DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
L EG E N DA :
CPAN - Câmpus do Pantanal - https://cpan.ufms.br;
CPAQ - Câmpus de Aquidauana - https://cpaq.ufms.br;
CPAR - Câmpus de Paranaíba - https://cpar.ufms.br;
CPNA - Câmpus de Nova Andradina - https://cpna.ufms.br;
CPTL - Câmpus de Três Lagoas - https://cptl.ufms.br;
FAALC - Faculdade de Artes, Letras e Comunicação - https://faalc.ufms.br;
FACH - Faculdade de Ciências Humanas - https://fach.ufms.br;
FACOM - Faculdade de Computação - https://www.facom.ufms.br;
FAED - Faculdade de Educação - https://faed.ufms.br;
FAENG - Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia - https://faeng.ufms.br;
FAMED - Faculdade de Medicina - https://famed.ufms.br;
FAMEZ - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - https://famez.ufms.br;
INBIO - Instituto de Biociências - https://inbio.ufms.br;
INISA - Instituto Integrado de Saúde - https://inisa.ufms.br.
2. DA REMUNERAÇÃO
. RT
Vencimento
Retribuição de Titulação
Total
Total
Total
.
Especialista
Mestre
Doutor
Especialista
Mestre
Doutor
. 20h
2.437,59
243,76
609,40
1.401,62
2.681,35
3.046,99
3.839,21
. 40h
3.412,63
511,90
1.279,74
2.943,39
3.924,53
4.692,37
6.356,02
2.1. Auxílio Alimentação:
20h: 329,00
40h: 658,00
2.2. O valor do Auxílio Alimentação não será devido na hipótese de acúmulo lícito de cargos.
3. CRONOGRAMA
Cronograma para o Edital de Contratação de Professor Substituto - 2023/2
. At i v i d a d e
Data Prevista
. Publicação do Edital.
22/06/2023
. Publicação da Portaria de Pessoal da UAS constituindo a Comissão Especial de Seleção de Substituto no Boletim Oficial da UFMS.
27/06/2023
. Publicação do Edital da Comissão Especial de Seleção de Substituto no Boletim Oficial da UFMS.
30/06/2022
. Período para o recebimento das inscrições por parte da Comissão Especial.
03 a 05/07/2023
. Período para anexar os documentos eletronicamente (títulos) na área do candidato.
03 a 05/07/2023
. Data limite para divulgação do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas no Boletim Oficial da UFMS.
10/07/2023
. Período para recurso das inscrições.
11 e 12/07/2023
. Resposta ao recurso das inscrições.
13/07/2023
. Período para realização da prova objetiva e divulgação do resultado.
17/07/2023
. Período para recurso do resultado da prova objetiva às Comissões Especiais.
18 e 19/07/2023
. Resposta ao recurso da prova objetiva pelas Comissões Especiais.
20/07/2023
. Período para realização da prova didática e divulgação do resultado final pelas Comissões.
24 e 25/07/2023
. Período para recurso do resultado final das provas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
27/07/2023
. Resposta ao recurso do resultado final.
28/07/2023
. Previsão de publicação da Homologação do Resultado Final em Diário Oficial da União e Boletim Oficial da UFMS pela Progep.
31/07/2023
. Entrega da documentação necessária à contratação e montagem dos processos de contratação.
02 e 03/08/2023
. Data limite para envio dos Processos de Contratação pelas Unidades à Sesem/Didep/Progep.
04/08/2023
4. DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE SELEÇÃO
4.1. Cada Unidade da Administração Setorial (UAS) que esteja ofertando vaga neste Edital deverá designar, por Portaria de Pessoal do Diretor da Unidade, uma Comissão
Especial de Seleção composta por três servidores docentes, pertencentes à Carreira do Magistério Superior da UFMS, e de um servidor do Corpo Técnico-Administrativo em Educação
da UFMS.
4.2. Compete à Comissão Especial de Seleção a elaboração de um Edital complementar, apresentando as demais condições e especificações relativas a cada vaga.
4.3. As informações sobre o programa e bibliografia básica das Provas Escrita e Didática deverão fazer parte do Edital da Comissão Especial.
4.4. Após a realização da seleção, o Edital da Comissão Especial com o resultado final deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) pela respectiva
Direção da UAS, por meio do SEI, conforme prazo estabelecido no item 3 Cronograma deste edital, para publicação do Edital de homologação dos resultados.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada no endereço www.concursos.ufms.br. O período de inscrição e demais exigências serão estabelecidos e divulgados por meio
de Edital elaborado pela Comissão Especial, seguindo o item 3 Cronograma deste Edital.
5.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar a cópia dos seguintes documentos:
Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
Curriculum Vitae atualizado, no formato da Plataforma Lattes(CNPq), documentado;
Cópia do diploma de graduação;
Cópia do título de doutor ou da ata de defesa do doutorado; para candidatos com a titulação de Doutorado;
Cópia do título de mestre ou da ata de defesa do mestrado; para candidatos com a titulação de Mestrado;
Cópia do certificado de especialista ou declaração de conclusão do curso com Histórico Escolar; para candidatos com a titulação de Especialista;
5.3. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", do subitem 5.2, se na Carteira de Identidade constar o número do CPF de forma
legível.
5.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou via postal.
5.5. O Edital de cada Comissão Especial deverá ser divulgado no endereço eletrônico: www.concursos.ufms.br e publicado no Boletim Oficial da UFMS.
5.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato.
5.7. O candidato só poderá se inscrever para uma única vaga, sob pena de indeferimento das inscrições.
5.8. Somente poderão ser contratados os candidatos classificados que apresentarem o diploma de graduação da formação exigida, reconhecido pelo MEC, no momento de
sua contratação, de acordo com a exigência no item 1 do Quadro de Vagas (I) deste Edital, e diploma de pós-graduação, quando houver, ou ata de defesa.
5.9. Todas as inscrições estarão abertas a todos os candidatos (Especialista, Mestre e Doutor). Em caso de o candidato classificado possuir titulação inferior que a do professor
que originou a vacância, este será contratado conforme a sua titulação apresentada, ou seja, se a titulação exigida é para Doutor e o candidato classificado for Mestre, este será
contratado como Mestre.
6. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO
6.1. Não poderão ser contratados:
a) servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) candidato que já tenha acumulação lícita que ultrapasse as sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente e a carga horária do contrato de Professor
Substituto;
d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido vinte e quatro meses do
encerramento do último contrato;
e) candidato que já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja ou não ultrapasse quarenta horas semanais; e
f) candidato que tenha créditos não quitados no setor público federal.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
7.1. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas e for contratado deverá:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino das disciplinas em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) registrar, em Diário de Classe, a frequência dos estudantes em sua disciplina;
f) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
g) apresentar as frequências, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
h) elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos;
i) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utilizar;
j) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;
k) ministrar as disciplinas utilizando o Ensino Híbrido, Ensino Remoto de Emergência e Educação a Distância (se necessário, conforme orientação da Direção da respectiva
UAS), com ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs); e
l) executar tarefas afins em projetos de ensino, pesquisa e extensão, a critério da Direção da Unidade.
8. DAS FASES DA SELEÇÃO
8.1. A seleção de professor substituto compreende as seguintes fases
a) Fase 1: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso trinta;
b) Fase 2: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso quarenta; e
c) Fase 3: Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso um.
8.2. A sequência de Provas será: Prova Escrita; Prova Didática; e Prova de Títulos.
8.2.1. Todo processo seletivo poderá ser realizado de forma remota ou presencial, a critério da Direção da UAS, seguindo o Plano de Biossegurança.
8.3. O sorteio do tema da Prova Didática deverá ser realizado com a participação de todos os candidatos inscritos, sendo eliminado o candidato ausente.
8.4. As Normas do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de Professores Substitutos encontra-se na Resolução do Conselho Diretor nº 389, de 5 de maio
de 2023.
8.5. A Prova de Títulos consistirá na apreciação dos títulos apresentados, de acordo com os pontos da Tabela de Pontuação de Provas de Título, fixada para concurso de
docente efetivo da UFMS (Resolução nº 400-CD/UFMS, de 20 de junho de 2023), não podendo ultrapassar 300,00 (trezentos) pontos no total.

                            

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