DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
1.000
Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
1.000
0901 0005 0033
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No
Estado do Rio de Janeiro
28 846
1.000
S
1 - P ES
1
90
6
1000
1.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.000
TOTAL - GERAL
1.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
4.500.000
Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
4.500.000
0901 0005 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) -
Nacional
28 846
4.500.000
S
3-ODC
1
90
0
1000
4.500.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
4.500.000
TOTAL - GERAL
4.500.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
124.500.000
Operações Especiais
0901 0EC8
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios
parcelados ou objetos de acordos)
28 846
124.500.000
0901 0EC8 0001
Sentenças Judiciais Transitadas
em Julgado (Precatórios
parcelados ou objetos de acordos) - Nacional
28 846
124.500.000
F
3-ODC
1
90
0
1000
124.500.000
TOTAL - FISCAL
124.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
124.500.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
129.001.000
Operações Especiais
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
28 846
4.501.000
0901 0005 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) -
Nacional
28 846
4.501.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
1.000
F
3-ODC
1
90
0
1000
4.500.000
0901 0EC7
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios
relativos à complementação da União ao Fundef)
28 846
124.500.000
0901 0EC7 0001
Sentenças Judiciais Transitadas
em Julgado (Precatórios
relativos à
complementação da União ao
Fundef) -
Nacional
28 846
124.500.000
F
3-ODC
1
90
0
1000
124.500.000
TOTAL - FISCAL
129.001.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
129.001.000
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 249, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto pela sociedade
empresária Intermarítima Portos e Logística S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no
Processo nº 50000.009284/2023-72 resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e
instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária Intermarítima
Portos e Logística S/A, CNPJ nº 96.825.575/0001-12, no Estado da Bahia, denominado
"Projeto de expansão e melhorias do Porto de Salvador", nos termos do Contrato de
Arrendamento nº 5/2022-MINFRA, de 14 de novembro de 2022, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério
de Portos
e
Aeroportos
a conclusão
do
projeto
ou do
pedido
de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do
pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº
105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.009284/2023-72 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 242, de 12 de junho de 2023, publicado no DOU n° 113, de
16 de junho de 2023, Seção 1, página 63, onde se lê: "celebrado entre a Fraport Brasil
S.A. - Aeroporto de Fortaleza", leia-se: "celebrado entre a Fraport Brasil S.A. -
Aeroporto de Porto Alegre".

                            

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