DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 107, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
e abastecimento para fluidos - óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001517/2023-55, resolve:
Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 8in EMS, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS Metering Systems, de
acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001601/2023-79, resolve:
Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 1in EMS de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS do Brasil Sistema de
Medição, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 109, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição de
fluidos - óleo, aprovado pela Portaria Inmetro nº 291/2021; e,
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 110, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001160/2023-13, resolve:
Aprovar a Família de modelos Precisa, de instrumentos de pesagem não
automáticos, classes de exatidão I e II, marca Ramuza, de acordo com as condições de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 111, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001596/2023-02, resolve:
Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 4in EMS, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS do Brasil Sistema de
Medição, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.011324/2022-21, resolve:
Aprovar o modelo 8 Inch USM Flow metering System, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de
acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.157, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Retifica os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2022 do município de
Mirinzal/MA .
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
8º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento à decisão judicial referente
da Ação Ordinária nº 1004840-23.2023.4.01.3700, que determina ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep proceder à retificação de dados do Censo
Escolar da Educação Básica 2022 relativos ao município de Mirinzal/MA, resolve:
Art. 1º Retificar os dados finais do Censo Escolar 2022 do município de Mirinzal/MA, com base nos resultados da correção dos dados realizada pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, diretamente no Banco de Dados do Sistema Educacenso.
§ 1º Os novos dados do Censo Escolar de 2022 do município de Mirinzal/MA, resultantes da retificação realizada, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Portaria,
inclusive para adimplemento em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb, em virtude de eventuais diferenças resultantes da retificação.
§ 2º Permanecem inalterados os demais dados do Censo Escolar de 2022 publicados na Portaria MEC nº 1.047, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
ANEXO I
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e
na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais, em tempo parcial
e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
. Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa
Matrícula inicial
.
Ensino Regular
E JA
.
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Médio
EJA Presencial
.
Creche
Pré-Escola
Anos Iniciais
Anos Finais
Fundamental
Médio
.
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
. BRASIL
. Estadual Urbana
398
1.544
42.482
956
1.427.825
110.795
3.673.125
666.099
4.847.783
1.082.775
254.752
689.791
. Estadual Rural
1.450
97
8.358
89
113.209
4.977
210.267
16.043
304.017
45.244
34.823
43.158
. Municipal Urbana
899.202
1.366.846
2.851.745
369.549
6.885.702
1.007.357
3.395.093
566.217
32.159
2.172
725.585
6.490
. Municipal Rural
218.519
75.067
598.383
43.630
1.536.740
265.387
891.132
189.878
4.844
379
431.678
1.135
. Estadual e Municipal MARANHAO
1.119.569
1.443.554
3.500.968
414.224
9.963.476
1.388.516
8.169.617
1.438.237
5.188.803
1.130.570
1.446.838
740.574
. Estadual Urbana
0
126
0
47
246
231
11.653
30
180.461
27.231
936
26.368
. Estadual Rural
0
0
0
0
5.790
0
5.124
16
31.848
3.273
1.691
4.596
. Municipal Urbana
64.700
9.415
90.497
3.408
173.632
97.088
153.327
110.378
647
1
65.283
22
. Municipal Rural
47.995
1.250
71.417
914
134.511
71.039
94.998
67.378
1.734
0
83.629
202
. Estadual e Municipal
112.695
10.791
161.914
4.369
314.179
168.358
265.102
177.802
214.690
30.505
151.539
31.188
. MIRINZAL
. Estadual Urbana
0
0
0
0
0
0
0
0
374
29
0
72
. Estadual Rural
0
0
0
0
0
0
0
0
146
0
0
14
. Municipal Urbana
161
0
269
0
340
328
96
617
0
0
22
0
. Municipal Rural
132
0
104
0
168
176
125
126
0
0
0
0
. Estadual e Municipal
293
0
373
0
508
504
221
743
520
29
22
86
ANEXO II
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de
Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais, em tempo
parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
. Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa
Matrícula inicial
.
Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
E JA
.
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Médio
EJA Presencial
.
Creche
Pré-Escola
Anos Iniciais
Anos Finais
Fundamental
Médio
.
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
. BRASIL
. Estadual Urbana
83
37
1.613
46
46.669
3.226
152.723
24.657
141.266
32.953
13.467
16.058

                            

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