DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300143
143
Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.931/09), tudo nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 2 de junho de 2023.
(data do julgamento) MARIA INÊS DE MIRANDA LIMA, Presidente da Sessão; ARMANDO
BOCCHI BARLEM, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PAe Nº
000243.13/2023-CFM ORIGEM:
Conselho
Regional 
de 
Medicina 
do 
Estado 
de 
São 
Paulo 
(PEP 
nº 
013516/2017)
APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Mário Alberto Sanchez Esquives - CRM-SP nº 17.414 Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao
recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua
culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de
"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei
nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (imprudência
e negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09),
cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de
2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração ao artigo 87 do Código
de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto do
conselheiro relator. Brasília, 2 de junho de 2023. (data do julgamento) ALCEU JOSE
PEIXOTO PIMENTEL, Presidente da Sessão; ARMANDO BOCCHI BARLEM, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Cria a função de confiança de Assessor de
Coordenação-Geral.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRP/RS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de
dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977  e em
conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente
Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pela Coordenação-Geral
do CRPRS, bem como a grande quantidade de funcionários subordinados à referida área;
CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal
de Contas da União;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito
do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 019/2023,
em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve:
Art. 1º - Criar a Função de Confiança/Função Gratificada de Assessor da
Coordenação-Geral, responsável por assessorar e acompanhar a Coordenação-Geral no
desempenho de todas as suas atribuições.
§ 1º - O provimento e a exoneração da presente função de confiança são de livre
escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem o exerce o direito à
continuidade na função de confiança.
§ 2º - No processo de seleção e preenchimento de uma função de confiança, a
Diretoria verificará internamente se há funcionário(s) (cargo efetivo) com os requisitos,
condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de funcionário efetivo
com condições de assumir a referida função, a Diretoria poderá selecionar profissional externo,
que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição da referida função para ocupar um
cargo em comissão - CC (a ser criado).
§ 3º - São atribuições do cargo:
a) acompanhar o portal da transparência do CRPRS, verificando as informações
constantes e solicitando aos demais setores que atualizem as informações sob sua
responsabilidade, se necessário;
b) auxiliar na elaboração e na análise de informativos e relatórios gerenciais;
c) acompanhar as atas da Plenária do CRPRS, a fim de verificar possíveis pautas e
providências que precisem ser tomadas;
d) prestar assistência nos processos internos de planejamento e de prestações de
contas;
e) auxiliar a elaboração do relatório de gestão;
f) prestar assistência na elaboração do plano de trabalho e prestação de contas
anual do Conselho, analisando as previsões e realizações e propondo os devidos ajustes e
correções;
g) prestar assistência no processo de organização e planejamento dos projetos
desenvolvidos pela Coordenação-Geral e pela Diretoria do CRPRS, realizando pesquisas e
propondo alternativas visando a materialização das propostas;
h) prestar assistência em processos de alteração do plano de cargos e salários,
propondo ajustes e melhorias e realizando pesquisas que permitam a comparação com outras
organizações;
i) representar o Conselho, em qualquer instância, quando solicitado;
j) disponibilidade para viagens a serviço;
k) assessorar e acompanhar a Coordenação-Geral no desempenho de todas as suas
atribuições.
Art. 2º - O ocupante da função de Assessor de Coordenação-Geral deverá, à época
de sua nomeação, possuir: experiência de pelo menos três anos na administração pública,
tendo ocupado cargos como servidor ou como empregado público; ter completado, ao menos
até o oitavo semestre, do curso de graduação de Administração, ou ter completado um dos
seguintes cursos tecnólogos: Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão
Financeira, Gestão Pública, Processos Gerenciais.
Art. 3º - O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de
40 (quarenta) horas.
Art. 4º- O funcionário efetivo que ocupar a função de confiança de Assessor de
Coordenação-Geral desempenhará receberá a Função Gratificada 2 - FG 2.
Art. 5º- É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau,
dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para
exercer a presente função de confiança.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 7º - Revoga-se a Resolução CRPRS nº 008/2019.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Cria o cargo em comissão de Assessora/or de
Diretoria e da Presidência.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRP/RS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de
20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977
e em conformidade com o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União,
referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no
âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme a ata nº
019/2023 em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve:
Art. 1º - Criar o cargo em comissão de Assessora da Presidência e Diretoria para
assessoramento à Presidenta e Diretoria.
§ 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, não
adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad
nutum.
§ 2º - A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida
pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º - A/O ocupante deste cargo comissionado não está sujeita/o às normas
contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
§ 4º - São atribuições do cargo:
a) Assessorar e secretariar à Presidência e Diretoria nos encaminhamentos da
Direção, Plenário e outras atividades;
b) Assessorar a Presidência e
Diretoria no contato e relacionamento
institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos;
c) Assessorar a Presidência e Diretoria no tratamento de documentos e
correspondências oficiais oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos
públicos 
e 
entidades/organizações, 
dando
o 
encaminhamento 
necessário 
e/ou
providenciando a solução das demandas, em todos os níveis;
d) Acompanhar, quando demandada, a Presidência e Diretoria em reuniões
internas e externas;
e) Responsabilizar-se pelos relatórios de atividades das reuniões, lavratura das
atas e demais atos de assessoramento necessários;
f) Assessorar a Presidência e Diretoria na supervisão dos registros dos atos
administrativos;
g) Redigir e acompanhar a revisão com a Conselheira Secretária as atas da
Diretoria do CRPRS, a fim de assessorar a Presidência na verificação de possíveis pautas e
providências que precisem ser tomadas;
h) Disponibilidade para viagens a serviço.
Art. 2º - A/O ocupante do cargo de Assessora/or a Presidência e Diretoria
deverá, à época de sua nomeação, possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC ) .
Art. 3º - A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana,
inclusive aos sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões da Presidência e
Diretoria.
Art. 4º - A/O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para
acompanhamento/assessoramento de reuniões, quando solicitado pela Presidência e
Diretoria.
Art. 5º - A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 4.023,96 (Quatro
mil e vinte e três reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo Único - A/O ocupante
deste cargo comissionado fará jus
exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste
salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.
Art. 6º - É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes
consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os conselheiras/os, inclusive suplentes, e
afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º - Revoga-se a Resolução CRPRS nº 003/2022.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Cria o Cargo em Comissão de Analista de Licitações e
Contratos do CRP/RS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.766, de 20 de
dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 79.822, de 17 de julho de 1977 e em
conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao
Processo TC.016.756./2003-3, e;
CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal
de Contas da União;
CONSIDERANDO a complexidade do advento da Nova Lei de Licitações e Contratos
nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos
Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e
assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata n° 019/2023
em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve:
Art. 1º - Criar a Função em Comissão (FC) Analista de Licitações e Contratos no
âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com
a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS.
Parágrafo primeiro: são atribuições do cargo:
a) Gerenciar e executar, quando necessário, os processos licitatórios, contratações
diretas e gestão dos contratos administrativos,
b) Gerenciar a equipe de licitações, compras diretas e contratos administrativos,
quando houver;
c) Atuar como Agente de Contração, conforme todas atribuições exigidas na Nova
Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.246/22 e em
regulamentações posteriores, quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica;
d) Atuar como integrante da Comissão de Contratação, conforme todas atribuições
exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.246/22 e
em regulamentações posteriores, quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica;
e) Atuar como Pregoeira/o e equipe de apoio, conforme todas atribuições exigidas
na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.246/22 e em
regulamentações posteriores; quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica;
f) Gerenciar e executar o processo de transição, adaptação e permanente
atualização dos fluxos internos e externos da Lei de Licitações nº 8.666/93 para a Nova Lei de
Licitações e Contratos nº 14.133/21,
g) Instruir, continuamente, os setores requisitantes de contratações quanto à
aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 e regulamentações
posteriores, e propor programas de formação constante da equipe de licitações, compras
diretas e contratos;
h) Criar modelos de documentos e formulários necessários para adequação da
Autarquia frente aos processos na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 e
regulamentações posteriores, submetendo-os à revisão e aprovação da Assessoria Jurídica e
Controle Interno, quando houver;
i) Manter-se permanentemente atualizado frente à legislação pertinente à
Licitações e Contratos Administrativos.

                            

Fechar