DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
que proferira voto em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor
do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.553
(4)
ORIGEM
: ADI - 5553 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA (APROSOJA BRASIL)
A DV . ( A / S )
: RUDY MAIA FERRAZ (0022940/DF)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL -
S I N D E V EG
A DV . ( A / S )
: LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS (209516/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A DV . ( A / S )
: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: TERRA DE DIREITOS
A DV . ( A / S )
: FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE (0053530/PR) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA
A DV . ( A / S )
: ALDA FREIRE DE CARVALHO (04308/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL
- FEDERARROZ
A DV . ( A / S )
: ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (81110/RS)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
A DV . ( A / S )
: HELCIO HONDA (28054/DF, 90389/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FIAN BRASIL - ORGANIZAÇÃO PELO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E
À NUTRIÇÃO ADEQUADAS
A DV . ( A / S )
: ADELAR CUPSINSKI (40422/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
A DV . ( A / S )
: DARCI FRIGO (18707/PR) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CAMPANHA NACIONAL PERMANENTE CONTRA OS AGROTÓXICOS E PELA VIDA
A DV . ( A / S )
: NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT (75170/PR) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
: CROPLIFE BRASIL
A DV . ( A / S )
: HELOÍSA BARROSO UELZE E OUTRO(S) (SP117088/)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO)
A DV . ( A / S )
: PEDRO CARPENTER GENESCA (121340/RJ)
A DV . ( A / S )
: CASSIA SILVA DE OLIVEIRA VILELA (169173/RJ)
A DV . ( A / S )
: ANA GLEICE DOS SANTOS REIS (198351/RJ)
A DV . ( A / S )
: VANESSA DE ARRUDA SILVA (225228/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação
direta e julgava integralmente procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade
das cláusulas primeira, inciso I e II, e terceira, em relação a estes incisos referidos, do
Convênio nº 100/1997, com efeitos ex nunc, e da fixação da alíquota zero aos agrotóxicos
indicados na Tabela do IPI, anexa ao Decreto 8.950, de 29 de dezembro de 2016, pediu
vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, o Dr. André Brandao
Henriques Maimoni; pelo interessado, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade,
Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo amicus curiae Croplife
Brasil, a Dra. Maria Rita Ferragut; pelo amicus curiae Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pelo amicus curiae
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Rafael Ramia Muneratti, Defensor Público
do Estado; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva,
Defensor Público Federal; pelo amicus curiae Sindicato Nacional da Indústria de Produtos
para Defesa Vegetal - SINDEVEG, a Dra. Lidia Cristina Jorge dos Santos; pelo amicus curiae
Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA BRASIL), o Dr. Felipe Costa
Albuquerque Camargo; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o
Dr. Walter José Faiad de Moura; e, pelos amici curiae Terra de Direitos e Associação
Brasileira de Agroecologia, a Dra. Naiara Andreoli Bittencourt. Plenário, Sessão Virtual de
30.10.2020 a 10.11.2020.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que julgava totalmente
improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o
Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.200
(5)
ORIGEM
: 6200 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: GOIÁS
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT
A DV . ( A / S )
: MAURO DE AZEVEDO MENEZES (10826/BA, 19241/DF, 253-A/SE, 385589/SP)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia
da ação direta de inconstitucionalidade e: a) confirmava a medida cautelar concedida para
cassar a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública nº
1002022-72.2021.4.01.3505 (Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Uruaçu) e
determinar a suspensão do trâmite do referido processo, até o julgamento de mérito desta
ação direta de inconstitucionalidade; b) julgava procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019, do Estado de Goiás; e c) modulava os efeitos da
decisão para que ela tenha eficácia após decorrido o prazo de 12 meses a contar da
publicação da ata deste julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. A
Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando, em parte, o Ministro
Alexandre de Moraes (Relator) quanto ao item b da parte dispositiva, para declarar a
inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019 do Estado de Goiás, divergindo, contudo, no
tocante aos itens a e c, para não confirmar a medida cautelar deferida nestes autos e para
não modular os efeitos da presente decisão. Falou, pela requerente, o Dr. Gustavo Teixeira
Ramos. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.989
(6)
ORIGEM
: 6989 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P I AU Í
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
A DV . ( A / S )
: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
A DV . ( A / S )
: PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
A DV . ( A / S )
: MARIA DE LOURDES SOBRAL CARDOSO NOGUEIRA (2250/PI)
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta de
inconstitucionalidade e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar
a nulidade parcial sem redução de texto da Lei piauiense 7.465/2021, para excluir do seu
âmbito de aplicabilidade a indústria têxtil não sediada no Estado do Piauí, nos termos do
voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido o Ministro Edson Fachin. Não
votou o Ministro André Mendonça. Falou, pela requerente, o Dr. Leonardo Estrela Borges.
Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.028
(7)
ORIGEM
: 7028 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAPÁ
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade: (i) da expressão "física, mental ou sensorial", constante do
art. 1º, caput, bem como da expressão "decorrentes de problemas visuais, auditivos,
mentais, motores, ou má formação congênita", constante do art. 1º, § 4º, ambos da Lei nº
2.151/2017, do Estado do Amapá; (ii) do art. 1º, § 5º, da Lei nº 2.151/2017, do Estado do
Amapá; e (iii) do art. 3º da Lei nº 2.151/2017, do Estado do Amapá, com a fixação da
seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de
pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas
gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por
equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de
adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo", tudo nos termos do voto do
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.364
(8)
ORIGEM
: ADI - 5364 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
AGT E . ( S )
: CSPB - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF) E OUTRO(A/S)
AG D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.909
(9)
ORIGEM
: 5909 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RONDÔNIA
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
E M B D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL - ANAPE
A DV . ( A / S )
: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 1459a/SE)
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e
deu-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, mantendo no mais o
acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023
a 16.6.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.245
(10)
ORIGEM
: 6245 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ¿ FENAPRF
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ,
49862A/RS, 421811/SP)
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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