DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato 463/2020-00, publicado no Diário Oficial da União nº 140 de
23/07/2020, Seção 3, página 82, onde se lê: " Vigência: 23/07/2020 a 08/07/2023", leia-se:
"Vigência: 23/07/2020 a 07/07/2023".Processo nº 50600.027595/2019-78.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
E X T R AT O
TERMO DE DENÚNCIA CONCEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em
Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote
"A", representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Substituto - DIR,
o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro civil, domiciliado em
Brasília/DF, matrícula SIAPE nº 1521389, CPF ***.591.***-49, conforme poderes delegados
por meio da Portaria nº 3.661, de 29 de junho de 2022 (SEI! nº 11780710). CONVENENTE:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-
25, representado neste ato pela SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA -
SEMOBI, conforme poderes delegados por meio do Decreto n° 43.133, DE 9 DE JUNHO DE
2016,
CNPJ/MF
32.535.558/0001-68.
INSTRUMENTO: Convênio
de
Delegação
n°
00282/2021. ESPÉCIE: Termo de Denúncia. OBJETO: DENUNCIAR, em sua totalidade, o
Convênio de Delegação nº 282/21-00, celebrado em 15/09/2021 (SEI! n° 9151468), entre
as partes acima descritas e publicado no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2021
(SEI! n° 9404656), e cujo objeto é a Transferência de Recursos Financeiros para Execução
dos Serviços de Instalação de Passarela Metálica - PL35, localizada na Rodovia BR-232/PE,
no km 5,7, na cidade de Recife/PE. FUNDAMENTO LEGAL: Denúncia é a manifestação de
desinteresse e desistência de um dos partícipes em relação ao convênio antes do término
do prazo de vigência, e é fundamentada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº
282/21-00 (SEI nº 9151468), assim como no art. 68 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
424, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2016, uma vez que o instrumento poderá ser denunciado a
qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo
admissível cláusula obrigatória de permanência. Na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT,
nos Termos do Relato 13/2023/DIR/DNIT SEDE (SEI n° 13528899), da Diretoria de
Infraestrutura Rodoviária/DNIT, aprovado na reunião do dia 7 de março de 2023, constante
na Ata da 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023. EFICÁCIA: Este Termo terá
eficácia a partir da data da sua publicação, no sítio eletrônico oficial da CONCEDENTE.
PROCESSO Nº: 50604.007779/2019-81. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 073/2023
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado
o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor
estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN,
segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos
previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de
o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado
poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais
informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões
publicadas no Edital: 989 (novecentos e oitenta e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
070/2023 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da
Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso
deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá
ser 
apresentado 
via 
internet 
no 
Portal 
de 
Multas 
de 
Trânsito
(https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito
- Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do
prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com
a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 66.863 (sessenta e seis mil oitocentos e sessenta
e três)
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº
071/2023
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282
da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O
Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no
Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra
03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 22 (vinte e duas).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 069/2023
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser 
apresentada
via 
internet
no
Portal 
de
Multas 
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 115.656 (cento e quinze
mil seiscentos e cinquenta e seis).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 072/2023
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art.
288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª
Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas
de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote
A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito,
Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada
a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos
acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de
Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida
Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e
judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto
ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa
dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 2.359
(dois mil trezentos e cinquenta e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
AVISO DE PENALIDADE
A Coordenadora-Geral de Desapropriação e Reassentamento da Diretoria de
Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(CGDR/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução
Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução
Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22 de agosto de 2019 e pela Instrução
Normativa/DG nº 52/2021, de 3 de agosto de 2021, bem como, adotando como
fundamento deste ato a Decisão Administrativa de 1ª Instância (14485854), constante do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.006286/2023-41,
resolve aplicar ao CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 3,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.931.956/0001-82, as sanções de Advertência e Multa, na
quantia de R$ 2.146.327,11 (dois milhões cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte e
sete reais e onze centavos), por ensejar o retardamento da execução e da entrega do
objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no
Contrato nº 00799/2021 (13811712) e no Edital RDC Eletrônico nº 362/2021 (13811556),
fundamentando-se na Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de
2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei nº 12.462/2011.
Publique-se e intime-se o CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS
STM3 - LOTE 3, bem como, as seguradoras BMG SEGUROS S.A. e JNS SEGURADORA, nos
termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de
2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (14485854) e da possibilidade de
interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
Em 19 de junho de 2023
MICHELE MITIE ARAKE FRAGOSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Alagoas, Sr. André Paes
Cerqueira de França. PERMISSIONÁRIA: TRANSMISSORA RIO LARGO S.A., cuja solicitação
para ocupação foi requerida pelo seu Diretor Presidente Luis Antônio Taveira Mendes.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 20-
001/2023 - SOT - CET - SR/AL. RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão
de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-101, trecho: DIV PE/AL à DIV
AL/SE, subtrecho: SNV 101BAL0690 - Entr BR-104(B)-Entr AL-210 (RIO LARGO), no km
82,330 (Travessia), perfazendo uma área de 320,00 m² para a implantação de

                            

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