DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a
contratada.
III - ...........
........
d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos
de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária;
e
.........
IV - ..........
b)..........;
c)..........; e
d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que
envolvam matéria controvertida.
V - A Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução
Contratual, à qual compete:
a) complementar a instrução e garantir a conformidade dos processos de
pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT;
b) acompanhar a execução contratual;
c) analisar e instruir processos para emissão de atestado de capacidade técnica;
e
d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada, verificando a
manutenção das condições iniciais de habilitação.
........."(NR).
"Art. 30. Ficam criadas as Coordenações Regionais de Apoio Logístico, as
Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e as Coordenações
Regionais de Fiscalização Ferroviária, conforme Anexo II." (NR)
"Art. 31. Ficam criados os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, a que se refere
o § 3º do art. 24, e os respectivos cargos de Supervisor, conforme Anexo III." (NR)
"Art. 32. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da
Infraestrutura Rodoviária, a que se referem os §§ 3º e 7º do art. 25, e o respectivo cargo
de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo IV." (NR)
"Art. 33. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de
Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, a que se refere o § 4º do art.
26, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo V."
(NR)
"Art. 34. Ficam extintos os Postos de Pesagem Veicular."(NR)
.....................
"Art. 36. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte de
Cargas e
de Passageiros,
a Superintendência de
Transporte Ferroviário
e a
Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da
circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios
Regionais e Escritórios de Fiscalização." (NR)
"Art. 37. Os limites de atuação das Unidades Regionais, de que trata o § 2º do
art. 3º do Regimento Interno, correspondem às áreas de abrangência das Coordenações
Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas vinculados,
conforme Anexos II a V desta Resolução." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo I - Quadro Geral de Cargos, que passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Alterar o Anexo II - Coordenações Regionais, que passa a vigorar na
forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Alterar o Anexo IV - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da
Infraestrutura Rodoviária, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 5º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de
Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma
do Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º Revogam-se:
I - o inciso VII do art. 1º;
II - alínea "b" do inciso VI e alínea "f" do inciso V, ambos do § 2º do art. 21;
III - inciso II e §1º do Art. 23;
IV - alínea "c" do II do § 2º do art. 24;
V - inciso IV do § 1º do art. 26;
VI - inciso V do § 2º do art. 26;
VII - a alínea "f" do I do § 3º do art. 29;
VIII - parágrafo único do art. 32;
IX - os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 34; e
X - art. 35.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 17 de julho de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
. Ref
Sigla
Unidade
Denominação
Cargo
Qnt.
. 1
Diretoria
Colegiada
Diretoria-Geral
Diretor-Geral
CCD I
1
. 2
Diretoria
Colegiada
Assessoria
Assessor
CGE IV
2
. 3
Diretoria
Colegiada
Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo
CCT V
2
. 4
Diretoria
Colegiada
Diretoria 02
Diretor
CCD II
1
. 5
Diretoria
Colegiada
Assessoria
Assessor
CGE IV
2
. 6
Diretoria
Colegiada
Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo
CCT V
2
. 7
Diretoria
Colegiada
Diretoria 03
Diretor
CCD II
1
. 8
Diretoria
Colegiada
Assessoria
Assessor
CGE IV
2
. 9
Diretoria
Colegiada
Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo
CCT V
2
. 10
Diretoria
Colegiada
Diretoria 04
Diretor
CCD II
1
. 11
Diretoria
Colegiada
Assessoria
Assessor
CGE IV
2
. 12
Diretoria
Colegiada
Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo
CCT V
2
. 13
Diretoria
Colegiada
Diretoria 05
Diretor
CCD II
1
. 14
Diretoria
Colegiada
Assessoria
Assessor
CGE IV
2
. 15
Diretoria
Colegiada
Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo
CCT V
2
. 16
AU D I T
Auditoria Interna
Auditor-Chefe
CGE II
1
. 17
AU D I T
Assistente-Técnico
CCT IV
1
. 18
AU D I T
Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna
Coordenador
CCT V
1
. 19
AU D I T
Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade
Coordenador
CCT V
1
. 20
AU D I T
Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle
Coordenador
CCT V
1
. 21
CO R EG
Corregedoria
Corregedor
CGE II
1
. 22
CO R EG
Assistente-Técnico
CCT IV
1
. 23
CO R EG
Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional
Coordenador
CCT V
1
. 24
CO R EG
Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias
Coordenador
CCT V
1
. 25
CO R EG
Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas
Coordenador
CCT V
1
. 26
OUVID
Ouvidoria
Ouvidor
CGE II
1
. 27
OUVID
Assistente-Técnico
CCT IV
1
. 28
OUVID
Coordenação de Análise e Tratamento de Dados
Coordenador
CCT V
1
. 29
OUVID
Coordenação de Relacionamento com Usuário
Coordenador
CCT V
1
. 30
OUVID
Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão
Coordenador
CCT V
1
. 31
S EC E T
Secretaria Executiva da Comissão de Ética da ANTT
Secretário-Executivo da Comissão de Ética
CCT III
1
. 32
A ES CO M
Assessoria Especial de Comunicação
Chefe da Assessoria Especial
CGE II
1
. 33
A ES CO M
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade
Coordenador-Geral
CGE IV
1
. 34
A ES CO M
Coordenação de Comunicação Institucional
Coordenador
CCT V
1
. 35
A ES CO M
Coordenação de Publicidade
Coordenador
CCT V
1
. 36
A ES CO M
Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais
Coordenador-Geral
CGE IV
1
. 37
A ES CO M
Coordenação de Eventos
Coordenador
CCT V
1
. 38
A ES CO M
Coordenação de Imprensa
Coordenador
CCT V
1
. 39
A ES I N F
Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência
Chefe da Assessoria Especial
CGE II
1
. 40
A ES I N F
Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações
Coordenador-Geral
CGE IV
1
. 41
A ES I N F
Coordenação de Análise e Gestão de Dados
Coordenador
CCT V
1
. 42
A ES I N F
Coordenação de Desenvolvimento de Soluções Gerenciais
Coordenador
CCT V
1
. 43
A ES I N F
Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência
Coordenador-Geral
CGE IV
1
. 44
A ES I N F
Coordenação de Contrainteligência
Coordenador
CCT V
1
. 45
A ES I N F
Coordenação de Inteligência
Coordenador
CCT V
1
. 46
A ES P I
Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais
Chefe da Assessoria Especial
CGE II
1
. 47
A ES P I
Coordenação-Geral de Relações Institucionais
Coordenador-Geral
CGE IV
1
. 48
A ES P I
Coordenação de Acordos de Cooperação
Coordenador
CCT V
1
. 49
A ES P I
Coordenação de Projetos Especiais
Coordenador
CCT V
1
. 50
A ES P I
Coordenação-Geral de Relações Parlamentares
Coordenador-Geral
CGE IV
1
. 51
A ES P I
Coordenação de Acompanhamento Legislativo
Coordenador
CCT V
1
. 52
A ES P I
Coordenação de Demandas Federativas
Coordenador
CCT V
1
. 53
PF-ANTT
Procuradoria Federal junto à ANTT
Procurador-Geral
CGE II
1
. 54
PF-ANTT
Assessor-Técnico
ou
Chefe
de
Escritório
Jurídico
CCT III
7
. 55
PF-ANTT
Subprocuradoria-Geral
Subprocurador-Geral
CGE IV
4
. 56
PF-ANTT
Coordenações
Coordenador
CCT V
3
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