DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600035
35
Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) maior idade.
8.6.5 Para o cargo de Tecnólogo / Área: Gestão Pública, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim,
a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.5.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
f) maior idade.
8.6.6 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no
prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
8.6.6.1 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País.
8.6.7 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e com as pontuações finais
obtidas em cada uma das etapas, para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados
estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
8.6.7.1 O número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) no concurso público está definido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, aplicando-
se os critérios de desempate previstos nos subitens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação
de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a) nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as)
de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as).
8.6.8 A publicação do resultado final será realizada por cargo em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla
Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) na opção Negro(a), observada a proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme o Quadro de Vagas (Anexo
II).
8.6.8.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla
concorrência no resultado preliminar do concurso.
8.6.8.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para Negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado
preliminar do concurso.
8.6.8.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais
se inscreveu.
8.6.9 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a) com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência.
8.6.9.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.6.10 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a) negro(a) não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as)
negros(as).
8.6.10.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.6.10.2 Caso haja desistência do(a) candidato(a), conforme previsto nos itens 8.6.9.1 e 8.6.10.1, deverá ser realizada no ato da convocação.
8.6.10.3 Caso a desistência ocorra após a nomeação, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas reservadas
a pessoas com deficiência e a candidato(a) negro(a) e consideram que após o provimento, o preenchimento seguirá a ordem convocatória alternando-se para o próximo perfil, caso haja
candidato(a) aprovado(a).
8.7 Do Boletim de Desempenho
8.7.1 O Boletim de Desempenho com as notas obtidas em todas as etapas ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a).
8.7.1.1 O Boletim de Desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada etapa do concurso.
8.7.1.2 A visualização do Cartão-Resposta da Prova Objetiva será disponibilizada ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho.
8.7.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão acesso às notas
por meio do Boletim de Desempenho.
8.7.2.1 Não terão acesso às notas no Boletim de Desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de qualquer das penalidades
que constam no subitem 10.1.
8.7.3 A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são passíveis
de acesso público, visto que a transparência dos processos seletivos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, ressalvadas
as informações pessoais sensíveis.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o Edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional - pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a);
f) o gabarito preliminar da prova objetiva;
g) o resultado preliminar da prova objetiva;
h) o resultado preliminar da perícia médica;
i) o resultado preliminar da heteroidentificação;
j) o resultado preliminar do concurso.
9.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas
horas referentes aos dias não úteis.
9.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
9.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com
subitem 9.2, ou enviados por e-mail ou via postal.
9.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.
9.6 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso.
9.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora.
9.6.2 Após o julgamento pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. No caso de alteração
de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados a todos(as) os(as) candidatos(as). O processamento final da pontuação será realizado com base no gabarito final.
9.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso,
alterar o resultado.
9.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra
o Edital e seus anexos, a reposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação
do certame.
9.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão- Resposta.
10. DAS PENALIDADES
10.1Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da
prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização da prova;
e) levar consigo o Cartão-Resposta ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do Edital;
j) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;
m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou
algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do certame;
n) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
o) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no Edital.
10.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente
da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação.

                            

Fechar