DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) atender as ações da articulação interna e externa da Superintendência,
visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização;
d) atender demandas especiais de fiscalização em todos os modais fiscalizados
pela Superintendência;
e) apresentar, à Superintendência, avaliação de eficácia e efetividade dos
comandos operacionais; e
f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
III - A Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso, à qual compete:
a) executar fiscalização de excesso de peso e dimensões e as demais atividades
necessárias;
b) auxiliar nos trabalhos de fiscalização eletrônica;
c) zelar pela correta execução da fiscalização de excesso de peso, em regime de
24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, conforme estabelece a legislação em
vigor, tendo em vista a operação remota dos postos de pesagem veicular;
d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao
monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de
pedágio e fiscalização do eixo suspenso;
e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação
de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos; e
f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
IV - A Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual
compete:
a) realizar a coordenação geral das ações dos Escritórios Regionais e Escritórios
de Fiscalização nas suas respectivas circunscrições;
b) assegurar a adoção pelas equipes das diretrizes táticas e operacionais nas
circunscrições dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização e na fiscalização dos
serviços operados nos respectivos terminais rodoviários;
c) 
coordenar 
a 
execução 
das
ordens 
de 
serviço 
emanadas 
pela
Superintendência;
d) assegurar a observância dos horários de funcionamento dos escritórios;
e) assegurar a observância das regras de registro de frequência pelas equipes
nos sistemas adotados pela Agência; e
f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
§ 3º Vinculadas à Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, encontram-
se:
I - A Coordenação de Aperfeiçoamento, à qual compete:
a) articular-se com instituições governamentais, inclusive com a proposição e o
acompanhamento de convênios e de acordos de cooperação, visando o desenvolvimento
das competências da fiscalização e integração institucional;
b) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte
internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos; e
c) planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e
cargas; e
d) apoiar no desenvolvimento e publicação de notícias sobre as ações de
fiscalização com regularidade e a cada operação nacional realizada;
e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas; e
f) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários,
de acordo com o padrão estabelecido.
g) propor e gerir campanhas
educativas específicas que propiciem o
desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados pela Superintendência; e
h) responsabilizar-se pelo atendimento tempestivo das demandas de órgãos e
instituições de imprensa referentes às atividades da Superintendência.
II - A Coordenação de Padronização, à qual compete:
a) desenvolver metodologias, procedimentos e projetos para aprimorar a
atuação da fiscalização no modelo de fiscalização de 3 (três) níveis (monitoramento, ação
à distância e ação presencial);
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas para aprimorar a
atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos ordinários e
simplificados;
c) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao
monitoramento e fiscalização eletrônica dos serviços de transporte rodoviário de cargas e
passageiros;
d) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao
monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso nas rodovias federais concedidas
de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
e) zelar para que os servidores da Superintendência sejam capacitados de
acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão - POP para a execução das atividades
de fiscalização;
f) propor políticas de desenvolvimento da fiscalização e metodologia de atuação
com base nos conhecimentos e informações recebidas pelos servidores nas atividades de
capacitação;
g) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual
de Capacitação, monitorando sua execução; e
h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do
trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
III - A Coordenação de Efetividade, à qual compete:
a) acompanhar o cumprimento dos normativos e dos procedimentos relativos à
fiscalização;
b) prestar apoio técnico à implantação dos planos operacionais de fiscalização
e acompanhar o cumprimento das metas;
c) monitorar a distribuição de equipamentos, materiais, viaturas, uniformes e
meios tecnológicos a serem aplicados à fiscalização entre as unidades e servidores;
d) desenvolver ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a
forma e a metodologia de atuação da fiscalização;
e) fomentar a inovação nos
procedimentos e tecnologias aplicadas à
fiscalização, bem como demandar alterações no estoque regulatório e de padronização
necessárias à plena efetividade; e
f) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de
sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização.
§ 4º Os Escritórios Regionais e os Escritórios de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, subordinados à Coordenação de Gestão dos
Escritórios de Fiscalização, cujo chefes das unidades serão o Supervisor e Chefe,
respectivamente, têm as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de
atuação;
II
- executar
as
ações de
fiscalização
relacionadas
ao transporte
de
passageiros;
III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros, em rodovias, terminais e garagens;
IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências
e acompanhando as ações empreendidas;
V - encaminhar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros as solicitações das empresas concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região;
VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e
cooperar com suas ações de fiscalizações; e
VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a
Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos
serviços.
§ 5º Os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros subordinam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.
§ 6º A rotina de atividades de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios
de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros será realizada
nas suas respectivas circunscrições." (NR)
"Art. 27. ............................
I - ..............................
....................................
3. .......................;
4. .......................; e
5. propor ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no
âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
.....................
.....................................
III - ..........
.........
d) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de
governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
.........
..........................
§ 2º .................
......
III - ..........
.......................
.......................; e
c) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de
governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas."(NR)
..........
"Art. 29. ..............................
........
II - ..........................
................
e).............;
f) ............; e
g) realizar a Conformidade de Registro de Gestão dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial.
III - ...........................................
........
f)....................;
g) ...................; e
f) realizar contratações por meio de suprimento de fundos.
IV - ..............................
d)...............;
e) ..............; e
f) orientar gestores e fiscais das contratações.
.........
§ 1º ..................................
......
VI - A Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete:
a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária,
patrimonial e financeira realizados pela Unidade Gestora - UG no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI observam as normas vigentes;
b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no SIAFI;
c) realizar a conformidade diária da UG no SIAFI;
d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na
fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços;
e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e
ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos;
f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos
na gestão dos recursos públicos; e
g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho.
§ 2º ..............................................
I - .....................................
............................;
e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados a
telefonia fixa e móvel prestados à ANTT;
f)...............;
g) .............; e
h) prover, manter, acompanhar e
controlar os bens eletrônicos não
caracterizados como de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme previsto na
Instrução Normativa SGD/ME nº 47 de junho de 2022.
.....................
...............................
VI - A Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete:
a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que
diz respeito a vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos;
b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos
veículos, preservando a idade média da frota alinhada ao equilíbrio entre os princípios
eficiência, efetividade e economicidade;
c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de
responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a
interposição de defesas e recursos de multas, bem como a regularização dos registros e
documentos respectivos;
d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de
concessão de credencial para condução de veículos oficiais;
e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos
veículos oficiais da ANTT;
f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos
veículos pertencentes à frota da ANTT;
g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos,
seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por
agendamento ou meio eletrônico;
h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da
ANTT por meio de dispositivos de GPS;
i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da
ANTT; e
j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos
contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte,
manutenção e gestão de frota.
§ 3º .......
I - A Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete:
.......
II - ..................................
...........................
b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem
como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização;
c) solicitar e gerir as garantias contratuais;
d) formalizar aditivos contratuais;
e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos;
f) formalizar rescisão de contratos administrativos;
g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não
envolvam matéria controvertida; e

                            

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