DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 340, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Lucas
Dias Palácio, inscrito no CPF: 026.***.***-77, que se encontra em local ignorado,
incerto
ou
inacessível, 
para
retirar
a
notificação
contida 
no
Ofício
nº
4183/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente ao
Parecer nº
1616/2023-
SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.070364/2022-00, no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contatar os técnicos da Coordenação de Planejamento
e Orçamento - COPOR/SAPS pelo e-mail reposicaoerario.maismedicos@saude.gov.br,
pelo telefone (61) 3315-9073 ou pelo endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G",
Bairro: Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP:70058-900.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 341, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Walter
Borges Naves Neto, inscrito no CPF: 039.***.***-85, que se encontra em local ignorado,
incerto
ou
inacessível, 
para
retirar
a
notificação
contida 
no
Ofício
nº
4360/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente
ao Parecer
nº 1672/2023-
SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.037433/2021-84, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contatar os técnicos da Coordenação de Planejamento e
Orçamento - COPOR/SAPS pelo e-mail reposicaoerario.maismedicos@saude.gov.br, pelo
telefone (61) 3315-9073 ou pelo endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G", Bairro:
Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP:70058-900.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 4/2023
Processo nº 25000.079163/2023-41, 0034275806.
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS), torna público o processo seletivo de
projetos para apoio à estruturação de Farmácias Vivas, de acordo com a Seção II do
Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro
de 2017, a RDC nº 18/2013, o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº
2.960/2008.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1.1. O objetivo deste Edital é a seleção de projetos de estruturação de
Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos
com qualidade, segurança e eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).
1.2. DOS PARTICIPANTES
1.2.1. Poderão participar as Secretarias municipais e estaduais de Saúde que
atendam às exigências constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e
"2. REGULAMENTO".
1.2.2. A seção "2. REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico
http://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais.
1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$
5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) como recurso de custeio e de
investimento. Para proceder a correta distinção entre itens de custeio e investimento,
deve-se observar o que está disposto na Portaria STN/MF nº 448 de 2002.
1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas
informados no projeto, sob pena de redução dos valores a serem repassados.
1.3.3. O montante de capital deve ser de, no máximo, 34% (trinta e quatro
por cento) do valor do recurso solicitado ao Ministério da Saúde.
1.3.4. A proponente deverá apresentar como contrapartida obrigatória a
disponibilização e estruturação do imóvel, onde funcionará a Farmácia Viva  e a
responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas por este edital, tal como
exposto no item 1.3.8.
1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser
compatíveis com os praticados pelo mercado.
1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para
implantação do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de
Trabalho.
1.3.7. 
A 
utilização 
do 
recurso
para 
realização 
de 
atividades 
não
contempladas neste Edital ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a
negativa de repasse de novos recursos para o projeto, sem prejuízo das medidas
cabíveis, no âmbito da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas
atualizações.
1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da
Saúde:
a) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio
ou agrícolas;
b) pagamento, a qualquer título,
de servidor ou empregado público,
integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta
ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses
previstas em leis específicas;
c) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação
social, da qual não
constem nomes, símbolos ou
imagens que
caracterizem promoção pessoal, e desde que previstas no projeto;
d) despesas gerais de manutenção predial das instituições proponentes
(água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.);
e) 
aquisição 
de 
equipamentos 
de 
uso 
individual, 
como 
celulares,
radiocelulares ou afins;
f) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem
uniforme e equipamentos de proteção individual para trabalho/atividade específica ou
eventos, e desde que previstas no projeto.
1.3.9. Os recursos, segundo a LOA/2023, código da funcional programática é
10.303.5020.20K5.0001, serão transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio
de conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos
Blocos de Custeio e de Investimento.
1.3.10. Para a transferência Fundo a Fundo dos recursos federais serão
observadas as disposições contidas na Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, nos artigos 3º
e 4º da Lei nº 8.142/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012.
1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de
todos os documentos obrigatórios, conforme regulamento.
1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da
Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual proponente, independente da realização de
convênios e parcerias.
1.3.13. Recomenda-se avaliação da proposta junto aos gestores públicos,
setor jurídico e Conselhos de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao
Ministério da Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua
aprovação.
1.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
1.4.1. A execução física dos projetos de estruturação de Farmácia Viva será
monitorada e avaliada por meio de:
a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto
no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria
de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e
Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas,
saídas e dispensações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PMF), utilizando o Sistema
Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério
da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService,
os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos
deste Edital, desde que previsto no projeto;
b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via
formulário eletrônico disponibilizado pelo DAF/SECTICS/MS, com informações sobre a
execução dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de
recursos;
c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela
área técnica DAF/SECTICS.
1.4.2. Conforme a Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao
Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
1.4.3. Em caso do não cumprimento do item 1.4.1., serão adotadas medidas
administrativas cabíveis, nos termos da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de
2021, e suas atualizações.
1.4.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos no item
1.4.1, alínea c, é até dia 30 de março do ano subsequente.
1.4.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em
observância à legislação vigente.
1.5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.5.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou
Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a
Fundo.
1.5.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de
Gestão, segundo a Lei a nº 8142/1990, o Decreto nº 1.651/1995 e a Seção II do
Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de
Consolidação nº 1/2017/GM/MS, que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS
Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O
Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais
e municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da
execução financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local.
1.5.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados
em decorrência deste Edital.
1.6. DO RESULTADO
1.6.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio
eletrônico 
www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais,
conforme as datas informadas no Regulamento do Edital.
1.6.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos
por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição.
1.6.3. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de
Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para
a execução do projeto.
1.7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
1.7.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado
provisório 
somente 
por 
formulário 
eletrônico, 
disponível 
no 
sítio 
eletrônico
www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, no
prazo
informado no Regulamento deste Edital.
1.7.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor
recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora.
1.7.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio
de novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco
novas informações relacionadas ao projeto.
1.7.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá
sofrer alteração.
1.8. DOS PRAZOS
1.8.1. O presente Edital obedecerá
aos prazos estabelecidos no seu
Regulamento.
1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.9.1. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias nas metas do Plano
de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos
eixos informados e os valores totais de custeio e investimento, deverão ser submetidas
para aprovação do Conselho de Saúde e anuência do Ministério da Saúde.
1.9.2. Quaisquer alterações na composição da equipe gestora do projeto -
Secretário de Saúde, Coordenador, coordenador substituto ou outro gestor
responsável pela implementação do projeto - deverão ser comunicadas ao Conselho de
Saúde e ao Ministério da Saúde por meio de ofício, encaminhando as portarias de
nomeação e exoneração de tais gestores.
1.9.3. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo para execução do
projeto, deve haver aprovação do Conselho de Saúde em relação ao prazo e à
prestação de contas referente aos recursos utilizados até o momento.
1.9.3.1. Ao Ministério da Saúde devem ser encaminhados, por meio de
ofício, relatórios contendo justificativa de prorrogação e prestação de contas parcial,
Declaração do Conselho de Saúde (em papel timbrado e assinado), além da Ata da
reunião que aprovou a prorrogação do prazo de execução.
1.9.4. O material de caráter educativo, informativo, de orientação social ou
de divulgação do projeto deve conter as logomarcas do Ministério da Saúde, como
apoio financeiro e da Secretaria de Saúde, como executora do projeto.
1.9.5. A solicitação de esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração
das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço
eletrônico: fitodaf@saude.gov.br.
1.9.6. O presente Edital se regula pelos preceitos de direito público e, em
especial, pelas disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências.
1.9.7. O Ministério da Saúde se reserva ao direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas neste Edital.
1.9.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução
do presente Edital.
1.9.9. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União,
aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.
Em 21 de junho de 2023
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
Secretário

                            

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