DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio nº 0218/PROPLAD/PROEG/UFR/2022. Partes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDONÓPOLIS/UFR e USINA DE TALENTOS, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL 
LTDA.
Objetivo: 
proporcionar 
aos 
acadêmicos
(as) 
regularmente
matriculados (as) nos Curso de Graduação da UFR, a oportunidade de realização de estágio
curricular obrigatório junto à CONCEDENTE, como forma de complementação do ensino e
da aprendizagem. Assinatura:. Vigência: 05 anos. Assinam: ANALY CASTILHA POLIZEL DE
SOUZA, REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS e pela USINA DE
TALENTOS, TREINAMENTO
E DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA,
DEMERVAL
DEODATO DIAS.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
COORDENADORIA DE REGISTRO ACADÊMICO
SEÇÃO ACADÊMICA DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE DIPLOMAS NO (ART. 21 da Portaria Nº
1.095, de 25 de Outubro de 2018)
Mantida: Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
CNPJ da Mantida n. 24.416.174/0001-06
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria Nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 86 diplomas no
período de 05/06/2023 12:33, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas:
[livro HISTO00002 - registros n.3 a n.3]; [livro UFRPE.G.01 - registros n.91981 a
n.92065];
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço: [http://www.drca.ufrpe.br/diplomas/consulta].
Recife, 21 de junho de 2023
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 48, DE 20 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento
Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº.
8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999
e nº 10.667, de 14/5/2003, nas condições e características a seguir:
1 - Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
1.1.
As
áreas/disciplinas,
nº
de vagas
e
formação
exigida,
são
estabelecidas a seguir:
Quadro I
.
CAMPUS NOVA IGUAÇU
.
P R O C ES S O
INSTITUTO/
DEPARTAMENTO
ÁREA / DISCIPLINA
V AG A
FO R M AÇ ÃO
E X I G I DA
CARGA
HORÁRIA
. 23083.033435/2023-68
Multdisciplinar/
Ciências Econômicas
Economia Política
e História do
Pensamento
Ec o n ô m i c o
01
Graduação em
Ec o n o m i a ;
Mestrado
em 
qualquer
área.
20h/s
.
. 23083.034653/2023-10
Multdisciplinar/
Ciências Econômicas
Ec o n o m i a /
Macroeconomia
01
Bacharel em
Ec o n o m i a ;
Mestre em
Ec o n o m i a .
20/s
.
.
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na
Carreira do Magistério Superior.
1.3. A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal
de Concursos da UFRRJ, disponível em www.ufrrj.br/concursos.
1.4. Período de Inscrição: A partir das 10h do dia 26 de junho até
às 14h do dia 30 junho de 2023.
1.5. A taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinto reais)
para 20h/s e de R$ 78,00 (setenta e oito reais) para 40h/s.
1.6. Tabela da remuneração dos Professores Substitutos, composta de
Vencimento Básico (VB), e Retribuição por Titulação (RT) - vigente a partir de
01/08/2018.
20 horas
. Classe / Equivalência
VB
RT
Total
. Adjunto A-1
2.236,31
1213,52
3.449,83
. Assistente A-1
2.236,31
549,96
2.786,27
. Auxiliar c/ espec
2.236,31
206,35
2.442,66
. Auxiliar c/ aperf
2.236,31
106,36
2.342,67
. Auxiliar
2.236,31
XX
2.236,31
40 horas
. Classe / Equivalência
VB
RT
Total
. Adjunto A-1
3.126,31
2.660,37
5.786,68
. Assistente A-1
3.126,31
1.146,68
4.272,99
. Auxiliar c/ espec
3.126,31
449,97
3.576,28
. Auxiliar c/ aperf
3.126,31
218,68
3.344,99
. Auxiliar
3.126,31
XX
3.126,31
1.7. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de
prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação
pertinente.
1.8.
A
versão 
completa
do
Edital
está 
disponível
no
site
www.ufrrj.br/concursos, no menu Inscrições Abertas.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 936775/2022. Convenentes:
Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, , Unidade Gestora:
153166, Convenente: ASSOCIACAO CASA DO PAI - P.A.I, CNPJ nº 08913297000198. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.927.994,05, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência:
14/12/2022 a 07/07/2024. Data de Assinatura: 23/06/2023. Assina: Pelo UNIV E R S I DA D E
FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO / ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES - REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EDITAL Nº 21/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o
disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando
o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de
28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com
as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de
2012 e suas alterações; com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações,
conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para
preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Grupo - Lotação - Nº de
Vagas - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. GRUPO I - CCA (DCAF/Mossoró) - DE*- 01 -
Fisiologia da Produção; Fisiologia de Cultivos Agrícolas - Graduação em Agronomia,
Mestrado e Doutorado em Fisiologia Vegetal; GRUPO I - CCA (DCA/Mossoró) - DE*- 01 -
Doenças infecciosas dos animais domésticos; Doenças das aves; Doenças dos suínos; e
Defesa sanitária animal - Graduação em medicina veterinária com doutorado em ciências
animais e afins com tese defendida na área do concurso; GRUPO I - CAMPUS PAU DOS
FERROS (DETEC/ Pau dos Ferros) - DE*- 01 - Matemática Discreta, Lógica, Teoria da
Computação, Algoritmo e Estruturas de Dados e Cálculo Numérico - Graduação em
Matemática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de
Software ou Sistemas de Informação ou Licenciatura em Informática com Doutorado em
Ciência da Computação ou Engenharia de Computação; GRUPO I - MOSSORÓ/DCSA - DE*-
01 - Administração Pública - Graduação em Administração, Mestrado em Administração ou
áreas afins com Doutorado em Administração; GRUPO I - MOSSORÓ/DCSA - DE*- 01 -
Administração Geral Crítica - Graduação em Administração, Mestrado em Administração ou
áreas afins com Doutorado em Administração; GRUPO II - CAMPUS CARAÚBAS (DCT/
Caraúbas) - DE*- 01 - Introdução à Física. Mecânica Clássica. Termodinâmica. Ondas e
Fluidos. Eletromagnetismo. Óptica. Física Estatística. Equações diferenciais aplicadas à
Física. Linguagem de programação aplicada à Física. Métodos matemáticos aplicados à
Física. Relatividade. Mecânica quântica. Física e Ambiente - Licenciatura ou Bacharelado em
Física com Doutorado em Ensino de Física ou com Doutorado em Física; GRUPO II -
CAMPUS CARAÚBAS (DCT/ Caraúbas) - DE*- 02 - Introdução à Física. Mecânica Clássica.
Termodinâmica. Ondas e Fluidos. Eletricidade e Magnetismo. Prática pedagógica no ensino
de Física. Pesquisa em ensino de Física. Tecnologias para o Ensino de Ciências. Ciência para
a educação básica. Física e Ambiente - Licenciatura em Física com doutorado em ensino de
Física ou em Educação ou em Ensino de Ciências; GRUPO II - CAMPUS CARAÚBAS (DCT/
Caraúbas) - DE*- 02 - Introdução à Física. Mecânica Clássica. Termodinâmica. Ondas e
Fluidos. Eletromagnetismo. Óptica. Física Estatística. Equações diferenciais aplicadas à
Física. Métodos matemáticos aplicados à Física. Relatividade. Mecânica quântica. Física e
Ambiente. - Licenciatura ou Bacharelado em Física com Doutorado em Física; GRUPO II -
CAMPUS ANGICOS (DECETI/Angicos) - DE*- 01 - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria
analítica e Álgebra Linear, Cálculo numérico e Equações diferenciais - Graduação em
matemática com Doutorado em matemática ou estatística; 1.1 Serão oferecidas 11 (onze)
vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e
os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os
auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no
momento da contratação. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme
Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a
Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos
conselhos profissionais. 1.4 Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às
exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para
lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da
abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso,
com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à
nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem
classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no
cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de
Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado). 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as
inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à
extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as
atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3 - DA RESERVA RACIAL 3.1 Não
haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para negros, pois não há número
mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como exigido no
artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam,
num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer
a autodeclaração racial, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o
espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.1
A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência
de validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas
que justifique a contemplação de tal benefício. 3.2.2 Antes da publicação do resultado final
deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por
uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -
PROGEPE, em conformidade com o que reza a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto
de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público -
Ministério do Planejamento. 3.2.3 As informações prestadas pelo candidato são de sua
inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato
será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o
direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a
autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.2.5 O candidato negro
que optar por concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerá
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público. 3.2.6 O procedimento de heteroidentificação será
promovido sob a forma presencial ou remota, a depender da situação pandêmica
vivenciada no país a época do concurso, em data e horário a serem divulgados pela
Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que não comparecer
ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O prazo de recurso contra o
resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da
divulgação do resultado. 3.2.9 Até o final do período de inscrição do concurso público, será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.10 Após
a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24h para desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não
haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois não
há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como

                            

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