DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Documentos necessários para a contratação:
a) Requerimento de inscrição do candidato classificado;
b) Declaração de ausência de impedimentos/declaração de acumulação de cargos e/ou empregos (disponível no SEI, a qual deverá ser gerada pela Unidade e disponibilizada
para assinatura do candidato como usuário externo);
c) Atestado Médico Ocupacional com data posterior à homologação dos resultados pela Progep;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
f) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
g) Carteira de Trabalho, com Identificação, Qualificação Civil e o registro do primeiro Contrato de Trabalho;
h) Certidão de nascimento dos filhos ou guarda judicial;
i) PIS/Pasep;
j) Título Eleitoral (para brasileiros);
k) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo TSE (http://www.tse.jus.br) (para brasileiros);
l) Certificado de Reservista (candidatos brasileiros do sexo masculino);
m) Comprovante de conta salário;
n) Diploma de Graduação;
o) Diploma de Pós-Graduação (quando houver) ou ata de defesa;
p) Formulário de cadastro preenchido pelo candidato classificado (disponível no SEI, o qual deverá ser gerado pela Unidade e disponibilizado para assinatura do candidato
como usuário externo);
q) Formulário de declaração de bens preenchido pelo candidato classificado (disponível no SEI, o qual deverá ser gerado pela Unidade e disponibilizado para assinatura do
candidato como usuário externo);
r) Declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando houver a possibilidade de acumulação de cargos públicos (incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal,
e arts. 118 a 120 da Lei nº 8.112/90), indicando o cargo ocupado, jornada, dias e horários de trabalho; e
s) Comprovante de desligamento de vínculo com o serviço público (nos casos em que for aplicável): cópia da publicação ou solicitação de exoneração, com indicação da
data em que se dará a vacância, protocolada no órgão com carimbo do recebedor, nos casos em que não for possível acumulação de cargos.
9.2. A vigência do contrato terá início a partir da data de assinatura por todas as partes, data em que o Professor Substituto deverá iniciar suas atividades e a duração
prevista do contrato será até 05/12/2023, podendo ser prorrogado dependendo da decorrência de cada vaga e da real necessidade futura da Unidade, desde que seja autorizada pela
Administração Central.
9.2.1. Em caso de prorrogação do contrato, a critério da Administração, poderá haver alteração no Regime de Trabalho do professor substituto contratado.
9.3. A contratação do candidato classificado está condicionada à existência de decorrência de vaga que originou o presente Edital.
9.4. Os candidatos aprovados e convocados para contratação terão o prazo, improrrogável, até 04/08/2023 para a entrega dos documentos, a partir da publicação do Edital
de Homologação dos Resultados, conforme o cronograma anexo a este Edital.
9.5. Caso o candidato não entregue os documentos do item 9.1 no prazo previsto no item 9.4, perderá o direito à vaga e, havendo candidatos classificados, será convocado
o próximo classificado.
9.6. O candidato selecionado terá 7 dias para assinar o contrato após a disponibilização deste pela Progep.
9.6.1. Caso o candidato selecionado não assine, a UFMS, obedecendo a ordem de classificação, reserva o direito de convocar o próximo candidato aprovado ou abrir novo
processo seletivo.
9.7. Para elaboração do contrato por tempo determinado de Professor Substituto, o processo, contendo toda a documentação exigida no item 9.1, bem como a
documentação de responsabilidade da Unidade, será encaminhado, no prazo estipulado no cronograma anexo, via SEI, à Sesem/Didep/Progep para conferência dos documentos e
posterior encaminhamento à Dipag/Progep, para procedimentos de consulta às bases de dados oficiais do governo e verificação de acúmulo de cargos e de outros impedimentos, se
houver.
10. INFORMAÇÕES GERAIS
10.1. Para contratação e recebimento da retribuição por titulação, somente serão aceitos como comprovação do título, os seguintes documentos:
a) Diploma ou ata de defesa do doutorado; para candidatos com a titulação de Doutorado;
b) Diploma ou ata de defesa do mestrado; para candidatos com a titulação de Mestrado; ou
c) Certificado ou declaração de conclusão do curso com Histórico Escolar, para candidatos com a titulação de Especialista.
10.2. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme item 1.2, subitem "a" e "b".
10.3. Após a publicação do Edital de Homologação dos resultados no Diário Oficial da União, a Unidade da Administração Setorial deverá encaminhar, conforme o item 3
Cronograma deste Edital, a documentação do candidato aprovado, acompanhado de Ofício Interno, de acordo com modelo que será encaminhado pela Sesem/Didep/Progep, para
agilização do processo de contratação.
10.4. Caberá recurso das etapas de seleção, conforme discriminado no item 3 Cronograma (item 3 deste Edital).
10.4.1. O formulário próprio para interposição de recurso para cada uma das etapas ficará disponível, no endereço eletrônico www.concursos.ufms.br, somente no período
recursal.
10.4.2. Não serão apreciados os recursos que não atenderem às formas e prazos previstos neste Edital.
10.5. O Processo Seletivo terá validade de doze meses.
10.6. No item 3 deste edital consta o cronograma que deverá ser cumprido pela Unidade da Administração Setorial e pela Comissão Especial.
10.7. Serão homologados, por ordem decrescente de classificação, até os cinco primeiros candidatos aprovados para cada uma de vagas contidas na Tabela do item 1 do
Quadro de Vagas (I) deste Edital.
10.8. O professor contratado deverá ministrar as aulas presencialmente, na Unidade da Administração Setorial (UAS) onde será lotado.
10.9. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Progep.
GISLENE WALTER DA SILVA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 56/2023-UFMS
Processo nº. 23104.019004/2023-01. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS) e a Universidade da Porto - Faculdade de Direito (FDUP)(Portugal).
Objeto: Acordo Bilateral com o objetivo de promover a mobilidade de estudantes,
investigadores, professores e pessoal administrativo, para o desenvolvimento das suas
qualificações académicas e profissionais, e com base na reciprocidade e como adiante se
detalha. Data de Assinatura: 21.06.2023. Vigência: 21.06.2023 a 21.06.2028. Assinam: o
Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e a Representante Legal pela U.PORTO.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 55/2023-UFMS
Processo nº. 23104.009531/2023-08. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS) e a Bertin Advogados Associado. Objeto: O presente Acordo de
Cooperação tem por objeto oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos
acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS. Data
de Assinatura: 20.06.2023. Vigência: 20.06.2023 a 20.06.2028. Assinam: o Reitor, Marcelo
Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o Representante Legal pela UNIDADE CONCEDENTE.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 57/2023-UFMS
Processo nº. 23448.000149/2023-30. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS) e a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer - SEJUVEL . Objeto: O Acordo de
Cooperação tem por objeto estabelecer um canal de cooperação técnica e institucional
entre a UFMS e a SEJUVEL, com vistas ao apoio técnico e operacional à execução de
políticas desportivas e de lazer, conforme Plano de Trabalho (ANEXO I), parte integrante do
presente instrumento. Data de Assinatura: 21.06.2023. Vigência: 21.06.2023 a 21.06.2025.
Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o Representante Legal
pela SEJUVEL.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo
de Intenções
nº
007/2023.
Processo nº
23104.013487/2023-22.
Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e o
INESC 
P&D
BRASIL 
-
INSTITUTO 
DE
ENGENHARIA 
DE
SISTEMAS 
E
COMPUTADORES, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO BRASIL. Objeto: Constitui-
se objeto do presente Protocolo a cooperação técnica e científica entre os
partícipes -
UFMS e
INESC P&D Brasil
- visando
a coordenação
e o
desenvolvimento de
atividades de
intercâmbio tecnológico,
científico e
profissional,
com 
intuito
de
facilitar 
e
promover
a
pesquisa 
e
o
desenvolvimento tecnológico, bem como facilitar o desenvolvimento integral
das comunidades científicas. Fica assim explícita a adesão da UFMS à Rede
INESC Brasil, estendendo-se, portanto, o escopo a eventuais oportunidades de
cooperação em conjunto com os demais participantes da referida Rede. Data
de Assinatura: 21.06.2023. Vigência: 21.06.2023 a 21.06.2024. Assinam: o
Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o Representante Legal,
pelo Parceiro.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 36/2023 Contratante: Universidade Federal de Ouro
Preto 
Contratado: 
CAROLINA 
LUISA 
DE 
LIMA 
FILARDI 
Objeto: 
Magistério 
no
DEPARTAMENTO DE CIRURGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA em regime de 40 horas
semanais. Retribuição: R$ 3.412,63 (Três Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Sessenta e Três
Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor A Autorização interna:
193/2023 Vigência: 14/06/2023 a 06/09/2023 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc.
IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 14/06/2023 Verba: Dotação do
Tesouro 
Nacional. 
Processo
seletivo 
simplificado. 
Edital 
nº
04/2023 
Processo:
23109.006975/2023-33.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do contrato nº 32/2023 em 07 de junho de 2023, n° DOU 108,
Seção 3, página 91, onde se lê: "Retribuição: R$ 6.536,02 (Seis Mil, Quinhentos e Trinta e
Seis Reais e Dois Centavos)" leia-se "Retribuição: R$ 6.356,02 (Seis Mil, Trezentos e
Cinquenta e Seis Reais e Dois Centavos)".
Na publicação do contrato nº 35/2023 em 07 de junho de 2023, n° DOU 108,
Seção 3, página 91, onde se lê: "Retribuição: R$ 6.536,02 (Seis Mil, Quinhentos e Trinta e
Seis Reais e Dois Centavos)" leia-se "Retribuição: R$ 6.356,02 (Seis Mil, Trezentos e
Cinquenta e Seis Reais e Dois Centavos)".

                            

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