DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e a gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O procedimento
de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a) candidato(a) é visto(a) socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pele, serão
consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação.
5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de hetoroidentificação ou a sua recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do
direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência
e independente de alegação de boa fé.
5.11.1 A
eliminação de candidato(a)
não enseja o
dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não
convocados(as) para o
procedimento de
heteroidentificação.
5.12 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.12.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos
do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.12.3 As hipóteses de que tratam o caput e o § 1º não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser
aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.14 Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação serão divulgados no período previsto no Cronograma (Anexo I).
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública,
pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as
carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua
assinatura.
6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a)
à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento,
o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade
funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1.
6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia
simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
7. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
7.1 Da Prova Objetiva
7.1.1 A Prova Objetiva representa a 1ª (primeira) Etapa do concurso para todos os cargos.
7.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e
valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da Prova serão do tipo múltipla
escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
7.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados nos Quadros
3 e 4.
Quadro 3
. Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/Área: Biologia
Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica
Técnico de Laboratório/Área: Química
Técnico em Agropecuária
Disciplina
Nº 
de
questões
Peso
Valor 
da
prova
Pontuação
mínima
.
Língua Portuguesa
10
3
100
60
.
Matemática
5
2
.
Atualidades e História, Geografia e
Conhecimentos Gerais de Goiás
5
1
.
Noções de Informática
5
1
.
Legislação
5
2
.
Conhecimentos 
Específicos 
do
Cargo
10
4
. Técnico de Laboratório/Área: Informática
Técnico de Tecnologia da Informação
Língua Portuguesa
10
3
100
60
.
Matemática
10
2
.
Atualidades e História, Geografia e
Conhecimentos Gerais de Goiás
5
1
.
Legislação
5
1
.
Conhecimentos 
Específicos 
do
Cargo
10
4
Quadro 4
.
Cargo(s)
Disciplina
Nº 
de
questões
Peso
Valor 
da
prova
Pontuação
mínima
. Analista de Tecnologia da Informação
Língua Portuguesa
10
2
100
60
.
Matemática
10
1
.
Atualidades e História, Geografia e
Conhecimentos Gerais de Goiás
5
1
.
Legislação
5
1
.
Conhecimentos 
Específicos 
do
Cargo
20
3
. Biólogo
Médico
Odontólogo
Psicólogo / Área: Clínica
Língua Portuguesa
10
1
100
60
.
Matemática
10
1
.
Atualidades e História, Geografia e
Conhecimentos Gerais de Goiás
5
1
.
Noções de Informática
5
1
.
Saúde Pública
10
3
.
Conhecimentos 
Específicos 
do
Cargo
10
4
. Contador
Língua Portuguesa
10
1
100
60
.
Atualidades e História, Geografia e
Conhecimentos Gerais de Goiás
5
1
.
Noções de Informática
5
1
.
Legislação
10
2
.
Conhecimentos 
Específicos 
do
Cargo
20
3
. Tecnólogo / Área: Gestão Pública
Língua Portuguesa
10
1
100
60
.
Matemática
10
1
.
Atualidades e História, Geografia e
Conhecimentos Gerais de Goiás
5
1
.
Noções de Informática
5
1
.
Legislação
10
3
.
Conhecimentos 
Específicos 
do
Cargo
10
4

                            

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