DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 129593. Contrato: Bacen/ADSPA-50466/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: HAITONG BANCO DE INVESTIMENTO DO BRASIL S.A.. CNPJ
34.111.187/0001-12. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 22/06/2023.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da
Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
209986 - Leaseplan Arrendamento Mercantil S.A. (CNPJ 04.836.002). Assunto:
transferência do controle societário para o Société Générale S.A., sediado na França, com
efeitos a partir de 22.5.2023 (Contrato Framework de 22.4.2022 e Acordo de Acionistas da
ALD de 22.5.2023). Data: 21.12.2022.
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
233795 - Sicredi Creduni - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba e das Demais
Instituições e Órgãos Públicos no Estado da Paraíba Ltda. (CNPJ 03.428.338). Assunto:
mudança da denominação social para Sicredi Creduni - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba e
das Demais Instituições e Órgãos Públicos no Estado da Paraíba (AGE de 12.4.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 21.6.2023.
235934 - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema
PR/SP - Sicredi Paranapanema PR/SP (CNPJ 79.086.997). Assunto: mudança da
denominação social para Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema
PR/SP/RJ - Sicredi Paranapanema PR/SP/RJ (AGO/E de 28.4.2023). Decisão: Gerente-Técnico
da GTCUR. Data: 21.6.2023.
237300 - Green Net Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 10.314.753). Assunto:
alteração do capital de R$4.000.000,00 para R$21.085.916,00 (Alteração Contratual de
27.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 21.6.2023.
DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE
Chefe, Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
COMUNICADO Nº 40.311, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 22 de
junho de 2023.
Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom)
definiu que a meta para a Taxa Selic será de 13,75% (treze inteiros e setenta e cinco
centésimos por cento) ao ano, a partir de 22 de junho de 2023.
O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público:
"O ambiente externo se mantém adverso, ainda que com revisões positivas
para o crescimento do ano. Apesar da atenuação do estresse envolvendo bancos nos EUA
e na Europa, a situação segue demandando monitoramento. Os bancos centrais das
principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas
de inflação para suas metas, inclusive com a retomada de ciclos de elevação de juros em
algumas economias, em um ambiente em que a inflação se mostra resiliente.
Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores mais recentes de
atividade econômica segue consistente com um cenário de desaceleração da economia nos
próximos trimestres. O crescimento acima do esperado no primeiro trimestre refletiu
principalmente o forte desempenho do setor agropecuário. Não obstante o arrefecimento
recente dos índices de inflação cheia ao consumidor, antecipa-se uma elevação da inflação
acumulada em doze meses ao longo do segundo semestre. Ademais, diversas medidas de
inflação subjacente seguem acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta
para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus
recuaram e encontram-se em torno de 5,1% e 4,0%, respectivamente.
As projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência* situam-se
em 5,0% em 2023 e 3,4% em 2024. As projeções para a inflação de preços administrados
são de 9,0% em 2023 e 4,6% em 2024.
O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores
de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as
expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões inflacionárias
globais; (ii) alguma incerteza residual sobre o desenho final do arcabouço fiscal a ser
aprovado pelo Congresso Nacional e, de forma mais relevante para a condução da política
monetária, seus impactos sobre as expectativas para as trajetórias da dívida pública e da
inflação, e sobre os ativos de risco; e (iii) uma desancoragem maior, ou mais duradoura,
das expectativas de inflação para prazos mais longos. Entre os riscos de baixa, ressaltam-
se (i) uma queda adicional dos preços das commodities internacionais em moeda local,
ainda que parte importante desse movimento já tenha sido verificado; (ii) uma
desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada, em
particular em função de condições adversas no sistema financeiro global; e (iii) uma
desaceleração na concessão doméstica de crédito maior do que seria compatível com o
atual estágio do ciclo de política monetária.
Considerando os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de
informações disponíveis, o Copom decidiu manter a taxa básica de juros em 13,75% a.a. e
entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para
o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024. Sem prejuízo
de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também
implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno
emprego.
A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário
que tende a ser mais lento e por expectativas de inflação desancoradas, segue
demandando cautela e parcimônia. O Copom conduzirá a política monetária necessária
para o cumprimento das metas e avalia que a estratégia de manutenção da taxa básica de
juros por período prolongado tem se mostrado adequada para assegurar a convergência da
inflação. O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo
de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas. O
Comitê avalia que a conjuntura demanda paciência e serenidade na condução da política
monetária e relembra que os passos futuros da política monetária dependerão da evolução
da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária
e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular as de maior prazo, de
suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto de
Oliveira Campos Neto (presidente), Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Fernanda
Magalhães Rumenos Guardado, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso, Paulo
Sérgio Neves de Souza e Renato Dias de Brito Gomes."
Conforme estabelece o Comunicado nº 38.783, de 20 de junho de 2022, o
Copom voltará a se reunir, ordinariamente, em 1º e 2 de agosto de 2023, para as
apresentações técnicas sobre a conjuntura econômica e na tarde do dia 2 de agosto de
2023 para deliberar sobre as diretrizes de política monetária.
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Política Monetária
* No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus
e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 4,85, evoluindo segundo a paridade do poder de
compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos
seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese
de bandeira tarifária "verde" em dezembro de 2023 e de 2024. O valor para o câmbio é
obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio
USD/BRL observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da
reunião do Copom.
DEPARTAMENTO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Pe. 227076. Contrato "Give Up Agreement". Objeto: amparar operações envolvendo as
reservas internacionais brasileiras com instituições financeiras no exterior. Base legal: Lei
4.595, de 1964, art. 10, inciso VIII. Contratadas: BNP Paribas na qualidade de clearer e
Santander US Capital Markets LLC na qualidade de broker. Vigência: prazo indeterminado.
Assinatura: 21.06.2023.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.309, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/08/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 22 de junho de 2023,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/08/2023
01/11/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/08/2023
01/04/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
COMUNICADO Nº 40.310, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22
de junho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/6/2023, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 22/6/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 23/6/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/9/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 22/6/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
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