DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Turvânia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Turvelândia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Uirapuru
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Uruaçu
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Uruana
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Urutaí
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Valparaíso
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Varjão
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Vianópolis
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Vicentinópolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Vila Boa
1
2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Vila Propício
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
PORTARIA SPA/MAPA Nº 313, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 332 de 26 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª
safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais,
ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de
renda por meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura
de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu
cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas
temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e
livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos,
pode-se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação
da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta
interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante
a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto,
deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos.
Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de
pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao
fornecimento hídrico para as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no
Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase
III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas
no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho
foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110
dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
30 mm,
47 mm
e 72
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de
perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias
de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado
dos grãos para viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um
manejo
agronômico
adequado
para
o
bom
desenvolvimento,
crescimento
e
produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou
deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de
pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático,
podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por
eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e
conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas
Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as
condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: PAC 105, ADV9339, ADV9860,
ADV9860 PRO, ADV9105 PRO, ADV9534, ADV9534 PRO, ADV9105 PRO2, ADV9860
PRO2, ADV9633 VTPRO2 e ADV9565;
AGROMEN
SEMENTES
AGRICOLAS
LTDA:
AGN
2M05RR2,
2M88PRO3,
2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
AVANTI SEEDS: AV 3132;
CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016, CG 1024, CG 1006, CG 1041, CG
1045, CG 1056, CG 1084 e CG 1086;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 30F53VYH, 30F53VYHR, BG7330H,
P3431, P3456, BG7330, 30F35YH, 30F35VYHR, P3456VYH, 30F53R, 30F35, 30F35HR,
30F35H, P3431H, P3431YH, P3431YHR, P3456H, P2830H, 30F53, 30F53EH, 30F53H,
30F53HR, 30F53YHR, 30F53YH, P2830VYH, BG7318YH, BG7432H, P1630YH, 30K75,
30K75Y, 30K75YH,
30K75YHR, 30S31, 30S31H, 30S31VYH,
30S31VYHR, 30S31YH,
30S31YHR, BG7037H, BG7037HR, BG7037VYH, BG7037VYHR, BG7037YHR, BG7046,
BG7046H,
BG7046VYH,
BG7049,
BG7049H,
BG7049YH,
BG7049YHR,
BG7061H,
BG7061YHR, BG7330VYH, BG7542H, BG7542VYH, BG7542VYHR, BG7640H, BG7640R,
BG7640VYH, BG7640VYHR, BG7720VYHR, P2830, P3161, P3161H, P3161HR, P3161VYH,
P3161YH, P3161YHR, P3340, P3340H, P3340VYH, P3340VYHR, P3340YH, P3340YHR,
P3380HR, P3431VYH,
P3456R, P3646,
P3646H, P3646VYH,
P3646VYHR, P3646YH,
P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844R, P3844VYH, P3844VYHR, P3862H, P3862VYH,
P3862VYHR,
P3862YH,
P3898,
P4285,
P4285H,
P4285HR,
P4285R,
P4285VYH,
P4285VYHR, P4285YH, P4285YHR, P3707VYH, B2700PWU, P3016H, BG7049VYH, P3380R,
30F53E, 30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR, 32R48YH, B2410PWU, P1630,
P1630H, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, B2730VYH, B2828, B2856VYHR,
P3310VYHR, B2702VYHR, 32R22VYHR, P2501, P2719VYH, P3016VYHR, P2770VYHR,
B2801VYHR, P3551PWU, B2418VYHR, B2800VYHR, B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR,
P3889R, B2829R,
P3808VYHR, DB 2B339PW, 2A401PW,
2B346PW, CD3612PW,
CD3410PW, CD3775PW,
CD384RR, 2B640PW,
CD3312PW, CD3610PW,
CD3612RR,
2A510PW, 2A401RR,
B2401PWU, B2433PWU,
B2612PWU, B2688PWU,
B2810PWU,
P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU,
B2360PWU, P3440PWU,
P3557R, B2801PWU,
P3601PWU, B2701PWU,
B2741PWU,
P3322PWU e P3394PWU;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR106, CR120, CR BA 02, CR
PB 01, CR101, CR102, CR107, CR113, CR109, CR130, CR808, CRAM01, CRWX01,
CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWX05, CRWX06 e CR804;
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: IPANEMA;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 1060, BRS 3040, BR 205, BR 206,
BRS 2020, BRS 2022, BR 451, BR 473, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da
Manhã, BRS Gorutuba, BRS 4104, BRS 3046, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107 e BRS
2107;
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280PRO2, GNZ7280 e GNZ 2005;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 207, BM 709, BM 905, SHS
4080, SHS 5050, BM3066PRO2, BM 709PRO2, BM810PRO2, BM904, BM812, SHS7990,
SHS7990PRO2, BM812PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM815, BM815PRO2, BM270,
SHS7939,
SHS7939PRO2,
BM
3063PRO2,
BM270PRO2,
BM3069,
BM3069PRO2,
SHS5560PRO2, ExtendaxRR2, BM709PRO3, BM815PRO3, BM3069PRO3, BM3063PRO3,
SHS7939PRO3, SHS7930PRO3, SHS7990PRO3, BM930PRO2, BM930PRO3, SHS7940PRO3,
SHS7970PRO2,
SHS7970PRO3,
BM850PRO3,
BM270PRO3,
BM270RR,
SHS5570,
HL1508RR,
HL1504,
HL412PRO3,
HL1630PRO3,
BM3069BTMAX,
SHS7990BTMAX,
SHS7940BTMAX, HL1801PRO3, HL1701PRO3 e SHS8525PRO3;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 25RY PRO2, VA 42B e VA 41A;
KWS SEMENTES LTDA: ATL 200, ATL 310, CRV2654PRO2, K7500VIP3,
K7510VIP3, K7600, K7667VIP3, K7770VIP3, K9100, K9105 VIP3, K9460, K9510, K9555
VIP3, K9606VIP2, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9822 VIP3, K9960 VIP3, ONÇA, R9080PRO2,
RB9060, RK3014, RK3115, SG 6302,
SHU2262PRO2, SHULL2202PRO2, SM 966,
XB6085PRO2,
R9080,
TOG01TG,
K9316VIP3,
K9668VIP3,
K7300VIP3,
K7600TG,
K9510VIP3 e K7373VIP3;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L229, L356, L790, LAND 468, LAND786,
L444 PRO2, L448 PRO2, L454 PRO2, L450 PRO2, L5030 VIP3, L5016 PRO3, L4815 PRO2,
L229 PLUS2, L4748 PRO2 e L5014 PRO2;
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