DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 158310
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23200.001607/2020-16.
Contratante:
INST.FED.TRIANGULO
MINEIRO/CAMPUS
UBERABA.
Contratado:
19.722.474/0001-75 - GEX SERVICOS INTEGRADOS LTDA. Objeto: Reajustar o valor
contratual em 12,479730%, a partir de 01/08/2022, com base no ipca. O valor unitário da
refeição passará para r$12,60. O valor total do apostilamento é de r$123.200,00 e o valor
global estimado passará para r$1.108.800,00.. Vigência: 06/08/2021 a 05/08/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.108.800,00. Data de Assinatura: 29/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 43, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de
maio de 2022, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº
6.092, de 24 de abril de 2007 e pela Portaria nº 241, de 22 de junho de 2022, publicada
no DOU de 23 de junho de 2022, resolve tornar pública a abertura das inscrições para os
interessados em compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), para executar as
atividades de certificação dos procedimentos de aplicação do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) no ano de 2023.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 A composição da RNC visa a habilitação de servidores públicos do Poder
Executivo Federal, em efetivo exercício, e docentes das redes públicas de ensino estaduais
e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2023, para atuação no âmbito da
aplicação
do Enem,
no ano
de 2023,
executando atividades
de certificação
de
procedimentos.
1.2 Os interessados em compor a RNC no ano de 2023 deverão seguir as
etapas e o seguinte cronograma:
.
Et a p a s
Datas
.
Inscrição
03 a 24/07/2023
. Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não
confirmados e dos convocados para o curso de capacitação
14/08/2023
. Data provável para recurso das inscrições não confirmadas
15 a 21/08/2023
. Data provável de resultado do recurso
01/09/2023
. Aplicação do Enem 2023
05 e 12/11/2023
2. ATRIBUIÇÕES DO CERTIFICADOR
2.1 O certificador deve estar atento, principalmente, às situações consideradas
de risco. É missão dele verificar e certificar in loco os procedimentos de aplicação do
Enem, tais como: a entrega, integridade, guarda e abertura dos malotes com os cadernos
de questões; a chegada, capacitação e atuação dos integrantes da equipe de aplicação
nos
dias
do Exame;
abertura/fechamento
dos
portões
do
local de
provas
e
início/encerramento das provas nos horários estabelecidos; a devolução aos correios dos
cartões resposta/folha de redação e material administrativo dentro dos malotes; utilização
de sala extra; identificação dos participantes; substituição de provas e cartão resposta;
número de participantes ausentes; preenchimento e envio das informações do relatório
de certificação via sistema RNC no(s) dia(s) de atuação; cumprir as orientações/obrigações
estabelecidas no Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no curso de
capacitação e neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 03 de
julho de 2023 às 23h59 do dia 24 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF), no endereço:
http://certificadores.inep.gov.br/.
3.2 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de
inscrição.
3.3 Na inscrição, o interessado deverá informar:
3.3.1 O seu número de CPF e sua data de nascimento, conforme dados
cadastrados na base da Receita Federal:
3.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Cabe ao
interessado verificar a correspondência de informações e, se for o caso, atualizá-las;
3.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo interessado, devem ser solicitadas ao Inep, via caixa postal
rnc@inep.gov.br. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos
resultados;
3.3.1.3 As alterações nos dados cadastrais do interessado na inscrição serão
permitidas durante o período de inscrição. Após esse período, somente e-mail, contatos
telefônicos e dados bancários poderão ser alterados.
3.3.2 O seu endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou
celular válido:
3.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao interessado
informações relativas à composição da RNC;
3.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado.
3.3.3 Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como
certificador conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/;
3.3.4 Se tem ensino médio completo;
3.3.5 Se está inscrito como participante no Enem 2023;
3.3.6 Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem 2023. Entende-se como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós,
filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos
enteados, cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro;
3.3.7 Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de
elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem 2023, nem com o processo de
correção da redação;
3.3.8 Que é servidor público, do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº
8.112 de 1990, em efetivo exercício, ou docente, das redes públicas de ensino estadual
ou municipal em exercício da docência em 2023:
3.3.8.1 O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser
concursado, efetivo e estável, ou seja, servidor com cargo público efetivo permanente no
quadro da secretaria de educação, por meio de ato formal. Não estão incluídos os
contratos temporários, terceirizados ou Celetistas;
3.3.9 O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede
pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem
débitos relativos a créditos tributários Federais e à dívida ativa da União conforme lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021.
3.4 O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá
realizar o cadastro e senha de acesso no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser
memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais, de unidade da federação e município de atuação,
durante o período de inscrição;
b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação;
c) consultar o local de atuação.
3.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado.
3.4.2 O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço: <sso.acesso.gov.br>.
3.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos
dados.
3.6 Ao Inep se reserva o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento,
do interessado que não atender às exigências do item 2, e todos os seus atos
decorrentes.
3.7 O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela
decorrentes, e poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
3.8 É de responsabilidade do
interessado em atuar como certificador
acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento no endereço:
http://certificadores.inep.gov.br/.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO
4.1 São condições para a atuação:
4.1.1 Possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel, com
uma ou mais das seguintes configurações abaixo:
4.1.1.1 Compatível com sistema operacional Google Android, minimamente na
versão Android 5.1 (Lolipop) ou em versões superiores;
4.1.1.2 Compatível com sistema operacional Apple iOS, minimamente na
versão iOS 10 ou em versões superiores.
4.1.2 Ter acesso à internet para a realização da capacitação. A data da
capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste
Ed i t a l .
4.1.2.1 A participação na capacitação com rendimento mínimo de 70% é
condição indispensável para atuação.
4.1.3 Declarar a veracidade das informações prestadas por aceite de Termo de
Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no momento da inscrição:
4.1.3.1 Os dados do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo
sua inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não
coadunem com as atividades a serem executadas.
4.2 O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no
sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento. Se o cancelamento
ocorrer após o período de inscrição, este será de forma irreversível, ainda que haja
demandas aceitas. Nesse caso, primeiro as demandas devem ser canceladas para,
posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição.
4.3 Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver
excesso de pagamento das 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de
2022.
4.4 Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não
poderá haver excesso de pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento
anual de Auxílio de Avaliação Educacional, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24
de abril de 2007.
4.5 As informações declaradas referentes à Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso, ao Auxílio de Avaliação Educacional e exercício da docência deverão
corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do declarante.
4.6 Para a atuação não haverá pagamento de diárias, passagens, reembolso ou
fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de responsabilidade do certificador
prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação.
4.7 Os interessados em ser certificadores serão demandados para atuação nos
fins de semana da aplicação do Enem 2023 conforme item 1.2 deste Edital, portanto, as
atividades são exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for
titular, não havendo, necessidade de compensação de carga horária, nos termos da
legislação vigente. Ainda assim, o servidor e o professor devem observar se a demanda
feita pelo Inep coincide com sua jornada de trabalho e, em caso afirmativo, deverão
obter autorização de sua chefia imediata para aceitar a demanda e proceder à devida
compensação de horário, conforme estabelece o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990,
e o art. 3º da Lei nº 11.507, de 2007.
4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá ser submetida à fiscalização
em qualquer tempo pelo Inep.
4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que não respeitarem as
orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação ou que
descumprirem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da
inscrição.
4.10 É expressamente proibida a execução das atividades do certificador por
terceiros, sendo responsabilizado administrativa, civil e penalmente o servidor ou o
docente que fornecer seus dados e informações, expondo a segurança e o sigilo da
aplicação do Exame.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A relação de confirmação das inscrições e dos inscritos convocados para
realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de
Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2
deste Edital.
5.2 Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o
curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital.
5.3 Ao Inep se reserva a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação
a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da
demanda
para cada
município,
conforme relação
a
ser
divulgada no
endereço
http://certificadores.inep.gov.br/,
utilizando
o
critério
de
ordem
de
inscrição
confirmada.
6. DO RECURSO
6.1 Caberá recurso administrativo somente às inscrições com status "não
confirmada".
6.2 Aquele que desejar apresentar recurso administrativo poderá fazê-lo na
Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/ e alterá-lo conforme item
1.2 deste Edital.
6.3 O
resultado do
recurso será
divulgado pelo
Inep na
Página de
Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.
6.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
do interessado acompanhar a situação de sua solicitação.
7. DA CAPACITAÇÃO
7.1 A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados
com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação.
7.2 A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de
plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada na Página de
Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/.
7.3 O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos
processos e procedimentos de aplicação do Enem 2023, somente após a aprovação, com
rendimento de no mínimo 70%, na capacitação.
7.4
A
data
do
início
da capacitação
será
divulgada
na
Página
de
Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/.
7.5 É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação
dos
interessados
aptos
para
a
realização
da
capacitação
no
endereço:
http://certificadores.inep.gov.br/.
8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS
8.1 A atuação dos certificadores da aplicação do Enem 2023 será realizada a
partir
de
demandas
geradas
pelo
Inep
na
Página
de
Acompanhamento
http://certificadores.inep.gov.br/, a partir de 30 dias que antecedem a aplicação do
Exame.
8.2 As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias
de aplicação do Enem 2023, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá atuar
em um ou em dois dias de aplicação, em sua versão impressa.
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