DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
10080331
2/2018
29/06/2018
463,74
0
0
155,72
92,75
712,21
.
10080330
1/2018
30/03/2018
463,74
0
0
163,05
92,75
719,54
.
8505959
4/2017
29/12/2017
463,74
0
0
170,1
92,75
726,59
. Data dos Cálculos: 22/06/2023
. J. B. R. PRADO EIRELI
05.244.239/0001-20
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
14148193
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
39,33
25,76
193,91
.
14148192
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
41,22
25,76
195,8
.
14148191
2/2018
29/06/2018
128,82
0
0
43,26
25,76
197,84
.
14148190
1/2018
30/03/2018
128,82
0
0
45,29
25,76
199,87
.
14148189
4/2017
29/12/2017
128,82
0
0
47,25
25,76
201,83
.
14148200
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
29,16
25,76
183,74
.
14148194
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
37,44
25,76
192,02
.
14148195
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
35,54
25,76
190,12
.
14148196
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
33,65
25,76
188,23
.
14148201
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
28,57
25,76
183,15
.
14148198
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
30,59
25,76
185,17
.
14148197
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
31,91
25,76
186,49
.
14148202
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
27,88
25,76
182,46
.
14148203
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
26,67
25,76
181,25
.
14148204
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
24,91
25,76
179,49
.
14148199
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
29,76
25,76
184,34
. Data dos Cálculos: 22/06/2023
. LEDUR IND. E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E P P
07.334.150/0001-80
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10114302
4/2018
28/12/2018
463,74
0
0
141,58
92,75
698,07
.
10114300
2/2018
29/06/2018
463,74
0
0
155,72
92,75
712,21
.
10114299
1/2018
30/03/2018
463,74
0
0
163,05
92,75
719,54
.
8663560
4/2017
29/12/2017
463,74
0
0
170,1
92,75
726,59
.
10114301
3/2018
28/09/2018
463,74
0
0
148,4
92,75
704,89
. Data dos Cálculos: 22/06/2023
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente do Ibama no Pará
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da HOMOLOGAÇÃO DO LANCAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os
mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. ERMENEGILDO & SANTOS LTDA
ME
01.811.383/0001-40
1º ao 4º trimestres de 2009, 2010, 3º e 4º/ 2011, 2012 até
4º/ 2013
02027.000686/2015-51
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4/2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA
DO LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da
IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. NUTRI 
AGRO
DIMAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.907.736/0001-00
2/2011 a 2/2012
02027.000373/2013-31
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA DO
LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os
mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem
de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009,
combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. LAPONIA SUDESTE LTDA
04.422.548/0001-80
4/2014 a 3/2019
02027.008022/2020-05
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
Substituto

                            

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