DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 181, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA),
no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho de 2020 e alterações, e tendo em vista o disposto na Cláusula
Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, de 2 de maio de 2023, cujo Extrato foi
publicado no DOU em 3 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionados para gerenciamento das
ações
objeto do
Acordo
de
Cooperação Técnica
nº
01/2023,
que trata
da
descaracterização, reciclagem ou reutilização de mercadorias apreendidas, sujeitas a
destruição ou inutilização, custodiadas pela DRF - Feira de Santana.
. Servidor
Cargo
CPF
Observação
. Karla Malaquias Barbosa
Agente Administrativo
622.992.395-53
Titular
. Thaís Souza de Matos
Assistente Técnico-Administrativo
839.130.415-91
Substituta
Art. 2º À titular e, em suas faltas ou impedimentos legais, à substituta,
compete, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, realizar as
seguintes atividades:
I - Gerenciar a parceria, de forma continuada e permanente;
II - Zelar por seu fiel cumprimento;
III - Coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar
as ações que serão tomadas para o fiel cumprimento do ajuste; e
IV - Intermediar a comunicação com a Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia, transmitindo e recebendo as solicitações que se fizerem necessárias;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GUSTAVO BREITENBACH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 167, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente SUBSTITUTO da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria RFB nº
056, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando
o que consta do e-Dossiê nº 13031.343772/2023-12, resolve:
Dispensar a partir de 21 de junho de 2023, o Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil, LUIZ CARLOS ENTRUDO DA GRAÇA, matricula SIAPECAD nº 01171003, SIAPE nº
1371369, da Função Gratificada de Assistente da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código FG 3.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 168, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria
RFB nº 056, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e tendo
em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do artigo 1º da Portaria RFB nº 1.070,
de 24 de junho de 2020 e no artigo 6º da Portaria RFB nº 11/2021, de 24 de fevereiro de
2021, e considerando o que consta do e-Dossiê nº 13031.342574/2023-31, resolve:
Designar a Assistente Técnico-Administrativo, ALESSANDRA CASTILHO LEAL,
matricula SIAPECAD nº 01494987, SIAPE nº 1725826, para exercer o encargo de Substituto
Eventual do Chefe do Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - Seges,
da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal(MG), código
FCE 1.05.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
PORTARIA DE PESSOAL ALF/GIG Nº 33, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto
de 2021, e tendo em vista o que consta no processo dossiê nº 13113.189827/2023-22,
resolve:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RENATO CURCIO
VIANA, matrícula Siape nº 1304896 e matrícula Siapecad nº 76356, para exercer o encargo
de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de
Fiscalização Aduaneira da
Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Aeroporto
Internacional do Galeão (RJ), Código FCE 1.05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
I T AG U A Í
PORTARIA ALF/ITJ Nº 43, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DELEGADO da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí no
uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a
Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no DOU de
10/06/2022, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Gelson Myskovsky Santos, matrícula nº
76346, Dalnei Martins Pio, matrícula nº 676290, Melissa Mota de Azevedo Simões,
matrícula nº 1296434, Alessandro Luiz Barbério, matrícula nº 61834, para, sob a
presidência do primeiro e nos seus impedimentos substituído pelo segundo, constituírem
comissão para seleção de entidades privadas e peritos autônomos, nos termos dos artigos
5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022.
Parágrafo Único. A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de
credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência
técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria
importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o
estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos
termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo
29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta unidade.
Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Comissão ora constituída
para:
I. estabelecer as áreas de atuação e os quantitativos de candidatos por área a
serem selecionados;
II. estabelecer critérios adicionais para o processo seletivo, conforme previsto
no inciso VI do
art. 10 da IN RFB nº 2086/2022;
III. expedir o edital que regulamenta o processo seletivo, a ser publicado no
DOU e no sítio da RFB na internet, conforme previsto no art. 9º da IN RFB nº 2086/2022
e
IV. adotar as medidas necessárias para a realização do processo seletivo.
Art. 3º Caberá à Comissão, em parecer conclusivo, a proposta indicativa de
peritos e entidades privadas para o credenciamento que será outorgado pelo titular da
unidade, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União
com validade para o período de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta comissão extinguir-se-á com a conclusão desse trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL TRAJETÓRIA DO EMPREGADO
PORTARIA Nº 1.870, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição da empregada GRACIELLE DE MELO SALES
MACEDO, matrícula nº 09***2-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica
Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.
Art. 3
A empregada deverá
apresentar-se imediatamente
ao órgão
requisitante.
Art. 4 A empregada deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA RITA SERRANO
PORTARIA Nº 1.871, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado FILIPE NERIS BARBOZA,
matrícula nº 142***5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para
atuar na Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas, do Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação - ITI, por período não superior a um ano, conforme previsto no parágrafo
1º e 2º, do Art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.
Art. 3 Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4 O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA RITA SERRANO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.407, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Designa autoridade de monitoramento para exercer atribuições relativas à Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, ao Decreto nº 7.724, de 16 de
maio de 2012 e ao Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e no art. 5º,
paragrafo 4º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta
no Processo Administrativo nº 18001.100544/2023-21, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ocupante
da função com código FCE 1.15, para, no âmbito e em nome do Ministério, exercer as
atribuições de autoridade de monitoramento discriminadas no art. 40 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, no art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no
art. 5º, paragrafo 4º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MGI Nº 2.345, de 29 de março de
2023.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA DE PESSOAL/MGI Nº 5.776, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no exercício da competência disposta no inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, c/c a atribuição que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso II, do
Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº
14021.116176/2023-43 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela
Consultoria Jurídica, conforme Parecer n. 00070/2023/CGLEP/CONJUR-MGI/ CG U / AG U ,
aprovado pelo DESPACHO n. 00045/2023/CGLEP/CONJUR-MGI/CGU/AGU e pelo DES P AC H O
n. 00377/2023/GABIN/CONJUR-MGI/CGU/AGU,
que adota
como razões
de decidir,
resolve:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de reintegração interposto por EDUARDO BOCCIA,
ex-Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula PF nº 6129998,
mantendo-se a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº
10879.000049/2004-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA DE PESSOAL MGI Nº 6.333, DE 21 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto
nº 11.437, de 17 de março de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de
11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261,
de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial nº 0037184-58.2010.4.01.3400
e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.112526/2023-47, resolve:
Art. 1º Efetivar o retorno ao serviço de Eliana Maria Lopes de Almeida,
anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista,
no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI notificar,
no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação - MCTI no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se
refere o artigo anterior.

                            

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