DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos serão indicados à Presidência da Comissão, por meio de ofício, pelos titulares
das unidades que representam, e serão designados, mediante Portaria, pelo Ministro de
Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 6º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos será exercida pelo membro da Coordenação-Geral de Suporte
Logístico.
Art. 7º Caberá à Secretaria-Executiva da Comissão:
I - elaborar e encaminhar pautas e memórias das reuniões da Comissão,
quando necessário;
II - providenciar para que as memórias das reuniões realizadas sejam
assinadas pelos membros participantes;
III - preparar e encaminhar correspondências e documentos de interesse da
Comissão; e
IV - encaminhar a memória da reunião a todos os membros em até cinco dias
úteis após a reunião em que a houver aprovado.
Art. 8º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos se
reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que
convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 1º A convocação para a reunião ordinária será feita com antecedência de,
no mínimo sete dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo,
dois dias úteis, por meio de ofício.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação
é de maioria simples.
§ 3º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão
presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º A Comissão poderá criar subcolegiados de trabalho por ato da
presidência da comissão.
§ 5º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos Sigilosos terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º A pauta é obrigatória em todas as reuniões e deve ser encaminhada
aos membros juntamente com a convocação.
§ 1º A Secretaria-Executiva encaminhará prévia da pauta com prazo de dois
dias úteis para manifestações e sugestões.
§ 2º A inclusão de tema na pauta no dia da reunião fica condicionada à
aprovação da solicitação pelos membros da Comissão e da disponibilidade de tempo para
discussão e deliberação.
§ 3º Não sendo possível a inclusão do tema solicitado, este deverá constar
prioritariamente da pauta da reunião subsequente.
Art. 10. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação da presente Portaria serão
dirimidos pelo colegiado.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MDR n. 32, de 5 de janeiro de 2022.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.965, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Cataguases-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cataguases-MG, no
valor de R$ 141.600,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos reais), para a execução de
ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.007483/2022-14.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 147.666,74
(cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), correrão: R$ 141.600,00, à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n. 2022NE001048, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 6.066,74 (seis mil sessenta e seis reais
e setenta e quatro centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário
consignado na Lei Orçamentária Anual n. 4.920, de 21 de dezembro de 2022, do referido
Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.973, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rodeio-SC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rodeio-
SC, no valor de R$ 500.305,29 (quinhentos mil trezentos e cinco reais e vinte e nove
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.0014090/2023-58.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.981, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Açailândia - MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Açailândia
- MA, no valor de R$ 58.008,48 (cinquenta e oito mil oito reais e quarenta e oito centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014711/2023-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.982, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Indaiabira - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Indaiabira
- MG, no valor de R$ 33.591,20 (trinta e três mil quinhentos e noventa e um reais e vinte
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.014697/2023-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.983, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Doutor Severiano - RN, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Doutor
Severiano - RN, no valor de R$ 258.824,13 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos
e vinte e quatro reais e treze centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.014631/2023-48.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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