DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA DE REGISTROS 3
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.964, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 07.253.654/0001-76, nos termos da Resolução CVM nº 161 de
13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.965, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores 
mobiliários 
ao 
BTG 
PACTUAL 
INVESTMENT 
BANKING 
LTDA, 
CNPJ 
nº
46.482.072/0001-13, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.951, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23/2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos
do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, a partir de 16/06/2023, o registro do Auditor Independente a seguir referido,
em virtude do descumprimento do inciso II do artigo 4º combinado com o artigo 15 da
Resolução CVM Nº 23/2021:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
AUDSÉRVICE AUDITORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ: 16.888.455/0001-25
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.963, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Pipeline Serviços LTDA.
(CNPJ 15.799.453/0001-05), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento
Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I,
ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de
março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.455, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Fixa, para
o exercício
de 2023,
as metas
de
desempenho institucional para fins de pagamento da
Gratificação 
de
Incremento 
à
Atividade 
de
Administração do Patrimônio da União - GIAPU.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro
de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005,
e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19739.148689/2022-70,
resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional para fins de pagamento das
parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da
União - GIAPU, a que se referem os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 25
de novembro de 2004, relativas ao exercício de 2023, na forma, respectivamente, dos
Anexos I, II e III.
§ 1º A relação dos indicadores institucionais GIAPU 2023 consta do Anexo I.
§ 2º As metas institucionais GIAPU 2023, por unidade, são as especificadas no
Anexo II.
§ 3º A fórmula de apuração final das metas de resultados consta do Anexo
III.
§ 4º A superação das metas será contabilizada nos termos do disposto no art.
3º.
§ 5º O valor do indicador, para cada uma das metas de "A" a "H" previstas no
Anexo I, será limitado a cento e quinze por cento, tanto para o cálculo do resultado
institucional individual de cada unidade, como para o cálculo do resultado do conjunto de
unidades da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, previstos respectivamente nos incisos II e III do art. 3º do Decreto no
5.286, de 2004.
Art. 2º As metas serão consideradas de forma cumulativa para efeito de
avaliação, mas serão fixadas de forma não cumulativa.
Art. 3º A meta de superação será considerada alcançada se o Índice Geral - IG
for maior ou igual do que o Fator de Superação - FS, calculado conforme o disposto no
Anexo III.
Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da
Inovação 
em 
Serviços
Públicos 
expedirá 
instruções 
acerca
dos 
procedimentos
complementares necessários ao registro e contabilização das informações utilizadas no
cálculo das metas GIAPU 2023.
Art. 5º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos zelará pela qualidade dos dados apurados, valendo-se,
sempre que possível, de dados oriundos de sistemas oficiais para o cálculo e apuração das
metas institucionais da GIAPU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASS ESTHER DWECK
.
437
23/05/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
24/05/2023
0,0880
6.305
83.442.392,53
0
0,00
.
437
23/05/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
24/05/2023
0,1930
154.800
2.031.027.712,32
0
0,00
.
437
23/05/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
24/05/2023
0,1930
49.166
645.074.344,28
0
0,00
.
456
25/05/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
26/05/2023
12,7639
1.000.000
904.317.085,11
11.070.000
10.010.790.130,95
.
456
25/05/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
29/05/2023
12,7630
226.000
204.473.134,30
0
0,00
.
456
25/05/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
26/05/2023
11,3448
8.000.000
6.561.299.263,40
0
0,00
.
456
25/05/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
29/05/2023
11,3424
1.904.000
1.562.256.096,95
0
0,00
.
456
25/05/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
26/05/2023
11,1498
10.000.000
7.214.150.693,85
0
0,00
.
456
25/05/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
29/05/2023
11,1414
2.499.998
1.804.292.881,53
0
0,00
.
457
25/05/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
26/05/2023
11,4540
1.000.000
984.306.945,34
0
0,00
.
457
25/05/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
29/05/2023
11,4366
250.000
246.182.778,40
0
0,00
.
457
25/05/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
26/05/2023
11,6580
1.500.000
1.424.578.890,54
0
0,00
.
457
25/05/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
29/05/2023
11,6535
374.997
356.298.526,43
0
0,00
.
478
30/05/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
31/05/2023
5,5770
285.600
1.212.615.143,26
0
0,00
.
Portaria núm.
Data do leilão
Tipo de leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. taxa (%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
478
30/05/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
31/05/2023
5,5770
0
0,00
0
0,00
.
480
30/05/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
31/05/2023
5,5680
500.000
2.136.210.151,96
2.340.000
9.997.463.511,36
.
480
30/05/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
01/06/2023
5,5680
5.809
24.826.712,48
0
0,00
.
480
30/05/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
31/05/2023
5,7180
87.800
383.040.956,99
4.590.000
20.024.578.504,71
.
480
30/05/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
01/06/2023
5,7180
0
0,00
0
0,00
.
481
30/05/2023
Venda
LFT
01/03/2026
1
31/05/2023
0,0800
65.000
862.622.433,01
1.055.000
14.001.025.643,47
.
481
30/05/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
31/05/2023
0,0800
0
0,00
0
0,00
.
481
30/05/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
31/05/2023
0,1825
235.000
3.093.091.504,13
0
0,00
.
481
30/05/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
31/05/2023
0,1825
1.800
23.691.764,70
0
0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS

                            

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