DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30/2023 - UASG 323102
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 48423.700012/2017-40.
Pregão. Nº 5/2017. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
17.772.398/0001-87
-
MS
SEGURANCA ELETRONICA
LTDA.
Objeto:
1)
prorrogar
excepcionalmente por mais 07 (sete) meses a vigência do contrato administrativo nº
03/2018, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei 8.666/93;
2) sub-rogar o contrato nº 03/2018, da gerência regional da anm/ms, inscrita no cnpj nº
29.406.625/0003-00 para a agência nacional de mineração -df, inscrita no cnpj nº
29.406.625/0001-30.. Vigência: 31/05/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 13.916,52. Data de Assinatura: 14/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO NACIONAL DE LICITAÇÕES
AV I S O
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE (SERVIÇOS DE CONSULTORIA -
SELEÇÃO DE EMPRESAS) BRASIL Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e
Mineral - Projeto META - 2ª fase Empréstimo No.: 9.074-BR
Título do Contrato: Contratação de consultoria especializada em Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC) para o Programa de Inovação e Planejamento para Transformação
Digital da ANM.
Referência No. (conforme o Plano de Aquisições): TDR04-BR-ANM-361364-CS-QCBS
A República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério de Minas e
Energia - MME, recebeu um financiamento do Banco Mundial para desenvolver o Projeto
de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase, e
pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria.
Os serviços de consultoria especializada em Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) para o Programa de Inovação e Planejamento para Transformação
Digital da ANM incluem planejar e viabilizar projeto(s) de soluções tecnológicas visando:
i. Outorga Eficiente, por meio da proposição de solução(ões) baseadas em
sistemas transacionais automatizados e automação inteligente da análise de processos de
outorga para melhorar a eficiência e a eficácia da Outorga dos Títulos da ANM;
ii. Monitoramento Remoto Inteligente da Atividade Minerária do Brasil, por
meio da proposição de solução(ões) baseadas em tecnologias da informação disruptivas, as
quais poderão incluir técnicas e ferramentas avançadas de imageamento georreferenciado,
automação e ciência de dados, entre outras, para modernizar o processo de fiscalização e
a vistoria com emprego do estado da arte tecnológico;
iii. Integração e compartilhamento de Dados Geológicos no Brasil que possam
melhorar o planejamento e reduzir o risco de investimentos de mineração para promover
o setor mineral brasileiro.
Espera-se que os serviços mencionados sejam executados no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses.
O esforço total de homem/hora estimado é de 13.760 horas distribuídas entre
os profissionais/especialistas esperados para execução do serviço.
A data estimada para o início da execução dos serviços será novembro de
2023.
O detalhado Termo de Referência (TDR) para estes Serviços pode ser
encontrado
no
Portal
da
ANM:
https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-
informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/projeto-meta-ii/TDR04-BR-ANM-361364-CS-
QCBS e pode ser solicitado pelo e-mail cpl@anm.gov.br.
A Agência Nacional de Mineração - ANM convida empresas elegíveis de
consultoria ("Consultoras") a expressar o seu interesse em executar os serviços. As
Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem
as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios da
Lista Curta são os seguintes:
a. Campo central de atuação (core business): Empresa de Tecnologia da
Informação com foco em transformação digital, com expertise em inovação, processos,
arquitetura de sistemas e projetos;
b. Quantidade de anos no negócio: Mínimo 03 (três) anos;
c. Experiências relevantes:
c.1. Experiência em Projetos de Tecnologia e Inovação LEAN e Design
Thinking;
c.2. Experiência em prestação de Serviços de Engenharia de Software com
metodologias Ágeis e escalada Ágil; Experiência em Projetos de Geoprocessamento;
c.3. Experiência com implantação de projetos com Infraestrutura em Nuvem;
c.4. Experiência em projetos de BPMS e Workflow;
c.5. Experiência em desenvolvimento de Software com aplicação de Inteligência
Artificial;
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9012/2023 - UASG 323031
Nº Processo: 48650.202080/2022-21.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP.
Contratado: 11.192.894/0001-85 - SLM RECURSOS HUMANOS LTDA. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, de forma
contínua, pelo período de 30 (trinta) meses, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: . Vigência: 03/07/2023 a 29/12/2025. Valor Total: R$ 399.957,90. Data
de Assinatura: 21/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2023).
AVISO DE CONSULTA PRÉVIA Nº 5/2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações
tomadas na 1.118ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de junho de 2023, e no que
consta no processo administrativo ANP nº 48610.202139/2023-39, COMUNICA que
realizará Consulta Prévia pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da
publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do
começo e incluindo-se o do vencimento, a fim de obter contribuições da sociedade acerca
da seguinte matéria regulatória:
Assunto: Proposta de Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1
/2023/SEP/ANP-RJ referente ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora da
área de concessão.
Os documentos técnicos e o procedimento para envio de contribuições no
período de Consulta Prévia estão disponíveis no sítio da ANP na internet
(https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
COMUNICADO Nº 70, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a
necessidade de se aplicar o disposto na alínea "d" e "e", do inciso II, do artigo 25 da Resolução ANP nº 8/2007 e no art. 17, inciso II, da Resolução ANP nº 784/2019, sob a forma de extrato,
que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48650.200626/2023-91
OFÍCIO Nº 353/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
89.636.591/0001-00
CHARRUA-DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA.
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga
de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo
em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
JARDEL FARIAS DUQUE
c.6. Experiência na realização de Projetos de Realidade Virtual e Aumentada;
c.7. Desenvolvimento de Apps Web e Geotecnologias.
d. Capacidade gerencial e técnica da empresa: Demonstrar possuir capacidade
gerencial e técnica para reunir, disponibilizar e coordenar eficientemente uma equipe
multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução dos
serviços.
Os Especialistas Principais relacionados no Termo de Referência não serão
avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta. As Consultoras Interessadas deverão dar
a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco
Mundial, versão Julho/2016, revisado em Novembro/2017 e Agosto/2018 ("Regulamento
de Aquisições"), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.
As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de
melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será
na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture
(consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente
responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada.
A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método Seleção
Baseada em Qualidade e Custo -
SBQC como estabelecido no Regulamento de
Aquisições.
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas no endereço abaixo durante
o horário de funcionamento, nos dias úteis, das 09h às 17h.
As Manifestações de Interesse e as documentações serão entregues por e-mail
ou por correspondência, nos endereços abaixo, até o dia 26/07/2023.
E-mail: cpl@anm.gov.br
Endereço ANM: SBN Quadra 02, Bloco N, 9º Andar, Edifício CNC III, 70.040-020,
Brasília/DF, Brasil
JOSUÉ MENEZES VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
VITOR JACKSON XAVIER FILHO
Coordenador Nacional de Licitações
VITOR JACKSON XAVIER FILHO
Coordenador
COMUNICADO Nº 71, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna público, sob a forma de extrato, que a empresa abaixo identificada deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no
prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação
. Auto de Infração
Processo nº
CNPJ/CPF
Nome ou Razão Social
. 614052
48610.204559/2022-79
02.337.275/0001-40
GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
A manifestação das ALEGAÇÕES FINAIS deve conter o número do processo e estar acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora.
Os documentos deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (aos cuidados da Coordenação de Gestão do RenovaBio - SBQ), situada
na Avenida Rio Branco, 65, 17º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20090-004, ou, quando se tratar de processo eletrônico, poderão ser transmitidos por meio do módulo de peticionamento
eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os procedimentos para cadastramento prévio como "Usuário Externo do SEI" e acesso ao módulo de Peticionamento Eletrônico podem ser verificados no endereço:
https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei. Nesse endereço, é possível acessar a "Pesquisa Pública" do SEI para visualização do processo sem a
necessidade de cadastro prévio. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo número 0800 970 0267.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
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