DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 60, DE 19 DE JUNHO DE 2023(*)
Concede, a pedido, o Certificado de Registro e
Permissão Prévia de Pesca para embarcação de
pesca SUELEN, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SP-0008295-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 442-013336-8.
A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA, DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de
março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº
656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca
e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no Processo 00375.002642/2005-16, resolve:
Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento,
o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SUELEN,
de propriedade do Sr. Adilson de Souza Candido, inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SP-0008295-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 442-013336-8, para operar na modalidade de permissionamento com
método de Arrasto (fundo) - duplo ou simples Tangones ou popa, para captura das
espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus
muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar
territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 3.02.004, que corresponde ao item 3.8, do Anexo III da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA
(*) Republicação da PORTARIA SERMOP/MPA Nº 60, DE 19 DE JUNHO DE 2023, por constar
incorreção quanto a original, veiculada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023,
Edição nº 117, Seção 1, página 294.
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 162, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de
2023, que cria o Comitê Ministerial de Governança do
Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela
Secretaria-Executiva ou unidade por ela indicada.
.........................................." (NR)
"Art. 4º Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio à governança,
quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Subcomitês:
I - Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação - SCGD-SI; e
II - Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle, Integridade - SCRTCI.
§ 1º Os subcomitês de que trata o caput deverão:
.............................................................
III - formular, aprovar e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes
transversais no Ministério do Planejamento e Orçamento e suas entidades vinculadas, quando
for o caso, conforme os temas tratados por cada um dos Subcomitês; e
.........................................." (NR)
"'Seção I
Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação - SGD-SI" (NR)
"Art. 5º Ao SGD-SI compete:
.............................................
Parágrafo único. O SGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o
papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do
comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018."
(NR)
"Art. 6º O SGD-SI será composto por representantes das seguintes unidades ou
funções:
..................................
§ 1º A Presidência do SGD-SI será exercida pelo representante indicado pela
Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
.....................................
§ 3º Os membros titulares de que tratam os incisos I a VII do caput serão ocupantes
de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 13 ou
equivalente.
...........................................
§ 5º A Secretaria-Executiva do SGD-SI será exercida pela Diretoria de Administração
e Gestão Estratégica." (NR)
"Seção II
Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - SRTCI"
(NR)
"Art. 7º Ao SRTCI compete:
I - aprovar metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização das
políticas e diretrizes emanadas pelo Subcomitê;
II - apoiar o estabelecimento, a execução, o monitoramento e a avaliação periódica
da Política de Gestão de Riscos do Ministério;
III - propor ao CMG o Programa de Integridade do Ministério e de suas entidades
vinculadas;
IV - propor à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento o Plano de
Integridade do Ministério;
V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação
do Programa de integridade;
VI - emitir recomendações para o aprimoramento da gestão de riscos,
transparência, controle e integridade no Ministério; e
VII - promover cultura de gestão de riscos, transparência, controle, integridade e
acesso à informação no Ministério." (NR).
"Art. 8º O SRTCI será composto por representantes das seguintes unidades e
entidades:
..........................
§ 1º A Presidência do SCRTCI será exercida pelo representante da Assessoria
Especial de Controle Interno.
...................................
§ 3º Com exceção dos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV do caput, os membros titulares
serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no
mínimo, de nível 13 ou equivalente.
....................................
§ 5º A Secretaria-Executiva do SRTCI será exercida por representante da Assessoria
Especial de Controle Interno." (NR)
"Art. 9º As reuniões do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês
ocorrerão, preferencialmente, com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima
de convocação de cinco dias úteis da data da reunião.
................................" (NR)
"Art. 9º- A. As reuniões e as votações do Comitê Ministerial de Governança
poderão ocorrer por circuito deliberativo virtual, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
não se exigindo antecedência mínima de prazo para convocação.
§ 1º O prazo de análise e manifestação dos membros será de, pelo menos,3 (três)
dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do circuito deliberativo.
§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a retirada de Pauta do Circuito Deliberativo
para apreciação em reunião presencial ou por meio de videoconferência." (NR)
"Art. 10. Os membros do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês que
se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio
de videoconferência." (NR)
"Art. 11. Compete às Secretarias-Executivas do Comitê Ministerial de Governança e
dos Subcomitês:
I - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros
das reuniões aos membros;
II - comunicar aos membros a data e a hora das reuniões ordinárias ou a
convocação para as reuniões extraordinárias;
III - comunicar aos membros a forma de realização da reunião, que poderá ser por
meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais;
IV - disponibilizar as atas e as decisões em sítio eletrônico ou, quando o seu
conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros." (NR)
"Art. 12. Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das
deliberações do Comitê Ministerial de Governança e dos Subcomitês do Ministério do
Planejamento e Orçamento." (NR)
"Art. 13. A participação no Comitê Ministerial de Governança e nos Subcomitês
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
"Art. 14. O Comitê Ministerial de Governança e os Subcomitês poderão instituir
novos colegiados de apoio à governança do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Os colegiados de que trata o caput serão compostos na forma de
ato do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento ou do
Subcomitê, se for o caso, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos
trabalhos." (NR)
"Art. 15. A juízo dos Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos
Subcomitês, ou por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderão ser convidados
servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento, de suas entidades vinculadas ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos
respectivos colegiados, sem direito a voto." (NR)
"Art. 16. O Comitê Ministerial de Governança e os Subcomitês poderão elaborar,
revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.
Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos
Subcomitês do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão, após debate e aprovação
dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos
congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 165, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Saúde, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos
Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 129.001.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 129.001.000,00 (cento e vinte e nove milhões e um mil
reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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