DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 As demandas para os certificadores serão geradas, conforme a necessidade
do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem 2023, preferencialmente nos
municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença
de um certificador em cada coordenação de prova.
8.3.1 As demandas serão geradas apenas para os certificadores com inscrição
confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% na capacitação.
8.3.2 A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de
indicação de municípios ou sub-regiões realizada pelo interessado quando da realização
da inscrição.
8.3.3 As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou
recusadas pelo certificador no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no
endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. Em caso de ausência de resposta haverá a
expiração da demanda e a mesma será gerada para outro certificador.
8.3.4 Caso a quantidade de certificadores aptos exceda o quantitativo
necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará
ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:
8.3.4.1 Atuação como certificador no Enem 2022;
8.3.4.2 Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação.
8.3.4.3 Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por
sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.
8.3.5 A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao
número de locais de provas no referido município selecionado para atuação ou indicado
pelo Inep.
8.4 As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos no item
8.3.
8.5 Ao Inep se reserva o direito de desabilitar o certificador que recusar ou
tiver sua demanda expirada mais de uma vez.
8.6 Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a
geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o
cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas.
8.7 O certificador pode ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de
atuação. A ocorrência de demanda para um dia não significa obrigatoriedade de nova
demanda para o segundo dia.
8.8 O Inep poderá gerar demandas manualmente para as coordenações que
não forem preenchidas pelas demandas geradas automaticamente pelo sistema da
RNC.
8.9
O certificador
deve comunicar
ao Inep,
por meio
da Página
de
Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, no dia da atuação in loco, o motivo
da não inicialização da demanda. A não comunicação por parte do certificador implicará,
a qualquer momento, em cancelamento da demanda que esteja com a situação aceita no
sistema.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR
9.1 São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC:
9.1.1 Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da
RNC, no âmbito da aplicação do Enem 2023. Esse termo não se extingue com a
finalização das atividades, devendo o colaborador manter sigilo sobre as informações de
todo o processo de atuação do certificador, sob pena de responsabilidade.
9.1.2 Comunicar ao Inep, até 48 horas após aplicação do Exame, Página de
Acompanhamento 
http://certificadores.inep.gov.br/,
o 
motivo
do 
impedimento,
desistência ou conflito de interesses que o impediu de participar no dia da aplicação. A
não comunicação por parte do certificador poderá implicar impedimento de atuação na
RNC 2024.
9.1.3 Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão
destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à
realização das atividades solicitadas pelo Inep.
9.1.4 
Manter 
atualizados
seus 
dados 
cadastrais 
na
Página 
de
Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/.
9.1.5 Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua
totalidade 
e
finalizando-o, 
na
Página 
de
Acompanhamento:
http://certificadores.inep.gov.br/.
9.1.6 Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade,
comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto
nº 1.171, de 22 de junho de 1994).
9.1.7 Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades.
Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas
penalidades previstas em lei.
9.1.8 Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades
realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em
mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade.
9.1.9 Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade
entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador,
uma vez que estas são retribuídas financeiramente, bem como pela quantidade de horas
de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ou de Auxílio de Avaliação Educacional,
conforme o caso, que vier a receber.
9.1.10 Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser
produzido na execução dos trabalhos.
9.1.11 Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional,
eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os
procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal
prática, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei.
9.1.12 Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização
dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Exame.
9.1.13 Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência da sua
observação.
9.1.14 Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua
demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os
procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF),
de acordo com as instruções previstas na capacitação.
9.1.14.1 O certificador será autorizado a entrar na coordenação de local da
demanda até as 9h.
9.1.14.2 Não se ausentar do local de aplicação no período informado no item
9.1.14, podendo ter sua entrada impedida e sua demanda cancelada em caso de
descumprimento.
9.1.15 Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e
informar ao coordenador de local o número presente em seu ofício de apresentação.
9.1.16 Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício
emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de
identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital.
9.1.16.1 Consideram-se como documentos válidos para identificação do
certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou
conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira
Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, documentos digitais com foto (Carteira de Trabalho - CTPS digital, e-Título, CNH
digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.1.16.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam
listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de
Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo
anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda
cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais, citados no
item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não
apresentem foto.
9.1.17 Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à
sua atuação.
9.1.17.1 Não receber,
de qualquer pessoa, informações
referentes ao
conteúdo das provas.
9.1.18 Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e
preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e
de outros aplicativos para outras finalidades, como para fotografar, filmar ou fazer
postagens de qualquer tipo, com punição em caso de descumprimento dessa condição,
ressalvados os casos de emergência e/ou autorizados pelo Inep.
9.1.19 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação na RNC.
9.1.20 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento:
http://certificadores.inep.gov.br/.
9.1.21 Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local
seguro.
9.1.22 
Certificar-se, 
com
antecedência, 
pelo 
endereço
http://certificadores.inep.gov.br/ a confirmação de sua inscrição e o local para
cumprimento da demanda.
9.1.23 Não portar ao ingressar no local de provas óculos escuros e artigos de
chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e
dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido
e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador.
9.1.24 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente
autorização de porte de armas ao coordenador de local.
9.1.25 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº
11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
9.1.26 Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans
e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas
curtas.
9.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela
aplicação do Exame.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou
poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o
certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta
salário.
10.2 Em decorrência do aceite da demanda e de sua atuação nela, nos dias e
horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus ao
recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 76-
A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e o docente
das redes públicas de ensino municipais e estaduais, do Auxílio de Avaliação Educacional,
nos termos
da Lei nº
11.507, de 2007,
e do
Decreto nº 6.092,
de 2007,
respectivamente.
10.2.1 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso e o Auxílio de
Avaliação Educacional não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às
pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para
fins de aposentadoria e pensão.
10.2.2 O pagamento será creditado
em conta corrente ou poupança,
informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120
horas anuais para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10
de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3, e o limite
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio de Avaliação
Educacional para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de
2007.
10.2.3 O limite para pagamento por Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de
excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade
máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo
de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do art. 5º do Decreto
nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.3.1 A declaração de GECC para os casos em que o certificador ultrapassar
120 horas, e houver autorização da chefia imediata dele para extrapolar as 120 horas,
deve ser enviada pelo certificador para a caixa rnc@inep.gov.br.
10.2.4 O valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo
Federal como certificador da RNC será de R$ 32,00 (trinta e dois reais), conforme Decreto
nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.5 A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na quarta atividade
prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises
estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 384,00 (trezentos
e oitenta e quatro reais) por dia, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do
servidor público do Poder Executivo Federal de R$ 32,00 (trinta e dois reais), que totaliza
R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por dia.
10.2.6 O pagamento ocorrerá após a aplicação do Enem 2023 e está
condicionado à apresentação do Relatório de Certificação e à finalização da demanda na
Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. O trâmite do processo de
pagamento inclui o aceite pelo Inep dos serviços prestados.
10.2.7 O certificador será remunerado se comprovar a execução das atividades
e se tiver cumprido cuidadosamente os procedimentos instruídos na capacitação,
atentando, sobretudo, ao preenchimento do código para o certificador no Relatório de
Certificação.
10.2.8 O certificador é responsável
por manter seus dados bancários
atualizados no sistema da RNC.
10.2.8.1 Caso haja incoerência nas informações bancárias, o pagamento
poderá sofrer atraso ou impedimento, sendo necessária a atualização dos dados para
finalização do pagamento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Para fins deste Edital, as terminologias a seguir indicadas assim se
definem:
11.1.1 Smartphone: celular com tecnologias avançadas, que combina recursos
de computadores pessoais com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas
mediante programas executados por seu sistema operacional (OS), chamados de
aplicativos ou apps (abreviatura de Applications).
11.1.2 Tablet: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser
usado para acesso à internet, organização pessoal, entre outros recursos, com uso
semelhante ao de um computador portátil convencional.
11.1.3 Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade: declaração de
compromisso, sob pena de responsabilização, de manter em absoluto sigilo todas as
informações recebidas que se refiram aos procedimentos de atuação do certificador e do
Exame que será certificado.
11.1.4 Mensageiros instantâneos: aplicação que
permite o envio e o
recebimento de mensagens de texto em tempo real (Whatsapp, Messenger, Hangouts,
Telegram e outros).
11.1.5 Rede social: aplicações da web cuja finalidade é relacionar as pessoas,
tais como Facebook, Instagram, Twitter, Pinterest e outros; também estão incluídas na
proibição de divulgação de informações.
11.2 Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca deste Edital
poderão ser obtidos no sistema da RNC e pelo telefone 0800 616161.
11.3 Ao Inep se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas neste Edital.
11.4 O Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões,
declarações ou comprovantes de pagamento referentes à remuneração dos certificadores
em exercício no ano de 2023. O Edital estabelece a atividade como eventual e que o
servidor não possui vínculos empregatícios com o Inep.
11.5 Todos os horários declarados terão como referência o horário oficial de
B r a s í l i a - D F.

                            

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