DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 059, de 22 de junho de 2023, e no que consta
do processo nº 50505.061785/2020-36, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos
trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 180 (cento e oitenta)
Unidades de Referência de Tarifa - URT´s, por conduta que configura o ilícito previsto no art. 25,
da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, no art. 5º, inciso IX, da Resolução nº 4.071, de
3 de abril de 2013, e nas cláusulas 225, 266, 284 e 286 do Contrato de Concessão PG-138/95-
00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária -Surod a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão
Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento
contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3°, da
Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de
Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à
execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de
Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 055, de 22 de junho de 2023,
e no que consta do Processo nº 50500.371131/2019-24, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz
de Fora-Rio
- Concer para
lhe negar
provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 385,56 (trezentos e
oitenta e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) Unidades de Referência de
Tarifa - URT´s, por conduta que configura o ilícito previsto nas cláusulas 219 ao 223
do Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Edital nº PG-138/95-00.
DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 034, de 22 de junho de
2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Santa Maria Turismo
LTDA., CNPJ nº 09.547.990/0001-57, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 125, de 27 de abril
de 2023.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a empresa Santa
Maria Turismo LTDA. dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 039, de 22 de junho de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.124519/2022-33, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Planalto
Turismo Ltda, CNPJ nº 22.308.102/0001-01, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária,
a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº
5.977, de 7 de abril de 2022, e em conformidade com o art. 36 da Instrução Normativa nº 19, de 30 de março de 2023, fundamentado no que consta do Processo SEI nº
50500.086364/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o rol de normas de infraestrutura rodoviária que comporão o escopo de atuação dos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs), na forma do anexo
desta portaria.
Parágrafo único. O exposto no anexo desta portaria não afasta o atendimento de outras normas pelos OIAs, sempre que expressamente solicitadas pela Superintendência
competente.
Art. 2º O rol apresentado considerou os normativos vigentes no momento de seu levantamento e será anualmente atualizado, nos termos do art. 36, parágrafo único,
da Instrução Normativa n° 19, de 30 de março de 2023.
Parágrafo único. As normas expressamente revogadas consideram-se imediatamente substituídas por suas sucessoras, até que o rol anexo seja atualizado pela
Superintendência competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXOS
NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS NA INSPEÇÃO ACREDITADA DE PROJETOS EXECUTIVOS
ANEXO I - INSPEÇÃO POR ORGANISMO ACREDITADO
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
.
ITEM
I D E N T I F I C AÇ ÃO
D ES C R I Ç ÃO
.
1
Portaria INMETRO nº 367/2017
Aprovar o Regulamento para Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura, constante no Anexo I desta Portaria.
.
2
Portaria INMETRO nº 204/2017
Autorizar, provisoriamente, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) que atendam aos requisitos previstos no anexo desta
portaria,
a
conduzir
processos
de
inspeção
e
conceder
relatórios e
certificados para projetos de engenharia e obras de
infraestrutura.
.
3
Portaria INMETRO nº 39/2020
Alterar o inciso II, do art. 29, e revoga o art. 2º, do Anexo I, da Portaria INMETRO nº 367/2017.
.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT
. ITEM
I D E N T I F I C AÇ ÃO
D ES C R I Ç ÃO
.
1
Norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 - Versão Corrigida
2013
Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam
inspeção.
ANEXO II - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA
.
ITEM
I D E N T I F I C AÇ ÃO
D ES C R I Ç ÃO
.
1
Resolução CONFEA nº 1.025/2009
Fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT, bem
como aprovar os modelos de ART e de CAT, o Requerimento de ART e Acervo Técnico e os dados mínimos para registro do
atestado que constituem os Anexos I, II, III e IV desta resolução, respectivamente.
.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR
.
ITEM
I D E N T I F I C AÇ ÃO
D ES C R I Ç ÃO
.
1
Resolução CAU nº 91/2014
Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da
Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

                            

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