DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 19, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre
a formação
de Lista
Tríplice de
especialistas em Agricultura Familiar aptos a
integrar 
a
Comissão 
Técnica
Nacional 
de
Biossegurança - CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março
de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, no Art. 25 da Lei nº
14.600, de 19 de junho 2023, no Art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de
janeiro de 2023, e o que consta nos autos do Processo nº 21000.103721/2022-64,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a formação de Lista Tríplice de
especialistas em Agricultura Familiar aptos a integrarem a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio.
Parágrafo único. A Lista Tríplice será submetida ao Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para indicação de um especialista titular
em Agricultura Familiar, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de
novembro de 2005.
Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica,
cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VII do Art.
6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, poderão indicar, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro após a entrada em vigor desta Portaria, até
02 (dois) especialistas para comporem a Lista Tríplice.
Art. 3º A Lista de que trata o caput do Art. 1º desta Portaria será formada
pelos especialistas mais indicados pelas organizações da sociedade civil, respeitada a
ordem decrescente do número de indicações.
§ 1º Caberá à Secretaria Executiva submeter a Lista Tríplice ao Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para decisão final quanto à
indicação de um especialista em Agricultura Familiar.
§ 2º O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União e
encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 4º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata
o Art. 2º desta Portaria, os especialistas indicados deverão firmar e apresentar currículo
da da base de dados Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 126, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.001284/2016-23 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 08, de 3 de
fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2017, que
criou o Projeto de Assentamento Zé Paz, código SIPRA MT0944000, localizado no município de
Acorizal, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Zé Paz com
a base cartográfica da SR(MT), de 2.571,8403 ha para 2.538,8551 ha, NOTA TÉCNICA Nº
1136/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 16258683), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.571,8403 ha (dois mil, quinhentos e setenta e um
hectares, oitenta e quatro ares, três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 08,
de 3 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2017,
que criou o Projeto de Assentamento Zé Paz, código SIPRA MT0944000, localizado no município
de Acorizal, no Estado do Mato Grosso, para a área de 2.538,8551 ha (dois mil, quinhentos e
trinta e oito hectares, oitenta e cinco ares, cinquenta e um centiares), em conformidade com a
base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
§ 1º Os currículos poderão ser enviados por correspondência eletrônica para
o email: nead@mda.gov.br; ou por correspondência, via serviço postal, para o endereço:
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Secretaria Executiva,
Coordenação-Geral de Conhecimento e Informações - CGCOI, Esplanada dos Ministérios,
Bloco C, 5º andar, sala 597, Brasília-DF, CEP 70.046-900.
§ 2º Deverá constar no remetente a identificação completa da organização
da sociedade civil e o assunto "Indicação de Especialista em Agricultura Familiar para a
CTNBio - Lista Tríplice MDA".
§ 3º Todas as informações prestadas, bem como sua comprovação, são de
inteira responsabilidade do indicado, sob pena de infração ao disposto no Art. 299 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 245, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos
I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento
de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro
de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos
contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:
. Classificação NCM
Descrição
Contingente
Tarifa intracota
. 0210.99.11
Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura
129.930 toneladas, por ano, para a União Europeia; e
46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
15,4%
. 1602.31.00
Outras preparações de carnes de peru
89.950 toneladas, por ano, para a União Europeia; e
533 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
8,5%
. 1602.32.10
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne
ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas.
10.969 toneladas, por ano, para a União Europeia; e
2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
630 €/t para a União Europeia;
e
£527.23 para o Reino Unido
. 1602.32.20
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne
ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento)
em peso, cozidas.
52.665 toneladas, por ano, para a União Europeia; e
42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
8%
. 1602.32.30
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne
ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso.
59.699 toneladas, por ano, para a União Europeia; e
3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
10,9%
. 1602.32.90
Outras preparações de galos ou de galinhas.
163 toneladas, por ano, para a União Europeia.
10,9%
" (NR)
"Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085,
de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations
2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, compreende os seguintes tipos de
cota, seus países de destino, seus respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis:
.
Tipo da Cota
Ano-Cota
Contingente (toneladas)
Tarifa intracota (Euros/tonelada)
. 09.4318
Até 2023/2024
308.518 para a União Europeia; e 46.571 para o Reino Unido.
98 €/t para a União Europeia; e
£82/t para o Reino Unido
.
A partir de 2024/2025
380.555 para a União Europeia; e 46.571 para o Reino Unido.
. 09.4329
2022/2023
54.028 para a União Europeia.
11 €/t
. 09.4330
2022/2023
18.009 para a União Europeia.
54 €/t
.
2023/2024
54.028 para a União Europeia.
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023.
TATIANA LACERDA PRAZERES

                            

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