DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos subitens 10.1 e 10.2, o direito à ampla defesa e o
contraditório.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, publicado no Diário Oficial da União,
e divulgado no endereço eletrônico do IF Goiano < www.ifgoiano.edu.br> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>.
11.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março
de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 8 do Edital. Dessa
forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
eliminados(as).
11.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.
11.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital, a convocação se dará conforme o Quadro 5, o Quadro 6 e
o Quadro 7.
11.4.1 Quando a primeira vaga não for reservada (Ampla Concorrência), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem
convocatória dos aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga/campus do Quadro 5.
Quadro 5
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação geral
1º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram
pretos(as) ou pardos(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram
pretos(as) ou pardos(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem
convocatória dos aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga/campus do Quadro 6.
Quadro 6
.
Ordem de Classificação
Ordem
de
Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram
pretos(as) ou pardos(as)
1º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
3º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram
pretos(as) ou pardos(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem
convocatória dos aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga/campus do Quadro 7.
Quadro 7
.
Ordem de Classificação
Ordem
de
Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
1º
Vaga Reservada (PCD)
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram
pretos(as) ou pardos(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 2º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
5º
Ampla Concorrência (AC)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram
pretos(as) ou pardos(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
12. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais do IF Goiano, conforme
o quadro de vagas constante no Anexo II do Edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro
de 2005 e suas alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.3 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a lei específica para o cargo.
12.4 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as
necessidades da IF Goiano, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
12.5 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
12.6 Sob nenhuma hipótese, o IF Goiano renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa
determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
12.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no
cargo para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor do IF Goiano, publicada
no Diário Oficial da União.
12.8 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica do IF Goiano, <www.ifgoiano.edu.br>.
12.9 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á nos campi do IF Goiano para o qual fez inscrição no concurso, cabendo ao IF Goiano designar o setor em que
deverá exercer suas atividades.
12.9.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa
definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência do IF Goiano.
12.9.2 As normas para realização de remoção e redistribuição de servidores(as) deverão obedecer os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de
Movimentação de Servidores do IF Goiano.
12.10
O(A)
candidato(a),
quando
da
investidura
do
cargo,
estará
vinculado(a)
ao
Campus/Reitoria
para
o
qual
foi
nomeado(a),
sendo
vedada
a
remoção/redistribuição/permuta, por todo o período do estágio probatório (36 meses), salvo no caso de interesse da Administração ou nas hipóteses do inciso III do art. 36 da
Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.11 A convocação de que trata o subitem 12.8 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a)
no ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
12.12 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial
da União.
12.13 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
12.14 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a
transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
12.14.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de
direito à nomeação.
12.15 Além dos requisitos já estabelecidos no item 13 do Edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço
Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.16 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes
hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.17 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente pela perícia médica do IF Goiano, para o exercício do
cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do Edital.
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