DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em
comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento.
............"(NR)
"Art. 22. ....................................
.........
§ 2º ..............................
......
III - ...........................
.............................
b).........................;
c).........................; e
d) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pelas
transportadoras referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas
aos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
......................"(NR)
"Art. 23. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a
seguinte estrutura:
.............................................
................................................
III - Gerência
de Modelagem Econômico-Financeira, à
qual compete
estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura
rodoviária e ferroviária, bem como propor
aprimoramentos e soluções para a
reestruturação de concessões vigentes; e
IV - Gerência de Estruturação Regulatória, à qual compete desenvolver ou
acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas
outorgas e prorrogações antecipadas e reestruturações de concessões vigentes para
exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.
.........................................................
........................................................
§ 2º Vinculadas à Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, encontram-
se:
I -
A Coordenação de Desenvolvimento
de Estudos de
Demanda e
Operacionais, à qual compete:
a) acompanhar e avaliar a conformidade do desenvolvimento dos estudos de
tráfego e demanda com estruturadores de projetos rodoviários e ferroviários;
b) analisar a adequabilidade do nível de serviço, padrão operacional e
estudos operacionais dos projetos de concessão e de reestruturações em contratos
vigentes, propondo melhorias e otimizações nos investimentos e cronograma;
c) avaliar a adequabilidade das soluções de projetos para incentivar a
melhoria da segurança viária nos trechos; e
d) analisar impactos concorrenciais para a modelagem econômico-financeira
das novas estruturações e das reestruturações de concessões vigentes.
II
-
A
Coordenação 
de
Estruturação
Econômico-Financeira,
à
qual
compete:
a) articular com as demais coordenações da gerência de modelagem
econômico-financeira e da gerência de estruturação regulatória sobre os aspectos
específicos de cada projeto e principais riscos identificados na sua modelagem;
b) avaliar força dos fundamentos econômicos, financiabilidade e atratividade
dos projetos, identificando melhorias a serem feitas;
c) avaliar adequabilidade de incentivos financeiros para a execução dos
investimentos projetados;
d) realizar o cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório do
setor rodoviário e ferroviário; e
e) avaliar os resultados de fluxo de caixa alavancado e desalavancado do
projeto, bem como os aspectos de risco econômico-financeiro dos projetos das novas
outorgas e prorrogações antecipadas, propondo melhorias para sua atratividade e
resiliência.
III - A Coordenação de Investimentos em Infraestrutura, à qual compete:
a) articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias e ferrovias da
ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos de viabilidade, orçamentos
e custos;
b) avaliar os aspectos de segurança viária e fluidez do tráfego, identificando
pontos críticos e propor soluções de melhorias;
c) avaliar aspectos técnicos de
engenharia para a reestruturação de
concessões vigentes, dos cronogramas de investimento e dos estudos de operação
rodoviária;
d)
avaliar a
consistência
dos estudos
técnicos
de
engenharia e
das
obrigações contratuais propostas, elaborando os programas de exploração rodoviária e
os cadernos de obrigações ferroviárias; e
e) avaliar os aspectos socioambientais dos estudos das novas concessões,
prorrogações de contrato e reestruturações de concessões vigentes de ferrovias e
rodovias.
IV - A Coordenação de Inteligência de Negócio e Suporte à Reestruturação,
à qual compete:
a) avaliar a
sustentabilidade financeira e regulatória,
em situações
estratégicas, para reestruturação de concessões vigentes;
b) 
diagnosticar 
deficiências 
econômico-financeiras
nos 
contratos 
de
concessão vigentes e propor novas alternativas regulatórias de otimização para a
gestão contratual;
c) desenvolvimento e padronização das ferramentas para análise financeira
de estudos, planos de negócios e desempenho das concessões;
d) promover estudos setoriais mercadológicos e financeiros sobre o setor
rodoviário e ferroviário, com o intuito de fomentar a melhoria atratividade dos
projetos; e
e) acompanhar informações de mercados
dos setores de rodovias e
ferrovias.
§ 3º ..................................
............................................
I - A Coordenação de Estudos e Inovações Regulatórias, à qual compete:
a) propor novas soluções regulatórias para a estruturação de novas outorgas
e para a reestruturação de concessões vigentes;
b) articular com as demais áreas da ANTT e com atores externos para
obtenção de
subsídios para
o desenvolvimento
e proposição
de soluções
e
aprimoramentos regulatórios, com base no monitoramento e retroalimentação de
concessões vigentes;
c) analisar impactos regulatórios como auxílio na tomada de decisões
regulatórias para casos complexos; e
d) elaborar estudos técnicos regulatórios e minutas de planos de outorga no
âmbito da estruturação de novas outorgas e prorrogações antecipadas.
II - Coordenação de Instrumentos Regulatórios, à qual compete:
a) elaborar e atualizar as minutas de edital e de contrato, bem como de
termos aditivos, de novas outorgas e prorrogações antecipadas;
b) compatibilizar as minutas de contratos e os termos aditivos às normas
aplicáveis e às diretrizes regulatórias vigentes; e
c) elaborar respostas relacionadas a questionamentos sobre o modelo
regulatório no âmbito da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura.
III - A Coordenação de
Articulação Institucional e Novos Modelos
Regulatórios, à qual compete:
a) estudar e consolidar diagnósticos sobre novos modelos regulatórios,
incluindo-se parcerias público-privadas e novos meios de reestruturação de contratos
vigentes, no âmbito de rodovias e ferrovias federais;
b) fomentar e contribuir para a elaboração e melhoria de normativos
relacionados à estruturação regulatória de novas outorgas, prorrogações antecipadas,
relicitações e demais modelagens regulatórias para reestruturação de concessões
vigentes;
c) analisar projetos de lei, propostas de regulamentos e normas de cunho
regulatório; e
d) elaborar consultas à Procuradoria-Federal
da ANTT, a respeito de
questões regulatórias, jurídicas e normativas.
IV - A Coordenação de Desenvolvimento de Obrigações Contratuais, à qual
compete:
a) realizar análises e propor aprimoramentos de parâmetros técnicos e de
desempenho para as novas concessões, prorrogações de contrato e reestruturações de
concessões vigentes de ferrovias e rodovias;
b) estabelecer padrões e premissas para os programas de exploração das
rodovias e para os cadernos de obrigações das ferrovias, bem como para os termos de
referência para elaboração dos estudos de viabilidade técnica;
c) propor aprimoramentos das obrigações de investimento previstas nos
contratos de concessão; e
d) propor meios adequados de monitorar e fiscalizar parâmetros técnicos e
de segurança das concessões ao longo dos contratos, estabelecendo os conjuntos de
dados e informações que devem ser produzidos e disponibilizados pela concessionária
ou terceiros." (NR)
"Art. 24. ..............
.............
§ 1º .........................
.......
IV - A Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária,
à qual compete:
a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos
dos contratos de concessões ferroviárias;
b analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões
ferroviárias; e
c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito
das concessões ferroviárias.
§ 2º ..............
I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente, à qual
compete:
.............................................
.............................................
c)...........................;
d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; e
e) acompanhar os processos de licenciamento ambiental no âmbito das
outorgas ferroviárias concedidas.
II - A Coordenação de Ativos e Investimentos, à qual compete:
a)............................; e
b) acompanhar a implantação de projetos de investimentos ferroviários.
..............." (NR)
"Art. 25. .....................................
.................................
II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete:
a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento
de
propostas de
inclusão, exclusão,
antecipação,
postergação, reprogramação e
alteração de investimentos e dos parâmetros técnicos e de desempenho de serviços
operacionais dos contratos de concessão rodoviária;
b) acompanhar, controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de
concessão rodoviária;
c) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de
concessão rodoviária, relativos a alteração de investimentos e custos operacionais; e
d) instruir, analisar, propor e
acompanhar os processos de revisões
ordinárias,
extraordinárias e
quinquenais
nos
contratos de
concessão
rodoviária,
relativos os investimentos e custos operacionais.
...........
IV - ....................
c)........................;
......................................................
e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de
concessão rodoviária; e
f)
propor
e analisar
estudos
técnicos,
para
sugerir a
definição
de
investimentos necessários nos trechos rodoviários contemplados em cada projeto.
......
VI -...............
.......
d) acompanhar a execução dos mecanismos e o desempenho econômico-
financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizando as cláusulas econômico-
financeiras e aplicando as penalidades cabíveis; e
................
§ 1º Vinculadas à Gerência
de Gestão de Investimentos Rodoviários,
encontram-se:
I - A Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da
Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e
acompanhar os processos de revisões
ordinárias, relativos aos investimentos e custos operacionais;
b)
analisar e
propor
as
repercussões decorrentes
de
antecipação,
postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais
previstos nos contratos de concessão rodoviária;
c) acompanhar e propor a aplicação da reprogramação e do desconto de
reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e
inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de
desempenho de serviços relacionados e operacionais;
d) avaliar e aceitar ou rejeitar os planejamentos anuais dos investimentos
previstos nos contratos de concessão rodoviária;
e) avaliar e propor atualizações da redação e requisitos técnicos dos
programas de exploração das rodovias dos contratos de concessão rodoviária;
f) acompanhar, controlar e ajustar
as verbas de desapropriação e
desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento
tecnológico, e demais previstas nos contratos de concessão rodoviária;
g) acompanhar os processos de inexecução dos investimentos previstos nos
contratos de concessão rodoviária;
h) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos
de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; e
i) autorizar a execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos
nos contratos de concessão rodoviária.
II - A Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem
Incluídos nos Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e
acompanhar os processos de revisões
extraordinárias nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e
custos operacionais;
b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de inclusão
e exclusão de investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão
rodoviária;
c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de
engenharia para inclusão de novos investimentos e custos operacionais nos contratos
de concessão rodoviária;
d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e a repercussão de
valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária,
relativo aos investimentos;
e) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e de valor de
pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, decorrentes
de fato de força maior, caso fortuito, fato da Administração, fato do príncipe ou
alteração unilateral do contrato pelo Poder Concedente;
f) avaliar e propor o entendimento acerca das repercussões econômicas
acerca de alterações de encargos e riscos da matriz dos contratos de concessão
rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais; e

                            

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