZ7788VIP3,
GNZ7720VIP3,
GNZ7750VIP3,
GNZ7710VIP2, 
LG36720VIP3,
LG36700,
LG36780VIP3,
LG36665VIP3, GNZ7720 e GNZ7710;
LONGPING 
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA 
LTDA: 
FS500VIP3, 
FS512VIP3,
FS521PWU, 
FS530PWU,
2B533PW, 
FS533VIP3,
FS560PWU, 
FS587VIP3,
2B610PW,
FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3,
MG593VIP3, MG597PWU, MG600VIP3, MG635PWU, MG652VIP3, MG744VIP3, FS700PWU
e MG540PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG9035PRO4, AGN 2M40PRO4, ADV9533PRO3,
DKB380PRO4,
AG8065PRO4,
AS1822PRO4, AG8701PRO4,
AG8600PRO4,
BM950PRO4,
CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, JMEN2M91RR2, LG36750PRO4, LG36755PRO4,
LG36790RR2, 
DKB335PRO4,
VA22DMPRO4, 
XB6444PRO4,
AG8701PRO3, 
3800RR2,
DKB235PRO4,
AG9021PRO4, LG6036PRO4,
LG36680PRO4, LG36770PRO4,
3220RR2,
ADV9533PRO4, AG8606PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1900PRO4, BM880PRO4,
DKB260PRO4, DKB356PRO4, DM2830RR2, DM2850PRO4, DM2860PRO4, K8575PRO4 e
SHU6211TRE;
NM SEMENTES: NTX3365T128, NTX3268T128, NTX3372T128, NTX3373T128 e
NTX3291T128;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 3663 Max2 e CS 2270 Max2;
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV;
SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3, SHU3319 PRO3,
SHU1119 e SHU1202;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SS223E VIP3, SS2211S VIP3, 3040VIP3, Cargo TL,
Formula VIP2, Garra Viptera, GNZ7740 VIP3, Somma Viptera, SYN7205 TLTG Viptera,
SYN8A98 TLTG Viptera, SX8110 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera,
SX7991 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SX8442 VIP3, SX6663 VIP3, SW8004 VIP3, SS181E VIP3,
SW8054 VIP3, Syn422 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SS191S TG, SW8044
VIP3, SZ7634 VIP3, SS171E VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3,
NS77PRO2, Syn488 VIP3, SX7331 VIP2, SYN505 VIP3, NS45 VIP3, SS192E VIP3, SS193E
VIP3, SS194E VIP3, SS203E VIP2, SS202S VIP2, SS207E VIP3, SS201E VIP3, LG36799 VIP3,
SS204E VIP3, SS2110E VIP2, SS211S VIP3, SS219E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS213E
VIP3, SS2112E VIP3, SS2120E VIP3, SS2121E VIP3, SG 6418, SS2122E, SS183E VIP3,
SS2113E VIP3, SS222E, SS221E TG, SS228E VIP3, SS224E VIP3, SS225S VIP3, SS226E VIP3,
SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS2210E VIP3, SS2226E VIP3, SS212E VIP2, SS2222E VIP3,
SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2331S VIP3, SS235E VIP3 e
SS2118E VIP3.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 2022, BRS
1060, BRS 3040, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 3046, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS
2107, BRS Sol da Manhã, BR 106, BR 205, BR 206, BR 451, BRS 4154 e BR 473;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 02A e RG 10;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS395PWU e T1508PWU;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB
2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
. Angra Dos Reis
1 a 5
6 a 7
8
1 a 7
8
9
1 a 8
9
. Aperibé
2
1 a 3
2
1 + 3
4
. Araruama
1 a 9
1 a 9
1 a 9
. Areal
1 a 3
4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 5
6 a 8
. Armação Dos Búzios
2 a 7
1 + 8 a
9
1 a 9
1 a 9
. Arraial Do Cabo
2 a 9
1
1 a 9
1 a 9
. Barra Do Piraí
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 5
6
7
. Barra Mansa
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Belford Roxo
1 a 4
5 a 8
9
1 a 8
9
1 a 9
. Bom Jardim
2 a 3
1 + 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
. Bom Jesus Do Itabapoana
2 a 3
1 + 4
2
1 +  3 a
4
5
2 a 4
1 + 5 a
6
7
. Cabo Frio
2 a 8
1 + 9
1 a 9
1 a 9
. Cachoeiras De Macacu
1 a 7
8 a 9
1 a 9
1 a 9
. Cambuci
2
2
1 + 3
1 a 3
4
. Campos Dos Goytacazes
3
1 a 4
. Cantagalo
2 a 3
1
2 a 3
1
4
1 a 3
4
5
. Carapebus
2 a 4
2 a 3
1 + 4 a
7
3
1 a 2 +
4 a 7
8 a 9
. Cardoso Moreira
1 a 3
. Carmo
2
1 + 3
4
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Casimiro De Abreu
2 a 7
1 + 8
9
1 a 9
1 a 9
. Comendador 
Levy
Gasparian
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Conceição De Macabu
2 a 3
1 +  4 a
5
2 a 3
1 +  4 a
5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Cordeiro
2 a 3
1 + 4
5
1 a 4
5
1 a 4
5
6 a 8
. Duas Barras
2
1 + 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5 a 6
. Duque De Caxias
1 a 5
6 a 8
9
1 a 8
9
1 a 9
. Engenheiro 
Paulo 
De
Frontin
1 a 4
5 a 6
1 a 5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8
. Guapimirim
1 a 5
6 a 9
1 a 9
1 a 9
. Iguaba Grande
2 a 9
1
1 a 9
1 a 9
. Itaboraí
1 a 8
9
1 a 9
1 a 9
. Itaguaí
1 a 4
5 a 7
8 a 9
1 a 6
7 a 9
1 a 9
. Italva
2 a 3
1 a 4
. Itaocara
2
3
1 a 3
2
1 + 3
4
. Itaperuna
2 a 3
1
2
1 + 3
4 a 5
2 a 3
1 + 4
5 a 6
. Itatiaia
1 a 4
5
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Japeri
1 a 4
5
6 a 8
1 a 5
6 a 8
9
1 a 8
9
. Laje Do Muriaé
2 a 3
1
2
1 + 3
4 a 5
1 a 3
4
5 a 6
. Macaé
2 a 4
1 + 5 a
7
8
1 a 5
6 a 8
9
1 a 8
9
. Macuco
2
1 + 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6 a 8
. Magé
1 a 5
6 a 8
9
1 a 9
1 a 9
. Mangaratiba
1 a 4
5 a 7
8
1 a 6
7 a 9
1 a 9

                            

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