DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.108/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor ELCIVAN DOS SANTOS
SILVA - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1996467,
para exercer o cargo de Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Coari - CCO, código CD-02, com mandato de 04
(quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.109/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, a servidora CHRISTIANE PEREIRA
RODRIGUES - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº
1575051, para exercer o cargo de Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Parintins - CPIN, código CD-02, com mandato de
04 (quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.110/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA - Administrador, matrícula SIAPE nº 2109932, para exercer o cargo de Diretor-
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFA M / C a m p u s
Maués - CMA, código CD-02, com mandato de 04 (quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.111/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, a servidora FRANCINETE SOARES
MARTINS - Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº
1313675, para exercer o cargo de Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Itacoatiara - CITA, código CD-02, com mandato
04 (quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.112/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor JACKSON PANTOJA LIMA -
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1435674, para
exercer o cargo de Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas - IFAM/Campus Presidente Figueiredo - CPRF, código CD-02, com mandato de 04
(quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.113/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor DAVID WASHINGTON
FREITAS LIMA - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº
2124618, para exercer o cargo de Diretor-Geral pro tempore do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste - CMZL,
código CD-02, com mandato de 04 (quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.114/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor NIVALDO RODRIGUES E
SILVA - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 267937, para
exercer o cargo de Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas - IFAM/Campus Manaus Distrito Industrial - CMDI, código CD-02, com mandato
de 04 (quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.115/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor EDSON VALENTE CHAVES -
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1193675, para
exercer o cargo de Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro - CMC, código CD-02, com mandato de 04
(quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 1.116/GR/IFAM, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº
11.892/2008, de 29/12/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.986/2009 de 20/10/2009;
CONSIDERANDO o inciso XV do art. 42 do Regimento Interno do IFAM; CONSIDERANDO o
teor do Processo nº 23443.001594/2023-67, de 06/02/2023 e da Resolução nº
024/CONSUP/IFAM, de 05/05/2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/06/2023, o servidor ADELINO MAIA GALVÃO
FILHO - Administrador, matrícula SIAPE nº 1103832, para exercer o cargo de Diretor-Geral
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Lábrea
- CLB, código CD-02, com mandato de 04 (quatro) anos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
CAMPUS COARI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação no Diário Oficial da União, Portaria n° 125 -GDG/CCO/IFAM,
Seção 2, de 22 de junho de 2023. Pág. 17.
ONDE SE LÊ: Dispensar em 21/06/2023
LEIA-SE: Dispensar em 23/05/2023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
BA H I A
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 2.115, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/90,
considerando o estabelecido no Decreto nº 9.991/2019, Resolução nº 04/2021/IFBA e
considerando o processo nº 23291.000934/2023-13, resolve:
Art. 1º. Autorizar o afastamento, com ônus limitado para o IFBA, do(a)
servidor(a) ROSANE MARIA SOUZA E SILVA, ocupante do cargo de Docente do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, Mat. SIAPE nº 2112885, lotado no Campus Eunápolis, no
período 25/06/2023 a 01/07/2023, para participar do 39º CONGRESSO INTERAMERICANO
DE
PSICOLOGIA, realizado
pela
SOCIEDADE
INTERAMERICANA DE
PSICOLOGIA,
em
Assunção-Paraguai.
Art. 2º. A autorização do afastamento encerrar-se-á imediatamente após a
conclusão do referido período.
Salvador, 22 de junho de 2023.
LUZIA MATOS MOTA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA
PORTARIA Nº 559/REITORIA/IFB, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 1° de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da
União em 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais e o que
consta no Processo nº 23098.000847.2023-52, resolve:
Art. 1º Efetivar a Requisição do servidor LEONARDO BARBOSA ROSSATO,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1998104,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Campus Recanto das Emas do IFB, para exercício
junto ao(à) Ministério do Esporte - MESP, em conformidade com o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112/1990 e no art. 9º do Decreto 10.835/2021.
Art. 2º Estabelecer que o ônus pela remuneração ou salário é do órgão
requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUCIANA MIYOKO MASSUKADO
PORTARIA Nº 560/REITORIA/IFB, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 1° de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da
União em 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais e o que
consta no Processo nº 23098.000801.2023-33, resolve:
Art. 1º Efetivar a Requisição da servidora CLEIDE MARA VILELA DO CARMO,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1322837,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Campus Recanto das Emas do IFB, para exercício
junto ao(à) Ministério da Cultura - MinC, em conformidade com o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112/1990 e no art. 9º do Decreto 10.835/2021.
Art. 2º Estabelecer que o ônus pela remuneração ou salário é do órgão
requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUCIANA MIYOKO MASSUKADO

                            

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