DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. A exclusão de membros da Renouv poderá ser feita:
I - a pedido, por meio de ofício assinado pelo Ouvidor da entidade ou por seu
dirigente máximo e enviado à Secretaria-Executiva, que o encaminhará ao Conselho
Diretivo, a quem caberá dar ciência à Assembleia Geral; e
II - por decisão da Assembleia Geral, perante representação recebida contra
membro da Renouv, em face de descumprimento grave ou reiterado das obrigações legais
decorrentes da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, por maioria simples dos votos.
§ 1º Qualquer membro da Renouv ou qualquer usuário de serviços públicos
poderá representar ao Conselho Diretivo casos de não observância de legislação de
proteção do usuário por parte de membros da Renouv, a qual adotará providências para
a verificação dos fatos e proposta de solução dos problemas apontados.
§ 2º A recusa ou omissão do membro representado em corrigir as questões
contidas na representação e confirmadas pelo Conselho Diretivo ensejará o envio do caso
à apreciação da Assembleia Geral, para deliberação sobre a exclusão do membro.
§ 3º Solucionados os problemas que motivaram a exclusão do membro, este
poderá requerer sua reintegração ao Conselho Diretivo, que encaminhará o caso à
Assembleia Geral para deliberação, sendo necessária, para sua aprovação, a maioria
qualificada de 3/5 (três quintos) dos votos dos membros plenos presentes.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES, GRUPOS DE TRABALHO E CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 14. Os membros da Renouv se reunirão ordinariamente duas vezes por
ano, presencialmente ou por meio de videoconferência, sendo possível também a
convocação de reuniões extraordinárias.
§ 1º Os membros da Renouv receberão a convocação, a pauta e as
informações de local da reunião com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por
meio do correio eletrônico cadastrado.
§ 2º Todas as decisões oriundas das reuniões serão aprovadas observado o
quórum de maioria simples dos membros plenos presentes, excluindo-se da soma os votos
brancos, os votos nulos e as abstenções.
§ 4º Cada membro pleno terá direito a um voto, que será manifestado pelo
seu representante.
Art. 15. O Conselho Diretivo se reunirá ordinariamente a cada quatro meses,
podendo
ser
convocado
extraordinariamente
a
qualquer
tempo,
virtual
ou
presencialmente.
Art. 16. A criação de Grupos de Trabalho poderá ser proposta pela Secretaria-
Executiva, pelo Conselho Diretivo ou por qualquer membro pleno à Assembleia Geral, com
vistas à execução de ações e projetos que estejam alinhados aos objetivos da Renouv.
§1º Os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos para ações emergenciais,
cabendo ao Conselho Diretivo a sua constituição de ofício nesta hipótese.
§2º As atividades dos Grupos de Trabalho serão regidas por Plano de Trabalho,
aprovado pelo Conselho Diretivo no momento de sua constituição, definindo objetivos,
premissas, prazos e modelo de governança, e serão coordenadas por membro pleno da
Renouv a ser designado no ato de aprovação do Grupo de Trabalho.
§3º As atividades do Grupo de Trabalho serão acompanhadas pelo Conselho
Diretivo da Renouv, e o não cumprimento injustificado do Plano de Trabalho dará causa
à desconstituição do Grupo de Trabalho.
Art. 17. Fica criado, sob a coordenação da Secretaria-Executiva, em caráter
permanente e com poderes para a constituição de comissões de julgamento e avaliação
das boas práticas apresentadas, o Grupo de Trabalho do Concurso de Boas Práticas da
Renouv, cuja realização será anual.
Art. 18. A criação de Câmaras Técnicas poderá ser proposta pela Secretaria-
Executiva, pelo Conselho Diretivo ou por qualquer membro pleno à Assembleia Geral, com
vistas à execução de atividades continuadas que estejam alinhadas aos objetivos da
Renouv.
Parágrafo único. As atividades das Câmaras Técnicas serão regidas por
regimento próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo, que definirá, no mínimo, os
objetivos, as atribuições, a composição, a coordenação e os papéis dos seus componentes,
bem como a periodicidade de reuniões.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES
Art. 19. São deveres dos membros da Renouv:
I - fortalecer as estruturas de ouvidoria para o aprimoramento dos serviços
prestados à sociedade;
II - fomentar a participação dos seus servidores em cursos ofertados pelo
Programa de Formação Continuada em Ouvidorias ou em outras iniciativas de capacitação,
visando à melhoria constante do serviço;
III - participar das reuniões e contribuir para suas discussões;
IV - zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das demandas e
soluções que lhe forem confiadas;
V - divulgar, no âmbito da Renouv, informações relacionadas à análise de
manifestações, consultas, pesquisas de satisfação e levantamento de expectativas e
necessidades, que poderão subsidiar a avaliação das políticas e dos serviços públicos;
VI - avaliar a realização dos compromissos e padrões de qualidade de
atendimento ao público;
VII - apoiar, no seu nível de representação, os projetos da Renouv;
VIII - realizar ações de promoção das atividades de ouvidoria junto aos entes
federados; e
IX - realizar ações de promoção das atividades de ouvidoria junto às unidades
de ouvidoria, no caso das Ouvidorias de outros Poderes.
Art. 20. Os membros plenos da Renouv têm o compromisso de envidar
esforços para integrar suas bases de dados, de modo a possibilitar o compartilhamento de
informações entre ouvidorias, obrigando-se à manutenção da proteção de informações de
acesso restrito, conforme legislações vigentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A Renouv tem sede e foro em Brasília, com vigência por prazo
indeterminado.
Parágrafo único. A Renouv possuirá caixa de correio eletrônico própria e
endereço para o recebimento e envio de correspondências, ambos sediados na Ouvidoria-
Geral da União.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão dirimidos pelo
Conselho Diretivo da Renouv.
Art. 23. Os 6 (seis) membros do Conselho Diretivo com mandatos em vigor até
a data de aprovação deste Regimento Interno terão seu mandato prorrogado por mais
dois anos, salvo renúncia.
Art. 24. Para fins de manutenção das bases de informação relacionadas aos
membros da Renouv, a Secretaria-Executiva realizará o recadastramento total de seus
membros no prazo de quatro anos, ficando revogadas as adesões cujo titular da unidade
deixar de responder às solicitações de atualização de cadastro.
Art. 25. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS
O(a) _____________________________ (órgão
ou entidade interessada),
inscrito(a)
no
CNPJ
_______________________
localizado(a)
em
____________________________________________________ (Rua/Avenida, nº, Bairro,
Município-
UF),
representado
por
________________________________________________________(nome
e
cargo
do
representante), portador(a) do CPF nº _________________________, resolve aderir, por
meio do presente Termo, à Rede Nacional de Ouvidorias, instituída nos termos do art. 24-
A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, sujeitando-se às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
1. Nos termos do Regimento Interno da Renouv, o órgão ou entidade fará a
adesão à Rede Nacional de Ouvidorias na condição de:
( ) Membro Pleno; ou
( ) Membro Colaborador.
2. No ato de adesão, o membro aderente:
I - declara conhecer e concordar com as regras de funcionamento da Rede
Nacional de Ouvidorias constantes em seu Regimento Interno; e
II - Autoriza a Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias a verificar
as informações constantes no presente Termo de Adesão, bem como a adequação da
modalidade de adesão solicitada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Incumbe ao órgão ou à entidade aderente:
I - Manter atualizados os seus cadastros junto à Secretaria-Executiva da Rede
Nacional de Ouvidorias, especialmente no que se refere a dirigentes, ouvidores e outros
agentes públicos responsáveis pelas atividades de ouvidoria;
II - Propor e demandar temas de discussão, regulamentação e capacitação à
Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias;
III - Atuar em conjunto com os demais membros da Rede Nacional de
Ouvidorias nos projetos desenvolvidos em sua região, quando possível;
IV - Divulgar as ações da Rede Nacional de Ouvidorias executadas na sua
região;
V - Fomentar o uso dos canais de ouvidoria como meios de defesa dos
usuários dos serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades a que estejam
vinculados; e
VI - Zelar pela integração nacional das unidades de ouvidoria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ES P EC Í F I C A
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a
transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DO TITULAR DA OUVIDORIA
O órgão ou a entidade aderente informa que as atribuições ou o cargo de
ouvidor,
no
âmbito
de
sua
instituição,
são
exercidos
por
__________________________________________(nome),
portador(a)
do
CPF
nº
____________________ (número), e-mail institucional ____________________________(e-
mail), lotado(a) na ___________________________________(local de lotação).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem
ônus, mediante pedido por ofício à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de
Ouvidorias.
[MUNICÍPIO-UF], [DATA]
___________________________________________________
Nome por extenso:
Cargo:
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Transforma a 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal
e de Defesa da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar de Águas Claras na 3ª Promotoria
de Justiça Especial Criminal de Taguatinga, altera a
Resolução nº 90, de 14 de setembro 2009, e dá outras
providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo SEI nº 19.04.3670.0019373/2023-52,
e de acordo com a deliberação ocorrida na 325ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de
2023,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 4, de 21 de março de 2023, do Plenário
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que "Modifica as competências do
Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras e a nomenclatura do Juizado Especial
Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras",
resolve:
Art. 1º Transformar a 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Águas Claras na 3ª Especial Criminal
de Taguatinga.
Art. 2º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, o Capítulo II do Anexo XI e o
Capítulo II do Anexo XVIII da Resolução nº 90/CSMPDFT, de 14 de setembro de 2009.
Art. 3º As Promotorias de Justiça Especiais Criminais de Taguatinga oficiarão no
acervo remanescente de feitos especiais criminais do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Águas Claras.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os
efeitos da medida liminar deferida e referendada pelo Conselho Superior aos 19.05.2023.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
Conselheiro-Relator
ANEXO
ANEXO XI - UNIDADE: TAGUATINGA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS
. PROMOTORIA DE JUSTIÇA
1ª A 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS
.
AT R I B U I ÇÕ ES /
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
- Feitos do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de
Taguatinga, distribuídos de forma equitativa.
.
AU D I Ê N C I A S
- Audiências do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de
Taguatinga, distribuídas de forma equitativa.
. CONTROLE
EXTERNO/
FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO
- Visita técnica à unidade policial indicada em ato da Procuradoria-Geral de
Justiça.
- Fiscalizar as entidades, instituições, ou outros beneficiários
habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras
medidas ou penas aplicadas pelo Juizado Especial Criminal de
Taguatinga.
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