DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO REGIONAL DO TAPAJÓS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194012
Número do Contrato: 347/2022.
Nº Processo: 08764.000179/2022-99.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL TAPAJOS/PA. Contratado:
17.062.826/0001-88 - A. R. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: 1º termo
aditivo de alteração no contrato social 347/2022, tem por objeto a alteração da razão
social e do nome fantasia da contratada, fica registrada a alteração da razão social da
contratada de E.R. Oliveria serviços eireli, nome fantasia Risque e Babisque móveis e
informática, para a. R. Da Silva Comércio e Serviços ltda, nome fantasia risque e
babisque móveis e informática, conforme cláusula 1º da alteração do contrato social da
sociedade e. R. Oliveira serviços ltda (5236276).. Data de Assinatura: 21/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023).
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados.
Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias
da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais
dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação
poderá ser realizado por meio dos canais remotos.
Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Geneceuda Costa da
Silva (NB: 1911462242, CPF: 25223704304, Protocolo: 1607186829); Marlene de Souza (NB:
7034718920,
CPF:
62957901358);
Benedita Beralda
Vidal
(NB:
0205481795,
CPF:
18490697949, Protocolo: 935615004); Maria Raimunda Sousa Lopes (NB: 1888797557, CPF:
42904846387, Protocolo: 1709401609); Maria da Luz Machado da Conceicao (NB:
1905086617, CPF: 40165035315, Protocolo: 1670359063); Maria Menezes da Silva (NB:
1917870415, CPF: 96386126220, Protocolo: 1649750181); Natan Mayer dos Santos (NB:
1883571127, CPF: 05562025035, Protocolo: 1011117749, Representante Legal: Rita de
Cassia Mayer de Andrade da Silva, CPF 00297855026); Wallace Pulizzi Guimaraes (NB:
2065253775, CPF: 45039254822, Protocolo: 1051662755); Divino Benedito Arruda (NB:
1352736494, CPF: 04616556830, Protocolo: 1793675954); Djair da Cruz Alexandre (NB:
2074812854, CPF: 11973945754, Protocolo: 1558614876);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Adriana Nascimento Rocha (NB: 1031894214, CPF:
03894269545,
Protocolo:
116335584);
Nailton Silva
Souza
(NB:
1248930956, CPF:
06675538519, Protocolo: 1741907329, Representante Legal: Ivanilda dos Santos Silva, CPF
01961041570); Jose Antonio Marinho dos Santos (NB: 1051307322, CPF: 11883004829,
Protocolo: 543824674); Maria da Luz Machado da Conceicao (NB: 1905086617, CPF:
40165035315, Protocolo: 1670359063); Denis Nascimento Mariano (NB: 2055737303, CPF:
36620559883, Protocolo: 1934872090); Luis Carlos Elias dos Santos (NB: 2055736307, CPF:
19142840899, Protocolo: 2072007639); Thamiris Guerra Anjos da Cruz (NB: 2055737621,
CPF: 36172730843, Protocolo: 1678061378); Jose de Ribamar Fonseca Pinto (NB:
0719774802, CPF: 37047027734, Protocolo: 546720694); Nelcina Francisca de Jesus (NB:
1027158240, CPF: 84482486515); Luzia Maria de Oliveira Teixeira (NB: 5341934284, CPF:
96683333653, Protocolo: 1338284301); Joalison Kaylan Martins Ferreira (NB: 7013691870,
CPF: 70848102428, Protocolo: 597636526, Representante Legal: Lidiana Martins Bezerra,
CPF 07591776436); Sebastiao Ferreira dos Santos (NB: 1567223289, CPF: 89755430806,
Protocolo: 1414985682); Elisangela Xavier da Silva (NB: 1026615655, CPF: 08067461490,
Protocolo:
189751285,
Representante
Legal: 
Vandalucia
de
Oliveira
Silva, 
CPF
00000000000); Gabriel Silva Sousa (NB: 5517232848, CPF: 06856180560, Protocolo:
11681019, Representante Legal: Rita de Cassia Lima da Silva, CPF 01985144506); Maria
Menezes da Silva (NB: 1917870415, CPF: 96386126220, Protocolo: 1649750181); Adeilton
Sa Teles de Jesus (NB: 5224346106, CPF: 04930927579); Marcos Vinicius Silva Meireles (NB:
5431507644, CPF: 03032172357, Protocolo: 1052905089); Maria Islene Ribeiro Martins
(NB: 5376806045, CPF: 10041780426, Protocolo: 1043987874, Representante Legal: Irene
Ribeiro Martins, CPF 02919852469); Inacia Viturino dos Santos (NB: 1036986885, CPF:
01485888409, Protocolo:
7132550, Representante
Legal: Vitorino
dos Santos, CPF
00000000000); Joao Victor de Oliveira Freitas (NB: 5064306764, CPF: 07118576441,
Protocolo: 1141595892, Representante Legal: Eliana de Oliveira Freitas, CPF 28560420827);
Pedro Henrique dos Santos Ribeiro (NB: 7007530541, CPF: 12187624463, Protocolo:
1632894266, Representante Legal: Inaldo Pereira Ribeiro, CPF 03574375433); Iracy de
Oliveira Nascimento (NB: 5469408708, CPF: 56925778449, Protocolo: 1213117233); Jose
Joao do Nascimento Terceiro (NB: 1274623844, CPF: 23697458434, Protocolo:
1214521448); Givanildo Santos de Souza (NB: 1044030051, CPF: 05234625494, Protocolo:
603499830, Representante Legal: Rita Maria dos Santos, CPF 40639533434); Maria Luciene
Alves
de Morais
(NB:
1271389255,
CPF: 60017584337,
Protocolo:
1203459105,
Representante Legal: Maria Alves de Moraes, CPF 01143347307); Debora Cristina Pereira
da Cruz (NB: 1143519326, CPF: 07774755616, Protocolo: 1267494460, Representante
Legal: Maria de Jesus Pereira da Cruz, CPF 04925464604); Matheus de Oliveira Alves
Mendonca (NB: 1183555390, CPF: 34384387806, Protocolo: 477522903, Representante
Legal: Sueli de Oliveira Alves, CPF 00000000000); Eveliz do Nascimento, CPF 79418929368,
referente a Maria Ana do Nascimento (NB: 0567790720, CPF: 57547734391, Protocolo:
36273001534201585);
RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO: Raimundo Nonato
Souza da
Silva (NB:
1956778567, CPF: 51807327272, Protocolo: 1983980471);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.218241/2023-33 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Angical-BA, inscrito no CNPJ, 14.100.275/0001-01, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angical-BA, vinculado à CONTAG, realize, em
favor
de
seus representados,
a
prestação
de
serviços, orientações,
instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do
ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES:
INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; INSS de Barreiras-BA e
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angical-BA, como signatários do
Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2023
A 
Comissão 
Especial 
de 
Licitação
designada 
na 
Portaria 
COFL 
-
SRNCO/SRNCO/INSS nº 39, de 23 de março de 2023, após a análise dos documentos que
integraram os envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas na Concorrência
nº 03/2023, documentada no Processo nº 35014.167535/2020-47, resolveu declarar
vencedora da licitação a empresa PRESIM - PREMOLDADOS SIMÕES ENGENHARIA LTDA .,
CNPJ-02.639.925/0001-02, que ofertou o menor preço global no valor de R$ 621.915,78
(seiscentos e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos),
consignando um desconto de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor
global estimado pelo INSS. A partir da data de hoje, fica franqueada vista dos autos para
fins de recurso administrativo previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 23/06/2023) 512006-57202-2023NE999999
GERÊNCIA EXECUTIVA BOA VISTA
EXTRATOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.081122/2023-19.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A COLÔNIA DE PESCADORES E PISCICULTORES Z 6 DE
CANTÁ, CNPJ Nº 10.945.002/0001-07.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços Seguro
Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2023.
PARTÍCIPES: INSS de Boa Vista e Presidente da Colônia de Pescadores e Pscicultores Z-6 de
Cantá - RR.
PROCESSO Nº 35014.155880/2023-81.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE MUCAJAÍ - RR, CNPJ Nº 34.795.047/0001-00.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços Seguro
Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2023.
PARTÍCIPES: INSS de Boa Vista e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras de Mucajaí - RR
GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPO GRANDE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.178455/2023-60.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS, CNPJ Nº
03.501.491/0001-42.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2023.
PARTÍCIPES: INSS de CAMPO GRANDE e Prefeito de BANDEIRANTES - MS.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE CONTRATO 16/2020 - UASG 510178
Nº PROCESSO: 35014.307046/2020-34.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2020. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA R EG I O N A L
SUDESTE I. CONTRATADO: 45.771.474/0001-75 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOT O
- SAAERDP
DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS/SP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE ESGOTOS
SANITÁRIOS PRESTADOS NO IMÓVEL DO INSS, APS RIO DAS PEDRAS/SP, SITUADA NA RUA
EGIDIO JUSTOLIM 14 - VILA KENNEDY - RIO DAS PEDRAS/SP, VINCULADA À GERÊNCIA
EXECUTIVA DO INSS EM PIRACICABA/SP. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25 DA LEI Nº 8.666/93.
APROVADA E AUTORIZADA A DESPESA NO VALOR MENSAL ESTIMADO DE R$ 150,00
(CENTO E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA: 03/12/2020 A 03/12/2025. VALOR TOTAL PARA 60
MESES DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 17/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 109/2022.
Nº Processo: 35014.067635/2022-36.
Inexigibilidade. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I.
Contratado: 67.056.028/0001-11 - ALFA ELEVADORES LIMITADA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar pelo período de mais 02 (dois) meses o prazo
de vigência, bem como, também ajustam prorrogar por mais 40 (quarenta) dias o
prazo de execução dos serviços. Vigência: 21/06/2023 a 21/08/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 16.395,00. Data de Assinatura: 21/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023).

                            

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