DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300123
123
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de vício
oculto nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos
operacionais.
III - A Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e
Repactuação dos Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e
acompanhar os processos de revisões
quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos
operacionais;
b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de ajustes
econômicos devido a alterações de parâmetros técnicos, de qualidade e desempenho
de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão
rodoviária;
c) instruir, analisar, propor e acompanhar os termos de ajuste de condutas
de inclusão e reprogramação de investimentos previstos nos contratos de concessão
rodoviária;
d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de
reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo a antecipação,
postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais de
grande vulto financeiro;
e) analisar os pleitos e promover repactuação de investimentos e custos
operacionais dos contratos de concessão rodoviária, quando necessário; e
f) propor as alterações contratuais e análise de investimentos pertinentes à
execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao
término da vigência.
IV - A Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de
Investimentos, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os pleitos de controvérsias de
processos judiciais, auditorias e arbitrais dos contratos de concessão rodoviária, relativo
aos investimentos e custos operacionais;
b) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as
análises pertinentes de cumprimento, demandando subsídios das demais áreas da
Superintendência, quando necessário;
c) acompanhar processos de inexecução e zelar pelo cumprimento das
obrigações e investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de felicitação,
caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária, relativos
aos investimentos e custos operacionais;
e) avaliar e propor minuta de termo aditivo dos contratos de concessão
rodoviária, relativo a alteração de investimentos e custos operacionais;
f) compilar o histórico e montar banco de dados de decisões de méritos de
pleitos recorrentes dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos
e custos operacionais;
g) compilar precedentes, jurisprudências e entendimentos técnicos relativos
a conclusão de análise de pleitos de investimentos e custos operacionais, e propor
súmulas;
h) criar e acompanhar indicadores
de desempenho dos contratos de
concessão rodoviária, relativos a investimentos, custos operacionais e verbas;
i)
subsidiar
a
elaboração
da proposta
do
Manual
de
Gestão
dos
Investimentos, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas, no âmbito da
gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária;
j) elaborar e acompanhar repositório de informações e lições aprendidas e
fornecer as informações e subsídios as solicitações das unidades organizacionais
internas e entidades externas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de
concessão rodoviária; e
k) consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais e de
controle afetos à gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária.
...........................
§2º
....
III - ...
a) coordenar os Escritórios Regionais
de Fiscalização e Escritórios de
Fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
....
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados
aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, cujo chefe da
unidade será o Supervisor de Fiscalização, têm as seguintes competências:
...........
.................................
VI - subsidiar o Escritório Regional com as informações de campo relativas
à exploração da infraestrutura rodoviária; e
VII - intermediar as relações
entre os agentes locais, harmonizando
interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações
lindeiras, sob supervisão e orientação do Escritório Regional.
§ 4º ...........
I - .........
c)...........................;
d)..........................; e
e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de
concessão rodoviária.
..............
........................................
V - A Coordenação de Estudos
de Infraestrutura Rodoviária, à qual
compete:
a) analisar e propor as premissas para os estudos técnicos, de acordo com
as especificidades e viabilidade de cada projeto de concessão de rodovia;
b) analisar estudos de capacidade e operação, além de avaliar ou propor a
definição de investimentos necessários nos trechos de rodovias contemplados em cada
projeto;
c) analisar soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos
orçamentos e estimativas
de custos para a operação,
segurança, ampliação de
capacidade e melhorias do sistema rodoviário no âmbito de cada projeto; e
d) propor disposições e aditivos contratuais.
§ 5º ...................................
I - ..............
..........................................
d) analisar as propostas de alteração contratual e os seus impactos para os
usuários-consumidores;
e) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos
contratos de concessão;
f) propor alterações nos contratos de concessão para garantir os direitos
básicos dos consumidores-usuários na fruição dos serviços prestados e a inclusão de
instrumentos que aprimorem a segurança viária;
g) receber e estruturar as informações estatísticas e contábeis enviadas por
sistema pelas concessionárias de rodovias;
h) centralizar, analisar dados e publicar relatórios técnicos e estatísticos
periódicos sobre a produção da indústria de infraestrutura rodoviária concedida;
i) realizar a classificação das concessionárias, para fins de revisões quinquenais,
fiscalização responsiva, renovações contratuais, divulgação dos melhores desempenhos
anuais e outras ações regulatórias cabíveis;
j) coordenar e monitorar, com o apoio das demais Gerências, o planejamento
estratégico, o plano de gestão anual e demais ferramentas de gestão estratégica; e
k) coordenar e elaborar, com o apoio das demais Gerências, relatórios de
gestão das rodovias concedidas, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito do
Governo Federal.
......................................
......................................
§ 7º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária,
subordinados às Coordenações Regionais, têm as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de
atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura
rodoviária concedida;
III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão
rodoviária;
IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o
atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;
V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos
às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura
e à operação rodoviária;
VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as
informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses
entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras;
VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e
IX -
coordenar e
supervisionar os Escritórios
de Fiscalização
sob sua
subordinação." (NR)
"Art. 26. ...................
...........................................
II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar a Gerência de
Fiscalização na elaboração dos planos operacionais;
b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização de
Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
c) controlar
e analisar
os processos e
indicadores das
atividades de
fiscalização;
d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de
transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito; e
e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências
da Gerência.
III - ...................................
..........................................
b) adotar as diretrizes táticas-operacionais de atuação nas atividades de
fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros, em consonância às diretrizes estratégicas;
c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências
da Gerência; e
d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias
diretamente à Superintendência.
IV - Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano de desenvolvimento da Superintendência de
Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
b) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência
de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
c) promover a capacitação dos servidores da Superintendência de Fiscalização
de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
d) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à
Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e
Passageiros;
e) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas aos transportes rodoviários
internacionais de cargas e passageiros e planejar as operações relativas ao transporte
internacional de passageiros e cargas;
f) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte
internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos;
g) estabelecer as necessidades de infraestrutura, tecnologia, equipamentos,
materiais, viaturas e uniformes para o correto desempenho das atividades de fiscalização;
e
h) articular-se interna e externamente, visando a execução de operações
nacionais de fiscalização.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, encontram-se:
I - A Coordenação de Monitoramento, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na concepção e no gerenciamento de bases de
dados de interesse, construindo e gerindo visualizações em painéis de informações;
b) desenvolver e gerir ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o
controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização;
c) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de
sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
d) estabelecer as necessidades específicas de tecnologia e equipamentos
aplicados à fiscalização;
e) propor a utilização e auxiliar na concepção e gerenciamento de bases de
dados para apoiar o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas utilizadas na
fiscalização;
f)
monitorar
e
avaliar
os
indicadores,
processos
e
atividades
da
Superintendência;
g) realizar a avaliação periódica das ações de fiscalização de rotina, das
atividades excepcionais e comandos operacionais;
h) efetuar o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho da força
de trabalho da Superintendência; e
i) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
II - A Coordenação de Processo Administrativo, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à
legislação de transportes rodoviários de cargas e passageiros e de trânsito, por meio da
instauração e apoio à instrução de processos administrativos sancionadores, inclusive com
a sugestão de aplicação de medidas cautelares;
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à
aplicação de medidas cautelares; e
c) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
III - A Coordenação de Planejamento, à qual compete:
a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, diretrizes táticas e
proposta de modelo de plano operacional dos Escritórios Regionais de Fiscalização e
Escritórios de Fiscalização;
b) assegurar a difusão das diretrizes táticas e operacionais de atuação das
equipes de fiscalização, em consonância às diretrizes estratégicas da Superintendência;
c) articular-se interna e externamente, visando o desenvolvimento das
operações nacionais de fiscalização;
d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias
diretamente à Superintendência; e
e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização, encontram-se:
I - A Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) gerir e operacionalizar os procedimentos relativos à fiscalização eletrônica;
b) executar a fiscalização eletrônica e as atividades necessárias;
c) auxiliar nas atividades de fiscalização de excesso de peso e dimensões;
d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao
monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de
pedágio e fiscalização do eixo suspenso;
e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação
de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos;
f) garantir a efetiva distribuição das sugestões de autos de infração oriundos da
fiscalização eletrônica, coordenando as necessidades das equipes;
g) zelar pelo cumprimento de outras atividades afetas à fiscalização eletrônica
determinada pela Superintendência; e
h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
II - A Coordenação de Comandos, à qual compete:
a) realizar a coordenação operacional geral dos comandos operacionais e do
emprego da equipe especializada;
b) executar, na rotina, o combate ao transporte não autorizado e não permitido
e a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos;
Fechar