DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Cobertura -
substituição da
trama de
madeira com as telhas
3.1
Substituição parcial da cobertura da unidade habitacional, incluindo a substituição das telhas e a estrutura de
madeira.
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3.2
Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2 a 2.6.
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Cobertura - substituição de telha
4.1
Substituição das telhas na cobertura da unidade habitacional.
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4.2
Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.6.
. Instalação de caixa d´água
5.1
Instalação de uma caixa d'água de 500 l com suas conexões para atendimento de até 4 pessoas.
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Novo cômodo isolado adaptável
6.1
Consiste na construção de um novo cômodo adaptável isolado do imóvel objeto da intervenção com área mínima
de 7,8 m².
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6.2
Requer fundação apropriada ao tipo do terreno, estrutura, vedação em bloco cerâmico ou em concreto, 1 janela,
1 porta padrão popular, instalações elétricas, revestimento interno e externo com pintura, piso e rodapés
cerâmicos, forro e cobertura em telha em material adequado.
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6.3
Deve ser assegurada a impermeabilização da fundação.
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6.4
Paredes em blocos contrafiados e rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia, argamassa industrializada ou
estabilizada. Podem ser utilizados elementos pré-moldados de menor porte para compor as elevações da alvenaria
(por ex. vergas, contravergas e pré-moldados para passagem de tubulações).
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6.5
Janela com vidro fixado com massa. A instalação da janela deverá ser realizada com argamassa, observando a
posição e o tamanho adequado. Deverão ser executadas vergas e contravergas.
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6.6
Porta de abrir padrão popular, sem guarnição ou moldura de acabamento para esquadria. Durante seu percurso de
abrir-fechar a porta não deve apresentar nenhum tipo de atrito e não possuir deformações. Deverão ser executadas
vergas.
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6.7
Instalação elétrica compatível com o cômodo, tendo, no mínimo, 3 tomadas, 1 interruptor e 1 ponto de iluminação.
Todos os cabos deverão ser novos do tipo flexível e bitola de no mínimo de 2,5 mm² para circuito das tomadas e
1,5 mm² para circuito de iluminação. Todos os pontos elétricos deverão ter caixa de passagem.
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6.8
O revestimento interno e externo do cômodo deverá contar com aplicação de chapisco sobre a alvenaria
(homogeneamente distribuído por toda a área) e posteriormente receber reboco e pintura com duas demãos.
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6.9
Sobre o contrapiso deverá ser aplicada argamassa de regularização, a fim de proporcionar um acabamento sem
depressões ou ondulações. A regularização de piso, em argamassa de cimento e areia, deverá ter espessura mínima
de 3 cm.
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6.10
O revestimento do piso do cômodo deverá ser em piso cerâmico retificado, assentado com argamassa colante e as
juntas entre peças deverão atender ao estabelecido pelo fabricante.
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6.11
Os rodapés poderão ser confeccionados com as placas cerâmicas descritas no subitem 6.10, observando-se os
mesmos cuidados executivos.
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6.12
O teto do cômodo deverá ser forrado, incluída estrutura de fixação.
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6.13
A cobertura do cômodo deverá ser construída com telhas em material adequado, com estrutura e cinta de
amarração sobre as paredes. Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2 a 2.7.
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Novo cômodo contiguo adaptável
7.1
Consiste na construção de um novo cômodo adaptável, com área mínima de 7,8 m², contíguo ao imóvel objeto da
intervenção.
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7.2
Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 6.2 a 6.13.
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Novo banheiro isolado adaptável
8.1
Consiste na construção de um novo banheiro isolado do imóvel objeto da intervenção, com área mínima de 3,75
m².
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8.2
Consiste na execução de fundação apropriada ao tipo do terreno, estrutura, vedação em bloco cerâmico ou
concreto, 1 janela, 1 porta em padrão popular, instalação elétrica, instalações hidrosanitárias de água e esgoto,
lavatório, 1 vaso sanitário e 1 torneira, revestimento de paredes internas em cerâmica, no mínimo, 1,50 m e na
área molhada do chuveiro até o teto, pintura nas demais paredes, revestimento externo em pintura, piso cerâmico,
forro e cobertura com telhas em material adequado.
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8.3
Deve ser assegurada a impermeabilização da fundação.
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8.4
Paredes em blocos contrafiados e rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia, argamassa industrializada ou
estabilizada. Podem ser utilizados elementos pré-moldados de menor porte para compor as elevações da alvenaria
(por ex. vergas, contravergas e pré-moldados para passagem de tubulações).
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8.5
Janela com vidro fixado com massa. A instalação da janela deverá ser realizada com argamassa, observando a
posição e o tamanho adequado. Deverão ser executadas vergas e contravergas.
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8.6
Porta de abrir padrão popular, sem guarnição ou moldura de acabamento para esquadria. Durante seu percurso
abrir-fechar a porta não deve apresentar nenhum tipo de atrito e não possuir deformações. Deverão ser executadas
vergas.
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8.7
Instalação elétrica compatível com o cômodo. Mínimo de 1 tomada conjugada com interruptor, 1 tomada do
chuveiro e 1 ponto de iluminação. Todos os cabos novos deverão ser tipo flexível e bitola no mínimo de 2,5 mm²
para circuito das tomadas, 1,5 mm² para circuito de iluminação e 4,0 mm² para chuveiro elétrico.
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8.8
O revestimento interno e externo do novo cômodo deverá contar com aplicação de chapisco sobre a alvenaria
(homogeneamente distribuído por toda a área) e posteriormente reboco e pintura com duas demãos.
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8.9
Sobre o contrapiso deverá ser projetada argamassa de regularização, a fim de proporcionar acabamento sem
depressões ou ondulações. A regularização de piso, em argamassa de cimento e areia, deverá ter espessura mínima
de 3 cm.
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8.10
O revestimento do piso do cômodo deverá ser em piso cerâmico retificado, assentado com argamassa colante e as
juntas entre peças deverão observar sempre as indicações do fabricante.
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8.11
Os azulejos serão assentados com argamassa pronta de cimento-cola de acordo com as instruções do fabricante.
O rejunte deverá ser feito com argamassa própria para rejunte e seguir as especificações do fabricante. Todos os
azulejos deverão ter a mesma procedência, tanto na qualidade quanto na tonalidade da cor.
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8.12
O teto do cômodo deverá ser forrado, incluída estrutura de fixação.
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8.13
A cobertura do cômodo deverá ser construída com telhas em material adequado, com estrutura e cinta de
amarração sobre as paredes. Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2 a 2.7.
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8.14
Os vasos sanitários serão de louça, com caixa de descarga, auto-sifonado, acompanhado de ferragens para fixação
e ligação, devendo ser guarnecido com assento de plástico.
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8.15
O lavatório de louça deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação. Os aparelhos não poderão ter
trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.
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Novo banheiro contiguo adaptável
9.1
Consiste na construção de um novo banheiro contíguo ao imóvel objeto da intervenção, com área mínima de 3,75
m².
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9.2
Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 8.2 a 8.15.
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Reforma de banheiro
10.1
Consiste na remoção de elementos existentes e a instalação de novos componentes no banheiro.
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10.2
Consiste na remoção e instalação de janela, revisão de instalações elétricas e hidrosanitárias, remoção e colocação
de novo vaso sanitário com acessórios, remoção e novo lavatório de louça com acessórios, remoção de
revestimento interno, instalação de revestimento nas paredes internas em cerâmica, no mínimo, de 1,50m e na
área molhada do chuveiro até o teto, o restante com pintura.
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10.3
Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 8.5 a 8.15.
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Adaptação de banheiro
11.1
Realização de obras visando à adaptação de banheiro de modo a oferecer acessibilidade a pessoa com
deficiência.
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11.2
Consiste na instalação de barra de apoio em "L", barra de apoio lateral articulada, 3 barras de apoio retas de 90cm
e banco articulado, de acordo com a NBR 9.050/2015.
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11.3
As barras de apoio deverão atender às dimensões especificadas em norma. O material a ser utilizado para
confecção das barras deverá ser metálico com superfície cromada, lavável e resistente à oxidação.
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11.4
As barras deverão ser instaladas nas posições determinadas no projeto de acessibilidade.
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Revestimento e pintura externa
12.1
Remoção do revestimento externo existente e execução de novo revestimento.
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12.2
Consiste na remoção da argamassa existente de forma manual sem reaproveitamento em todo perímetro do imóvel
e execução de novo revestimento com pintura em duas demãos.
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12.3
Todas as superfícies deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas
se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinado. A eliminação da
poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos,
até que as tintas sequem inteiramente.
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12.4
No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de
qualquer produto estranho a suas especificações e às recomendações dos fabricantes.
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Pintura externa
13.1
Execução de pintura externa com aplicação de fundo selador e aplicação de pintura com duas demãos em todo o
perímetro do imóvel.
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13.2
Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 12.3 e 12.4.
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Rampa acessibilidade
14.1
Execução de módulo de rampa de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção.
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14.2
A rampa deverá ter inclinação inferior a 10% e largura de 90cm.
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14.3
Para rampas de comprimento superior a 2m deverá ser previsto patamar.
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14.4
Rampa executada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
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