DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - ALTERAR 1 (um) cargo de provimento efetivo da categoria funcional de
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas (código
1404), proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, vago em decorrência da posse
em outro cargo inacumulável de Alexandre Matos de Araújo, redistribuído para o quadro
de pessoal permanente deste Egrégio Tribunal, mediante alteração da especialidade para
Tecnologia da Informação;
II - Este Ato surtirá seus efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 219, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as indicações dos servidores FÁBIO HENRIQUE ABRANTES SILVA
e LUIZ RAIMUNDO MELO DOS SANTOS para exercerem função comissionada e cargo em
comissão, respectivamente, com efeitos a partir de 23 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 3953/2023 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR o servidor FÁBIO HENRIQUE ABRANTES SILVA, Analista Judiciário,
Área Administrativa, código SIGEP nº 2626, da função comissionada de Assistente de
Gabinete, FC-5, (código SIGEP nº 155), do quadro de lotação do Gabinete da
Desembargadora Maria Zuila Lima Dutra;
II - DISPENSAR o servidor LUIZ RAIMUNDO MELO DOS SANTOS, Analista
Judiciário, Área Judiciária, código SIGEP nº 2725, da função comissionada de Assistente da
Corregedoria Regional, FC-5, (código SIGEP nº 17), do quadro de lotação da Secretaria da
Corregedoria Regional;
III - DESIGNAR o servidor FÁBIO HENRIQUE ABRANTES SILVA, Analista Judiciário,
Área Administrativa, código SIGEP nº 2626, para exercer função comissionada de Assistente
da Corregedoria Regional, FC-5, (código SIGEP nº 17), do quadro de lotação da Secretaria
da Corregedoria Regional, em vaga decorrente da dispensa do servidor Luiz Raimundo
Melo dos Santos;
IV - NOMEAR o servidor LUIZ RAIMUNDO MELO DOS SANTOS, Analista
Judiciário, Área Judiciária, código SIGEP nº 2725, para exercer cargo em comissão de Chefe
da Divisão de Governança Institucional, CJ-1, (código SIGEP nº 45), do quadro de lotação da
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, em vaga decorrente da exoneração do
servidor Flavio Marcilio Paiva Ramos.
V - Este Ato deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 781, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n. 2250/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
ELEAQUIM SOARES DE MORAES, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA
ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda
Constitucional n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na
remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os
arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação de 3/5 (três
quintos) da FC-3 e 2/5 (dois quintos) da FC-05, cuja incorporação da quarta e quinta
parcelas, adquiridas em 14/10/98 e 14/10/99, respectivamente, foi resguardada por
decisão judicial transitada em julgado, sem a incidência de "parcela compensatória" a ser
absorvida por reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE,
cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 6% (seis por
cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n.
2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional
por Tempo de Serviço, bem como o adicional de qualificação por especialização, nos
termos do art. 15, III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade
plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em
consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 782, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o óbito do servidor aposentado ALDO LOPES DOS SANTOS,
ocorrido em 27/05/2022;
CONSIDERANDO que a pensionista temporária RAISSA BOTELHO DOS SANTOS
(filha) completará 21 anos de idade no dia 26/08/2023;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD n. 3391/2022, resolve:
ALTERAR a Portaria GP n. 0597, de 05 de julho de 2022, publicada no DEJT14
em 06/07/2022, para o fim de:
I - Excluir a cota individual, no percentual de 10% (dez por cento) da
pensionista temporária RAISSA BOTELHO DOS SANTOS (filha), em decorrência do
implemento de 21 anos de idade, em conformidade com o art. 23, §§ 1º e 4º, da EC n.
103/2019 c/c art. 77, § 2º, inciso II, da Lei n. 8.213, de 1991;
II - Conceder pensão por morte vitalícia à Sra. VALDEMARINA BOTELHO DA
SILVA SANTOS (cônjuge), correspondente a cota familiar de 50%, acrescida da cota por
dependente de 10%, no total de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de
aposentadoria do servidor inativo ALDO LOPES DOS SANTOS, nos termos do art. 40, § 7º,
da CRFB /88, da EC n. 103/2019, e artigo 16, inciso I; 74, inciso I, e 77, V, alínea "c", item
6, da Lei n. 8.213, de 1991 c/c o VI, do art. 1º da Portaria ME nº 424 /2020, com proventos
calculados na forma do art. 23 da EC n. 103/2019, sem paridade salarial, sendo os reajustes
fixados na forma do art. 26, § 7º, da EC n. 103/2019, e contribuição previdenciária em
conformidade com as alíquotas estabelecidas no art. 11 da EC nº 103/2019 e § 18 do art.
40 da CF/88, observando-se a incidência de contribuição fiscal, na forma da lei.
III - Estabelecer efeitos à presente Portaria, a partir de 26/08/2023.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 785, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o MEMORANDO nº 021/2023/TRT14/1ªVTJIPA, subscrito pelo Juiz
Titular de 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, solicitando a dispensa da função de confiança do
servidor CLEDJANIO RAMOS MENDES, Assistente FC-2, e designação da servidora KATHIUSCIA
DOS ANJOS KRUTSCH para exercer a função de Assistente FC-2, doc. 3 do Proad 3186/2023;
CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 0213/2023/SGEP/SÇPLETS, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, doc. 14;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 15 do referido proad,
resolve:
DESIGNAR a servidora KATHIUSCIA DOS ANJOS KRUTSCH, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotação: 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de
Assistente - FC 2 da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, a partir da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 502, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, ANA LUIZA CASAGRANDE DA
SILVA, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotada no Gabinete do Desembargador do Trabalho José Carlos Abile, para
exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 104, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta
no PROAD Nº 3022/2023, resolve:
Declarar a vacância do cargo da Carreira Judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, ocupado pelo servidor AIRTON ANTONIO DE JESUS JUNIOR, em razão de
posse em outro cargo público inacumulável, conforme o art. 33, inciso VIII, da Lei nº
8112/90, com efeitos a contar de 21/6/2023.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 105, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta
no PROAD Nº 3024/2023, resolve:
Declarar a vacância do cargo da Carreira Judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão 12, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, ocupado pelo servidor DANIEL GUILHERME COSTA DE ARAÚJO, em razão de
posse em outro cargo público inacumulável, conforme o art. 33, inciso VIII, da Lei nº
8112/90, com efeitos a contar de 21/6/2023.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ATO TRT21-GP Nº 149, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 2057/2023, resolve:
I-REMOVER a servidora RAVENA LIMA DO VALE, ocupante de cargo efetivo da
carreira judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, nº 29, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região, por permuta com a servidora CARMEN JÚLIA ARAÚJO HOLANDA, ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro
Permanente de Pessoal daquele Regional, com efeitos a contar da publicação do presente
Ato, observando-se o disposto na Resolução CSJT nº 110/2012, que regulamenta o instituto
da remoção na Justiça do Trabalho, previsto no art. 36 da Lei nº 8.112/90 e no art. 20 da
Lei nº 11.416/2006.
II-CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora RAVENA LIMA DO VALE, com
base no art. 18 da Lei 8.112/90 e efeitos a contar da publicação do presente ato.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 926, DE 21 DE JUNHO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000324/2022-11;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016, que institui e implementa o
Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem;
CONSIDERANDO o Memorando nº 017/2023 COFEN/CORREG/CPAD-0613/23;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Autorizar, com apoio no art. 26 da Resolução Cofen nº 507/2016, a
prorrogação do prazo, por 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de junho de 2023, para a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo SEI nº 00196.000324/2022-11
apurar os fatos mencionados no item 24 do Relatório COFEN/PRES/CORREG (SEI nº
0074829), em desfavor dos empregados públicos do Cofen Sr. Alexandre Oliveira Gomes e
Sr. Daniel Amaral de Castro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a
Portaria Cofen nº 613/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 80, seção 2, pág. 79,
de 27 de abril de 2023.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA COFEN Nº 927, DE 21 DE JUNHO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001049/2023-34;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016, que institui e implementa o
Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem;
CONSIDERANDO as razões e justificativas trazidas no bojo do Memorando nº
2/2023 - COFEN/CORREG/CPAD-0570/23 (SEI nº 0122604);
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:

                            

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