DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Estabelece Modelo de Contratação e Gestão de
Estações de Trabalho, no âmbito dos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do
Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e no §2º do art. 8º
e art. 39 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho,
no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O modelo de contratação e gestão de estações de trabalho (desktops,
workstations, notebooks, monitores, thin clients e tablets) descrito no Anexo I desta
Portaria é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
Fe d e r a l .
§1º São consideradas
estações de trabalho os
desktops, workstations,
notebooks, monitores, thin clients e tablets de posse ou gerenciados pelos órgãos e
entidades integrantes do SISP.
§2º Os serviços relacionados às estações de trabalho são considerados serviços
de natureza comum, dada a existência de padrões de mercado que permitem a fixação de
critérios de qualidade e de desempenho.
§3º Os órgãos e entidades poderão utilizar outros modelos de contratação
desde que devidamente justificado pela área técnica, comunicado via Ofício e aprovado
previamente pela Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Os órgãos e entidades deverão, sempre que possível, considerar as
compras centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Gestão
e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou sob
responsabilidade de Ministérios.
Parágrafo único. Sempre que possível, os órgãos devem participar do
planejamento da formação da Ata de Registro de Preço das compras centralizadas como
órgão partícipe.
Art. 4º Os órgãos e entidades deverão adotar o catálogo eletrônico de
padronização regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022,
caso a solução de TIC a ser contratada esteja disponível no referido catálogo.
Parágrafo único. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é
situação excepcional, devendo ser justificada pelo órgão ou entidade por escrito e anexada
ao respectivo processo de contratação.
CAPÍTULO II
DAS
MODALIDADES
DE
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
INFRAESTRUTURA
CO M P U T AC I O N A L
Art. 5º A Infraestrutura computacional que consiste na disponibilização das
estações de trabalho gerenciadas pelos órgãos e entidades do SISP deve ser projetada,
implantada, mantida e monitorada observando as seguintes diretrizes:
I - Efetividade no atendimento às necessidades de processamento de dados dos
agentes públicos;
II - Disponibilidade na utilização dos recursos de tecnologia;
III - Segurança da informação e privacidade; e
IV - Sustentabilidade ambiental e eficiência energética.
Art. 6º São modalidades de disponibilização de infraestrutura computacional:
I - Aquisição de estações de trabalho;
II - Virtualização de estações de trabalho; e
III - Utilização de estações de trabalho como serviço.
Parágrafo único. Admite-se adotar uma ou mais modalidades de disponibilização
de infraestrutura computacional de acordo com a realidade e necessidades de cada órgão e
entidade do SISP.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Orientações Gerais
Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos
pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio
eletrônico informações adicionais.
Disposições Transitórias
Art. 8º O disposto nesta Portaria deve ser observado nos planejamentos da
contratação iniciados após a entrada em vigor desta Portaria, sendo facultativa a sua
adoção para os processos cujo planejamento da contratação tenham se iniciado antes de
sua publicação ou para os casos de prorrogação de contratos anteriores.
Vigência
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO I
MODELO DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, na condição de órgão central do SISP, estabelece o presente modelo de
contratação de estações de trabalho, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de
23 de dezembro de 2022, frente às necessidade de órgãos e entidades do SISP, observando
as recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União (CGU) constantes do
Relatório de Avaliação da Governança e Gestão de Ativos de TIC (2019) e do Relatório de
Avaliação da Gestão de Ativos de TIC nas Universidades Públicas Federais (2020) nos órgãos
do SISP.
1.2. Nesse sentido, este modelo observa as recomendações apresentadas pela
CGU e considera as boas práticas, a legislação e a jurisprudência relacionadas à contratação
de estações de trabalho.
1.3. Os elementos que serão abordados neste documento visam a auxiliar os
gestores de TIC no dimensionamento, seleção da modalidade de contratação, especificação
técnica, gestão e monitoramento de contratos relacionados ao fornecimento ou contração
de serviços relacionados às estações de trabalho, por meio de diretrizes, orientações e
ferramentas mais apuradas com vistas a mitigar os principais riscos relacionados à
contratação e gestão da estação de trabalho.
1.4. Destaca-se que todas as diretivas incluídas nesse modelo tomaram como
base o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR), que foi elaborado de acordo com
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
1.5. Por fim, as orientações contidas neste modelo, além de objetivarem a
realização de um planejamento da contratação adequado com a melhor utilização dos
recursos públicos, estão alinhadas com a Estratégia de Governo Digital.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e
definições:
a) Estação de trabalho: dispositivos tecnológicos (desktops, workstations,
notebooks, tablets e Thin Clients) de posse ou gerenciados pelos órgãos e entidades
integrantes do SISP.
b) Thin Client: consiste em dispositivo que é utilizado em uma abordagem de
computação do tipo cliente/servidor em que os dados e aplicativos são executados e
armazenados no servidor e não no dispositivo cliente.
c) Desktop: computador pessoal projetado para uso regular em um local fixo que
inclui uma CPU, um ou mais monitores, um mouse e um teclado.
d) Workstation: computador pessoal de alto desempenho, arquitetados para
serem utilizados em aplicações técnicas ou científicas.
e) Notebook: computador projetado especificamente para a portabilidade e para
ser operado por períodos com ou sem uma conexão direta com uma fonte de alimentação
principal em corrente alternada. Os notebooks são normalmente concebidos para fornecer
funcionalidades semelhantes aos desktops.
f) Tablet: dispositivo de processamento
de dados sem fio, portátil,
principalmente para o uso com bateria e possui interface touchscreen.
g) Monitor: dispositivo usado para exibir imagens, texto, vídeo e informações
gráficas geradas por um computador conectado através da placa de vídeo.
h) Estação de Trabalho como serviço - PC as a Service (PCaaS): é uma
modalidade de contratação em que o pagamento da estação de trabalho disponibilizada é
realizado por uma taxa mensal por usuário para ter acesso à estação de trabalho
configurada e gerenciada. Essa modalidade se baseia no fornecimento do equipamento
acrescido da prestação do serviço de suporte de configuração e outros serviços de suporte
ao equipamento. Essa modalidade é diferente do Desktop as a Service (DaaS).
i) Desktop como Serviço - Desktop as a Service (DaaS): é um serviço que fornece
aos usuários um ambiente de desktop virtualizado sob demanda, fornecido a partir de um
local hospedado remotamente, em geral virtualizado em ambiente de computação em
nuvem. Este serviço inclui o provisionamento do ambiente, o fornecimento de patches e
manutenção dos recursos para suportar a carga de trabalho do usuário.
j) Infraestrutura
computacional: compreende
o conjunto
de recursos
tecnológicos (desktop, workstation, notebook, monitor, thin clients e tablets) que dão
suporte à entrega de valor por meio das atividades exercidas pelos órgãos e entidades.
k) Ativos de rede: compreende o conjunto de recursos de TIC (switch, roteador,
hub, repetidor, etc) que interliga e executa a transmissão de dados entre eles, a
infraestrutura computacional e diversos outros equipamentos de TIC.
l) Infraestrutura de Desktop Virtual - Virtual Desktop Infrastructure (VDI):
infraestrutura de desktop virtual (VDI) é um ambiente de usuário completo executado como
uma máquina virtual (VM) em um servidor centralizado hospedado dentro do centro de
dados e acessado remotamente.
m) Nuvem pública: modelo de implantação de nuvem no qual os serviços de
nuvem estão disponíveis, potencialmente, a qualquer cliente do serviço de nuvem e os
recursos são controlados pelo provedor do serviço de nuvem.
n) Nuvem privada: modelo de implantação de nuvem no qual os serviços de
nuvem são usados exclusivamente por um cliente do serviço de nuvem e os recursos são
controlados por tal cliente do serviço de nuvem.
o) Ciclo de Vida Útil do equipamento: compreende todo o período em que o
equipamento está apto a desempenhar todas as suas funções esperadas, desde a aquisição
até o momento do descarte ou substituição do equipamento.
p) Custo total de propriedade (do inglês Total Cost of Ownership - TCO): é uma
técnica de análise de custos que considera os custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e
serviços da solução, incluindo custos direitos e indiretos, a exemplo dos valores de aquisição
dos ativos, insumos, garantia, manutenção, licenças de software, serviços de instalação,
configuração, suporte, treinamento, apoio para a colocação da solução em produção,
execução de rotinas de produção pelo órgão ou pela contratada, bem como outros
consumíveis.
q) Small Form Factor (SFF): computador projetado com tamanho compacto que
contêm todos os componentes principais do computador de tamanho padrão: processador,
memória, placa mãe, unidade de armazenamento, etc.
r) Ultra Small Form Factor (USFF): computador projetado com tamanho
ultracompacto que contêm todos os componentes principais do computador de tamanho
padrão: processador, memória, placa mãe, unidade de armazenamento, etc.
s) Choose Your Own Device (CYOD): política corporativa que permite ao
funcionário de uma organização escolher, a partir de uma lista de equipamentos
homologados, qual equipamento de Tecnologia da Informação (computadores, notebook,
smartphones ou outros dispositivos) irá utilizar para realizar as suas atividades de
laborais.
t) Bring Your Own Device (BYOD): política corporativa que permite ao
funcionário de uma organização a utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação
(computadores, notebook, smartphones ou outros dispositivos) de propriedade do
funcionário para fins de laborais.
u) Unidade Central de Processamento - Central Processing Unit (CPU): a unidade
central de processamento (CPU) é o componente da estação de trabalho que controla e
realiza as instruções aritméticas básica, lógica e de entrada e saída de dados. Comumente
também chamado como processador.
v) Compatibilidade Eletromagnética - Electromagnetic compatibility (EMC): a
Compatibilidade Eletromagnética (EMC) é a capacidade de um produto, equipamento ou
sistema eletrônico funcionar sem sofrer interferências eletromagnéticas do ambiente e não
ser uma fonte de emissão.
w) Níveis Mínimos de Serviço (NMS): os níveis mínimos de serviço são
indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão/entidade para aferir objetivamente os
resultados pretendidos com a contratação.
x) Módulo de Plataforma Confiável - Trusted Platform Module (TPM): tecnologia
projetada para fornecer funções relacionadas à segurança baseadas em hardware. É usada
para gerar ou armazenar chaves, proteger ou autenticar senhas, e criar ou armazenar
certificados digitais.
3. ESCOPO
3.1. O escopo deste modelo abrange:
a) A aquisição de estações de trabalho, incluindo desktops, workstations,
notebooks, tablets e monitor, além dos respectivos acessórios e serviços;
b) Prestação de garantia técnica e suporte em estações de trabalho;
c) Prestação de serviços de manutenção de estações de trabalho;
d) Fornecimento de estações de trabalho como serviço (PCaaS); e
e) Virtualização de estações de trabalho.
3.2. Não fazem parte do escopo deste modelo:
a) Ativos de rede (hubs, switches, roteadores, concentradores, controladoras,
repetidoras);
b) Cabeamento e elementos de conectividade (conectores, junções, entre
outros);
c) Servidores, Storages;
d) Equipamentos de Impressão, plotters, scanners;
e) Equipamentos de processamento de
dados embarcados em outros
instrumentos
ou dispositivos
(equipamentos
de
medicina, veículos,
embarcações,
equipamentos industriais);
f) Equipamentos coletores de dados (rastreadores veicular, Leitores de Código
de barra);
g) Equipamentos de mensuração (amperímetros, decibelímetros, entre outros);
h) Equipamentos especializados embarcados em máquinas, veículos ou
instalações; e
i) Dispositivos IoT (Internet das Coisas).
4. BALIZADORES DO MODELO
4.1. O modelo está orientado a partir das seguintes bases:
a) Efetividade no atendimento às necessidades de processamento de dados dos
agentes públicos: as especificações técnicas, quantidades, recursos e tipo de solução devem
ser orientadas às necessidades de negócio, ou finalísticas, de cada órgão ou entidade;
b) Disponibilidade na utilização dos recursos de tecnológica: a definição das
especificações técnicas e escolha do tipo de solução devem considerar os aspectos
relacionados à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados por meio da
infraestrutura computacional;
c) Segurança da informação e privacidade: as especificações técnicas e tipo de
solução identificada devem conter medidas e características que assegurem a proteção e
integridade dos dados e informações produzidas, manipuladas e acessadas pelos
dispositivos, assegurando a proteção à privacidade desde a aquisição e uso até o descarte
ou a substituição dos equipamentos; e
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