DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA (SENATRAN) Nº 512, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011694/2023-83,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPESUL LTDA., inscrita no CNPJ
nº 03.341.786/0001-07, situada na Rua Benjamin Constant, nº 3023, Bairro Montanha,
Município de Lajeado/RS, CEP: 95.900-010, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
(ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 513, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013553/2023-03,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR ANCHIETA INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.431.882/0001-42, situada na Av. Presidente
Tancredo Neves, nº 225, Bairro Vila Moinho Velho, Município de São Paulo - SP, CEP:
04.287-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 541, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024575/2022-18,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica PARANAVAI INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no
CNPJ nº 45.200.058/0001-17, situada na ROD BR 376, KM 105, S/N, Bairro Jardim Morada
do Sol, Município de Paranavaí/PR, CEP: 87.703-670, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 350, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.145089/2023-74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº
05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
UBERLÂNDIA (MG) - CURITIBA (PR), prefixo nº 06-0563-60, com as seguintes seções:
I - de UBERLÂNDIA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME
(SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e
REGISTRO (SP);
II - de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME
(SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP),
REGISTRO (SP) e CURITIBA (PR); e
III - de RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP),
AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP) para
CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.019, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 027, de 22 de junho de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............
...................
V - Cargo Comissionado Técnico - CCT IV: Coordenador Jurídico; Assistente-
Técnico; Chefe de Escritório Regional; e
VI - Cargo Comissionado Técnico - CCT III: Supervisor de Fiscalização,
Secretário-Executivo da Comissão de Ética e Pregoeiro.
.........." (NR)
"Art. 2º .................
§ 1º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, o Chefe de Gabinete
do Diretor-Geral contará com Assessores-Técnicos e Assistente-Técnico, conforme Anexo
I.
.................
§ 5º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme
disposto no §3º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata
possua cargo comissionado superior a CCT IV.
§ 6º A Coordenação de Operação de Excesso de Peso, da Gerência de
Fiscalização, contará com 4 (quatro) Supervisores de Fiscalização."(NR)
..........
"Art.
5º
Para
a
prestação
de
apoio
técnico-administrativo,
as
Superintendências contarão com 1 (um) Gabinete, formado pelo Chefe de Gabinete da
Superintendência e Assistentes-Técnicos, conforme Anexo I.
.............
§ 2º O Diretor-Geral poderá realocar os cargos de Assistente-Técnico
mencionados no caput, para prestar apoio técnico administrativo, a qualquer unidade
administrativa no âmbito daquela Superintendência, por meio de portaria específica.
§ 3º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme
disposto no §2º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata
possua cargo comissionado superior a CCT IV." (NR)
.......
"Art. 10. .............
.............; e
VI - coordenar o monitoramento das medidas a serem adotadas a partir da
publicação da norma, em cumprimento ao ciclo regulatório da ANTT." (NR)
"Art.
14. Os
Escritórios
Regionais de
Fiscalização
e
os Escritórios
de
Fiscalização têm as seguintes atribuições comuns:
....." (NR)
"Art. 14-A. Aplicam-se
aos Escritórios Regionais de
Fiscalização as
competências descritas no art. 14, bem como, a competência de coordenar e
supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação." (NR)
"Art. 15. ................
II - .................
.....................
c) apresentar
à Diretoria
Colegiada, sempre
que solicitado,
relatório
situacional das demandas dos órgãos de controle;
..........................
III - Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade, à qual compete:
a) promover a cultura de inovação e a adoção de métodos e ferramentas
modernas de gestão na Auditoria Interna;
................"(NR)
.............
"Art. 20.........................
I - ...........:
......................................
b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e
Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Institucionais;
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe da
Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais;
..........................
II - ....................................
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
.......................................
.......................................
d) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e
Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Parlamentares;
.............................
§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram-
se:
...................................
...................................
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais, encontram-
se:
I - ....................................
.....................................................
d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-
Geral;
e) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados
pelo Congresso Nacional;
......
g) ..............; e
h) ............ .
..............................." (NR)
.....................
"Art. 21. ......................
...........................................
II - ..............................
a) desenvolver, implementar e monitorar a Cadeia de Valor, a Arquitetura
de Processos, o Plano de Gestão de Riscos, a Agenda Regulatória, a Agenda de
Avaliação de Resultado Regulatório, a Política de Governança, o Planejamento, o Plano
Estratégico da ANTT e o Plano de Gestão Anual;
......................................
§ 1º Vinculadas à Gerência
de Governança, Gestão e Planejamento,
encontram-se:
I - ..............
a) propor e coordenar a implementação dos indicadores estratégicos, o
monitoramento do Planejamento e do Plano Estratégico da ANTT;
............
II - ..............
.................
d)............................;
e) coordenar a implementação e o monitoramento do Plano de Gestão
Anual - PGA; e
f) monitorar os projetos e apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e
Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações.
.............................
IV - .......................................
a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda
Regulatória da ANTT;
b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos;
.................................................
.................................................
VI - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:
a)
promover estudos
e pesquisas
relacionados ao
desenvolvimento
sustentável em transportes terrestres, inclusive sobre mudança do clima;
b) interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à
inovação;
c) coordenar as atividades de sustentabilidade de forma articulada com as
demais unidades na ANTT;
d) propor e desenvolver diretrizes, planos e ações voltados ao fomento da
sustentabilidade; e
e) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração,
revisão e implementação de suas ações.
§ 2º ...............
.....................................
II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:
k)...................;
l)...................; e
m) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão
e promoção dos servidores da ANTT.
.....................................
.....................................
V - A Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete:
j)...........................;
k)..........................; e
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