DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023
1. CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023
1.1. No exercício de 2023, o processo de seleção de propostas será realizado
em dois ciclos consecutivos com intervalo de sessenta dias entre o início do primeiro e
o início do segundo ciclo.
1.1.1. É condição para a realização do segundo ciclo que o total de famílias
a serem atendidas pelas propostas enquadradas pelos agentes financeiros no primeiro
ciclo não supere a meta estabelecida para cada unidade da federação.
1.1.2. A
habilitação da EO
é válida para
os dois ciclos
de seleção
estabelecidos nesta Portaria.
1.2. O primeiro ciclo ocorrerá conforme prazos a seguir descritos:
a) em até sessenta dias a contar da entrada em vigor desta Portaria, a EO
solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, e apresentará
proposta ao agente financeiro;
b) em até noventa dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria,
o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das propostas
enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação relativa à
habilitação da EO e das propostas recebidas; e
c) em até cento e vinte dias a contar da data de entrada em vigor desta
Portaria,
o
Ministério das
Cidades
realizará
a
hierarquização
e a
seleção
das
propostas.
1.3. O segundo ciclo iniciará sessenta dias após o início do primeiro ciclo e
ocorrerá conforme prazos a seguir descritos:
a) em até cento e vinte dias a contar da data de entrada em vigor desta
Portaria, a EO solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos,
e apresentará proposta ao agente financeiro;
b) em até cento e cinquenta dias a contar da data de entrada em vigor desta
Portaria, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das
propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação
relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e
c) em até cento e oitenta dias a contar da data de entrada em vigor desta
Portaria,
o
Ministério das
Cidades
realizará
a
hierarquização
e a
seleção
das
propostas.
2.2. O Ministério das Cidades divulgará em ato específico as propostas
selecionadas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação pelo agente
financeiro.
2.3. Propostas que houverem sido enquadradas pelo agente financeiro e que
não tiverem sido selecionadas pelo Ministério das Cidades no primeiro ciclo passam a
concorrer para a seleção do segundo ciclo nas mesmas condições das demais, não
sendo necessária sua reapresentação.
2.4. O prazo de contratação das propostas selecionadas em cada ciclo será
de noventa dias, contados da data de publicação da Portaria de divulgação do resultado
da seleção.
2.4.1. A proposta não contratada em cada um dos ciclos, por impedimento
técnico ou documental, será substituída por outra, obedecendo a sequência da
hierarquização realizada pelo Ministério das Cidades para a unidade da federação.
2.5. Caso, ao final do segundo ciclo de seleção, a meta física da unidade da
federação não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das
Cidades fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas e não
selecionadas.
ANEXO III
METAS FÍSICAS 2023
1. A meta física de seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural - MCMV Rural
para o ano de 2023 é de 30.000 (trinta mil) unidades habitacionais, seja mediante a
produção ou a melhoria, distribuída conforme quadro apresentado a seguir, que
considera:
a) o atendimento mínimo de duzentas famílias por unidades da federação;
e
b) a distribuição do restante da meta de maneira proporcional:
b.1) ao déficit habitacional rural apurado pela Fundação João Pinheiro - FJP,
do Governo do Estado de Minas Gerais para 2019;
b.2) à população indígena estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, no documento Dimensionamento Emergencial de População Residente
em Áreas Indígenas e Quilombolas para Ações de Enfrentamento à Pandemia Provocada
pelo Coronavírus 2020;
b.3) à população quilombola estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, no documento Dimensionamento Emergencial de População
Residente em Áreas Indígenas e Quilombolas para Ações de Enfrentamento à Pandemia
Provocada pelo Coronavírus 2020; e
b.4) à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária em
levantada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no ano de
2019.
Quadro de distribuição da meta física do MCMV Rural para o ano de
2023
.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
META 2023
META 2023
.
EM % DO TOTAL
EM UNIDADES HABITACIONAIS
. Rondônia
1,50%
572
. Acre
1,20%
497
. Amazonas
10,50%
2.778
. Roraima
3,00%
927
. Pará
12,50%
3.275
. Amapá
0,90%
418
. Tocantins
1,00%
454
. REGIÃO NORTE
30,60%
8.921
. Maranhão
12,30%
3.235
. Piauí
2,70%
873
. Ceará
2,70%
873
. Rio Grande do Norte
1,30%
530
. Paraíba
1,90%
677
. Pernambuco
5,20%
1.486
. Alagoas
3,00%
927
. Sergipe
1,50%
576
. Bahia
12,90%
3.376
. REGIÃO NORDESTE
43,70%
12.552
. Minas Gerais
6,00%
1.681
. Espírito Santo
0,80%
386
. Rio de Janeiro
0,80%
400
. São Paulo
1,00%
438
. REGIÃO SUDESTE
8,60%
2.905
. Paraná
1,20%
507
. Santa Catarina
0,80%
402
. Rio Grande do Sul
3,00%
937
. REGIÃO SUL
5,10%
1.846
. Mato Grosso do Sul
2,90%
912
. Mato Grosso
7,90%
2.146
. Goiás
1,10%
469
. Distrito Federal
0,20%
248
. REGIÃO CENTRO-OESTE
12,10%
3.775
. BRASIL
100,00%
30.000
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.467, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.038721/2021-02, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de JOAQUIM PIRES, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.716, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.017415/2022-13, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 6458/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00345/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 13 de novembro de 2018, a concessão outorgada à
RADIO INTERIOR LTDA. (CNPJ nº 06.996.409/0001-96), nos termos do Decreto nº 82.249,
de 12 de setembro de 1978, publicado em 13 de setembro de 1978, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Caxias, Estado do Maranhão.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.720, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.023526/2021-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 4233/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de dezembro de 2021,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros,
inscrita no CNPJ nº02.612.453/0001-02,para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de FERREIROS, estado de
P E R N A M B U CO.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.737, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013296/2022-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ARTE E
CULTURA ILHA DO SAL DE AREIA BRANCA RN, inscrita no CNPJ sob nº 45.960.360/0001-73,
cuja sede se situa na Rua Antônio Lopes Sobrinho, nº 21, Ilha Bom Jesus, no município de
AREIA BRANCA, estado do RIO GRANDE DO NORTE, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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