DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.745, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
53115.000105/2023-32, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de FELÍCIO DOS SANTOS, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da INTERVISÃO EMISSORAS DE RÁDIO E TELE V I S ÃO
LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.924.581/0001-98, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
78104, de 20 de julho de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de
1976, para execução do serviço no município de MONTES CLAROS, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.749, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
53115.010123/2023-22, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
27.865.757/0026-52, cuja outorga inicial foi deferida à RÁDIO RIO LIMITADA, pelo Decreto nº
35, de 12 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente,
transferida à RÁDIO GLOBO CAPITAL LTDA., através do Decreto nº 62.194, de 31 de janeiro de
1968, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de fevereiro do mesmo ano, cuja
denominação foi alterada para TV GLOBO LTDA. e incorporada pela GLOBO COMUNICAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES S/A (GLOBOPAR), por meio do Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no
Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, atualmente denominada GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, para execução do serviço no município de BE LO
HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação de Interesse
. MG
BELO VALE
31 (trinta e um)
Não
S EQ - G 0 9 1 5 4
. MG
DOM SILVÉRIO
33 (trinta e três)
Não
S EQ - G 0 9 1 8 4
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 5.270, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 01 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
.
53000.015986/2014
Rádio Amorim Juventude Ltda
FM
Rondonópolis
MT
Advertência
Art. 38, "e", da Lei nº 4.117/62.
Portaria CGFM n° 5270 de 22/06/2023
Portaria GM/MCOM n° 01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nº 127 - Processo nº 53500.026303/2009-24
Recorrente/Interessado: NET CAMPINAS LTDA. CNPJ nº 61.689.510/0001-79
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 69/2023/VA (SEI nº 10246866), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 128 - Processo nº 53500.055846/2019-21
Recorrente/Interessado: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. CNPJ nº 33.804.832/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 79/2023/VA (SEI nº 10309673), integrante deste acórdão, prorrogar,
até a data de 20 de março de 2024, o prazo para entrada em operação do satélite
estrangeiro JUPITER 3, cujo Direito de Exploração, na posição orbital 95,2°O e nas subfaixas
de radiofrequências da banda Ka, foi conferido à exploradora de satélites HU G H ES
NETWORK SYSTEMS LLC., nos termos da Minuta de Ato nº 10271946.
Nº 129 - Processo nº 53572.000217/2021-34
Recorrente/Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 66/2023/VA (SEI nº 10199372), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho
Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e,
b) conhecer da petição extemporânea SEI nº 9737769 e indeferir os pedidos
dela constantes.
Nº 130 - Processo nº 53500.072023/2020-01
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI S.A. CNPJ nº 33.000.118/0001-79
e nº 76.535.764/0322-66
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 34/2023/MM (SEI nº 10162273), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto pela concessionária Oi S.A. - Em Recuperação
Judicial, inscrita no CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43, em face do Despacho Decisório nº
61/2022/COUN/SCO (SEI nº 8045140), de 27 de maio de 2022, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se in totum a decisão recorrida.
Nº 131 - Processo nº 53500.015208/2015-43
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 36/2023/MM (SEI nº 10210430), integrante deste acórdão:
a) aprovar a revisão das tarifas referentes às Assinaturas Residencial, Não
Residencial, Tronco e AICE do Plano Básico de Serviço da Concessionária TELE FÔ N I C A
BRASIL S.A., nos termos da Minuta de Ato SEI nº 9649100, com vigência a partir de 30 de
junho de 2023; e,
b) determinar à concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. que dê ampla
publicidade à presente revisão tarifária por meio de jornais de grande circulação e
divulgação em sua página na internet.
Nº 132 - Processo nº 53500.016759/2019-58
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 27/2023/MM (SEI nº 10066368), integrante deste acórdão, aprovar a
Resolução Interna que aprova a metodologia de cálculo do valor-base das sanções de
multa relativa a descumprimentos a direitos dos Usuários previstos na regulamentação,
nos termos do documento SEI nº 10164686.
Nº 133 - Processo nº 53504.004411/2018-05
Recorrente/Interessado: E-CONECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 10.841.541/0001-04
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 46/2023/VA (SEI nº 9880493), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 16 DE JUNHO DE 2023
Nº 134 - Processo nº 53500.023062/2018-52
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 59/2023/VA (SEI nº 10150239), integrante deste acórdão:
a) conhecer o pedido apresentado na petição extemporânea de SEI nº
6439963, protocolizada em 18 de janeiro de 2021, e indeferir os pedidos nela
formulados;
b) conhecer do Recurso Administrativo interposto, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
c) alterar, de ofício, o valor multa aplicada pelo Despacho Decisório nº
247/2020/COUN/SCO, de 3 de setembro de 2020 (SEI nº 5720197), de R$ 1.597.250,45
(um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e
cinco centavos) para R$ 1.587.411,95 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), em decorrência da alteração do
quantitativo de antecedentes aplicáveis às infrações e seu reflexo no percentual da
agravante prevista no inciso II do art. 19 do Regulamento para Aplicação de Sanções
Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012;
d) converter a sanção de multa em obrigação de fazer no valor de R$
1.587.411,95 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e
noventa e cinco centavos), consistente no provimento de conectividade em escolas
públicas de ensino básico, a ser implementado no prazo de 6 (seis) meses a partir da
adesão da Prestadora, e mantido pelo período de 3 (três) anos, em conformidade com o
abaixo disposto:
d.1) o cumprimento da sanção de obrigação de fazer deverá ter por objeto
exclusivamente escolas públicas de ensino básico a serem selecionadas pela prestadora
dentre
aquelas
indicadas
como
elegíveis
na
página
da
internet
https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/conectividade-nas-escolas,
observando os seguinte critérios:
d.1.1) não estejam contempladas em projeto do GAPE;
d.1.2) disponham de energia elétrica;
d.1.3) estejam desprovidas de acesso à internet ou disponham desse acesso,
mas com velocidade de download medida abaixo do padrão mínimo definido Portaria
Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374), alterada pela Portaria Anatel nº
2.607, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 10103196).
d.2) ao menos 60% (sessenta por cento) do valor descrito no item "d" deverá
ser utilizado no atendimento de escolas com quantitativo de matrículas contidas no
primeiro quartil, podendo os 40% (quarenta por cento) remanescentes ser alocados em
investimentos em escolas escolhidas livremente pela operadora, dentre todas as
disponíveis para serem selecionadas em sua área geográfica de prestação do Serviço Móvel
Pessoal (SMP);
d.3) o provimento da conectividade deve se limitar a soluções de fibra óptica,
preferencialmente, ou de rádio, não sendo permitido o uso de satélites;
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