DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do Edital.
7.1.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
7.2. Das condições gerais para realização da Prova Objetiva
7.2.1 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data prevista no Cronograma (Anexo I), no período vespertino, na cidade escolhida pelo(a)
candidato(a) no momento da inscrição.
7.2.1.1 O(A) candidato(a) poderá realizar as provas em qualquer cidade que conste nas opções de inscrição, independentemente de haver vagas ou não para o cargo pretendido
nessa cidade. As provas serão aplicadas nas cidades de Campos Belos, Ceres, Cristalina, Ipameri, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade e Urutaí. A aplicação das provas poderá
acontecer em cidades próximas às citadas, pois a distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita conforme disponibilidade e capacidade dos locais.
7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no Cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
7.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
7.2.3 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia
e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
7.2.4 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram,
e a transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.
7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no Cartão-Resposta e na Ficha de Identificação.
7.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo
integralmente apenas um alvéolo por questão.
7.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o Cartão-Resposta com rasura ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação
corretamente ou não marcar a questão no Cartão-Resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
7.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
7.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do Cartão-Resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.
7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o Cartão-Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do Caderno
de Questões para sua Ficha de Identificação.
7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/ U FG .
7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as)
candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da
isonomia.
7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando
a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
7.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo (salvo o caso previsto no subitem
7.2.15);
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b", que
deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados
em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras, gestual, verbal e/ou escrita entre candidatos;
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem decorridas
2 (duas) horas, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o Caderno de Questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a)
candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em Relatório de Aplicação de Prova.
7.2.15 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá enviar essa solicitação por
e-mail <logistica.iv@ufg.br>, durante o período de inscrições. O(A) candidato(a) deverá anexar nesse e-mail a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização
de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.2.15.1 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, que não fizer a solicitação conforme descrito no subitem
7.2.15, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação no concurso.
7.2.16 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da
prova.
7.2.17 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de candidato(a)
no local, após o término da prova.
7.2.18 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da
prova.
8. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO BOLETIM DE DESEMPENHO
8.1 Da Pontuação da Prova Objetiva
8.2 A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no Cartão-Resposta.
8.3 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
8.4 A nota total da Prova Objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
8.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão divulgados por cargo e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas, nas
datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.6 Da Classificação Final
8.6.1 Para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Área: Biologia, Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica, Técnico de Laboratório/Área:
Informática, Técnico de Laboratório/Área: Química, Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico em Agropecuária, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente
do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova
Objetiva.
8.6.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) maior pontuação na Prova de Legislação;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.2 Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.2.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) maior pontuação na Prova de Legislação;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.3 Para os cargos de Biólogo, Médico, Odontólogo e Psicólogo / Área: Clínica, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos
na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.3.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Saúde Pública;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.4 Para o cargo de Contador, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para
os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.4.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;

                            

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