DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XVIII - UNIDADE: ÁGUAS CLARAS
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
. PROMOTORIA DE JUSTIÇA
1ª E 2ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
.
AT R I B U I ÇÕ ES /
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
- Feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de
Águas Claras, distribuídos de forma equitativa.
.
AU D I Ê N C I A S
- Audiências do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
de Águas Claras, distribuídas de forma equitativa.
. CONTROLE 
EXTERNO/
FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO
- Visita técnica à unidade policial indicada em ato da Procuradoria-Geral de
Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre os critérios qualitativos e quantitativos
para definição
de atuação
extraordinária dos
membros do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios para efeito da apuração de acúmulo de
acervo 
processual,
procedimental 
ou
administrativo.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o artigo 2º, parágrafo único,
da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério
Público, o artigo 2º, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio
de 2023, e de acordo com a deliberação ocorrida na 325ª Sessão Ordinária, realizada em
16 
de 
junho 
de 
2023, 
por 
ocasião 
do 
julgamento 
do 
Processo 
SEI 
nº
19.04.3670.0031363/2023-11,
CONSIDERANDO a
disciplina sobre
o acúmulo
de acervo
processual,
procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, expedida pelo
Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Resolução nº 256, de 27 de janeiro
de 2023, e da Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a regulamentação sobre a implantação da Resolução nº 256,
de 27 de janeiro de 2023 e da Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, realizada
pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que a acumulação de acervo processual, procedimental ou
administrativo pressupõe a assunção de trabalho extraordinário ou adicional pelo membro
do Ministério Público, bem como o atingimento progressivo de entregas para a
sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios quantitativos e
qualitativos para a configuração de atuação extraordinária dos membros do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os critérios quantitativos e qualitativos de
atuação 
extraordinária
para 
caracterização 
de
acúmulo 
de
acervo 
processual,
procedimental ou administrativo pelos membros do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios.
Art. 2º Os Ofícios serão classificados segundo critérios quantitativos e
qualitativos para efeito de verificação de acúmulo de acervo processual, procedimental ou
administrativo.
§ 1º A classificação por critérios qualitativos será atualizada imediatamente em
ocorrendo alteração das atribuições do Ofício.
§ 2º A classificação por critério qualitativo relacionado ao desenvolvimento de
projetos institucionais será validada anualmente no mês de janeiro.
§ 3º A classificação por critérios quantitativos será realizada semestralmente,
nos meses de março e setembro, com dados referentes aos períodos de agosto a janeiro
e de fevereiro a julho.
Art. 3º A apuração mensal de acúmulo de acervo processual, procedimental ou
administrativo considerará a designação exercida pelo membro, de acordo com a
classificação dos Ofícios em que vier a atuar.
Parágrafo único. Na hipótese de o membro vir a ser designado para atuar
simultaneamente em mais de um Ofício, prevalecerá a designação naquele com maior
classificação para efeito de concessão de licenças compensatórias, proporcionalmente à
duração da designação.
Art. 4º Constituem critérios qualitativos para caracterização de acumulação de
acervo processual, procedimental ou administrativo a designação para Ofício:
I - com atribuição para sessões do Tribunal do Júri ou da Auditoria Militar;
II - com atribuições preponderantemente extrajudiciais, quando atingidas as
metas estabelecidas anualmente pelo Conselho Superior, ouvidas, quando necessário, as
Câmaras de Coordenação e Revisão;
III - responsável por projeto institucional, aprovado pela Procuradoria-Geral de
Justiça.
§ 1º Considera-se em acumulação de acervo processual, procedimental ou
administrativo com atribuições preponderantemente extrajudiciais, quando atingidas as
metas estabelecidas pelo Conselho Superior, após a manifestação das Câmaras de
Coordenação e Revisão, quando necessário.
§ 2º Para os efeitos deste Resolução, considera-se Ofícios preponderantemente
extrajudiciais as Promotorias de Justiça atuantes nas seguintes áreas:
I - cíveis e de defesa dos direitos individuais, difusos e coletivos da infância e
juventude;
II - defesa da ordem tributária;
III - defesa do meio ambiente e patrimônio cultural;
IV - defesa da ordem urbanística;
V - tutela de fundações e entidades de interesse social;
VI - defesa do patrimônio público e social;
VII - defesa de direitos difusos regionais;
VIII - defesa da saúde, ressalvadas as com atribuições preponderantemente de
fiscal da lei;
IX - defesa do consumidor;
X - defesa da educação;
XI - defesa da pessoa idosa;
XII - da pessoa com deficiência.
§ 3º As metas a serem estabelecidas pelo Conselho Superior também deverão
contemplar, quando possível, critérios objetivos de atuação, a exemplo de valor de
recuperação de ativos, montante de sonegação ou de desvio de recursos públicos objeto
de ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais, entre outros.
§ 4º O Conselho Superior, ouvidas as Câmaras de Coordenação e Revisão,
poderão atestar
a existência
de atuação extraordinária
a partir
dos resultados
apresentados pelo Ofício.
Art. 5º Os critérios quantitativos para caracterização de acumulação de acervo
processual, procedimental ou administrativo serão fixados pelo Conselho Superior.
Parágrafo único. A proposta de alteração de critérios quantitativos é privativa
do Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral.
Art. 6º O acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo não
ensejará a concessão de licenças compensatórias aos membros que estiverem em situação
irregular em decorrência de feitos atrasados, salvo justificação a critério da Corregedoria-
Geral.
Art. 7º Para os fins do inciso III, do art. 4º, desta Resolução, consideram-se
aprovados projetos institucionais desenvolvidos e apresentados pelos Ofícios na correição
ordinária de fomento à resolutividade realizada pelo Conselho Nacional do Ministério
Público.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
produção de efeitos nos termos do art. 16, parágrafo único, do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
ARINDA FERNANDES
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2023
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Consultas
Processo IC-000153.2015.04.006/5 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL - Relatora: Dra. Sandra
Lia Simón.
II - Conflitos de atribuições
Processo NF-001720.2023.01.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
SUSCITANTE: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITADO(A): GUADALUPE
LOURO TUROS COUTO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo NF-000276.2023.02.003/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): DIEGO CATELAN SANCHES, SUSCITANTE: RODRIGO OCTÁVIO DE GODOY
ASSIS MESQUITA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo NF-002080.2023.03.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITANTE: ANDRÉA FERREIRA BASTOS, SUSCITADO(A): MAISA GONÇALVES RIBEIRO -
Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo PP-000036.2023.04.002/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS
- Interessados: SUSCITANTE: BRUNA IENSEN DESCONZI, SUSCITADO(A): EVANDRO PAULO
BRIZZI, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): Razão social: Terraplanagem
Schiefelbein Ltda - Me - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo 
NF-001034.2023.10.000/0 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE 
-
Interessados: SUSCITANTE: CARLOS CARNEIRO ESTEVES NETO, SUSCITADO(A): RA FA E L
MONDEGO FIGUEIREDO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo NF-000212.2023.15.003/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITANTE: CÁSSIO CALVILANI DALLA-DÉA , SUSCITADO(A): RAFAEL DE ARAUJO GO M ES
- Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo
NF-003297.2023.02.000/7 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: SUSCITANTE:
HELOÍSA SIQUEIRA DE JESUS,
SUSCITADO(A): EMILIE
MARGRET HENRIQUES NETTO - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003603.2023.02.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: DANIEL AUGUSTO GAIOTTO -
Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003626.2023.02.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: LUIZA YUKIKO KINOSHITA
AMARAL - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003627.2023.02.000/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: LUIZA YUKIKO KINOSHITA
AMARAL - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003628.2023.02.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: DANIEL AUGUSTO GAIOTTO -
Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003631.2023.02.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: DANIEL AUGUSTO GAIOTTO -
Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-003633.2023.02.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: LUIZA YUKIKO KINOSHITA
AMARAL - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo 
NF-000899.2023.18.000/4 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE 
-
Interessados: SUSCITANTE: JANILDA GUIMARÃES DE LIMA, SUSCITADO(A): LUIS FA B I A N O
DE ASSIS - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo IC-006169.2019.01.000/3 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
SUSCITADO(A): LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITANTE: FABIO LUIZ
MOBARAK IGLESSIA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo IC-000345.2022.17.000/8 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados:
SUSCITANTE: ANA LÚCIA COELHO DE LIMA, SUSCITADO(A): THAIS BORGES DA SILVA -
Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo PP-001083.2022.17.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 2.CONAETE -
Interessados: SUSCITADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES SOARES , SUSCITANTE: BRUNO
GOMES BORGES DA FONSECA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo 
NF-000476.2023.04.000/2 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE 
-
Interessados: SUSCITADO(A): CARLOS CARNEIRO ESTEVES NETO, SUSCITANTE: ROGERIO
UZUN SANFELICI FLEISCHMANN - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-000700.2023.12.000/8 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados:
SUSCITADO(A): ACIR ALFREDO HACK , SUSCITANTE: SAFIRA CRISTINA FREIRE AZEVEDO
CARONE GOMES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-000067.2023.12.003/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS
- Interessados: SUSCITADO(A): PROCURADORA DO TRABALHO GISELA NABUCO MAJELA
SOUSA, NOTICIADO(A): DAL SANTO TRANSPORTES LTDA , NOTICIANTE: MPSC - 6ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ, SUSCITANTE: CLÁUDIO COBAS
COSTA CUNHA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
III - Anulação ou alteração de termo de ajuste de conduta
Processo IC-000273.2012.15.002/0 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE: Razão social: Grte - Gerência Regional do Trabalho e Emprego e São José
dos Campos, INQUIRIDO(A): Razão social: Sechotel - Sindicato dos Empregados e

                            

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