DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 14/2023. CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, e a FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS (FFLCH/USP), mantida
pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e
Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de estudos
que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público Federal,
proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. Vigência: 21/06/2023 a 20/06/2026. Data de assinatura: 21/06/2023. Assinam:
Paulo Martins, Diretor da Instituição de Ensino; e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 21/2021 Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério
Público
do
Trabalho/Procuradoria-Geral.
Contratada:
LANLINK
SOLUÇÕES
E
COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A. CNPJ 19.877.285/0002-52. Objetos: a) reajustar
o valor na proporção de 5,58%, de acordo com a variação do IPEA/ICTI estabelecido como
índice de correção do Orçamento do MPT/2023, com efeitos financeiros a partir de
31/05/2023; e b) alterar o quantitativo, com acréscimo de 150 unidades do item 02 e 300
do item 03. Processo PGEA 20.02.0001.0002820/2021-11. Valor: total de R$ 9.763.123,98.
Nota de Empenho: Ordinário 2023NE000344, no valor de R$ 9.763.123,98, de 21/06/2023.
Data da assinatura: 22/06/2023. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de
Assis. Pela Contratada, Alexandre Mota Albuquerque.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023
Espécie: Contrato nº 08/2023, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria
Regional do Trabalho da 3ª Região, e a Futura Climatização e Energia Renovável
Distribuidora Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 30.430.226/0001-93. Objeto: Contratação
de empresa especializada na instalação de sistemas de geração de energia solar
fotovoltaica conectados à rede (on-grid) nos edifícios do MPT em Minas Gerais -
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, compreendendo a elaboração do projeto
executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento,
montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos, materiais e sistema de
monitoramento, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento,
o suporte técnico e serviço continuado de monitoramento
de desempenho pelo período de 12 (doze) meses. Procedimentos de Gestão Administrativa
(PGEA) nº
20.02.0001.0002110/2022-69 e
20.02.0300.0000881/2023-52. Notas de
Empenho 2023NE000250-252, de 13/06/2023.Programa: 03062058142620001. Elemento
de despesa: 4.4.90.51-92. Valor mensal: R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil duzentos
e cinquenta reais). Vigência: 19/06/2023 a 18/06/2025. Data de assinatura:19/06/2023.
Assina pela Contratante, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, Procurador-Chefe; e pela Contratada,
Sr. Farad dos Santos Mercês, Representante Legal.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023
A Procuradoria Regional do Trabalho da 7.ª Região informa do Pregão
Eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial
para o edifício Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7.ª Região. Data de abertura:
07/07/2023 às 10:00h.
O
Edital
estará
disponível
a
partir
de
26/06/2023,
no
sítio:
https://www.gov.br/compras/pt-br/,
UASG:
200083,
ou
no
endereço:
http://portal.mpt.mp.br/MPTransparencia .
GIOVANA ROCHA FAÇANHA
Pregoeira
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: União/PRT9. Reconhecimento: Diretor Regional. Ratificação: Procurador-
Chefe. Dispensa nº 50/2023. Contratada: LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação do serviço de
copeiragem e serviços gerais para a sede da PRT9. 2023NE000388. Fundamento: Art. 24,
IV, Lei 8666/93. Curitiba, 20/6/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 24/2019, pactuado o objeto de
prestação de serviços de recepção para a PTM de Bauru com a empresa FRAC LIMPEZA ,
ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EIRELI ME, CNPJ 10.528.510/0001-90. Processo:
20.02.1500.0003198/2019-15. Objeto do Termo: Repactuação do preço, cujo valor mensal
passa a ser de R$ 3.748,73 a partir de 1º/01/2023. Assinam: pela contratante, Dimas
Moreira da Silva - Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Adriano de
Andrade Silva, em 15/06/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 05/2023. Processo: PGEA 20.02.2100.0000647/2023-31. Contratante:
PRT 21ª Região. Contratada: OUROLUX COMERCIAL LTDA. CNPJ: 05.393.234/0001-60.
Objeto: Instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à
rede (on-grid) na sede da PRT 21 Região. Natureza de Despesa 449051.92. Valor do
contrato: R$ 597.300,00. Vigência: 23/06/2023 a 22/06/2025. Assinam em 23/06/2023,
Luis Fabiano Pereira, pela contratante, e Carlos Saheli, pela contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo de Aditamento ao Contrato 15/2022, firmado com a empresa WN CONSTRUTORA
EIRELI, CNPJ nº 11.724.406/0001-33; Objeto: alteração do cronograma físico-financeiro dos
serviços de adaptação do edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª
Região, na Rua Anfrísio Lobão, 805, bairro Jóquei, Teresina-PI. Fundamento legal: art. 65,
I, "a" da Lei nº 8.666/93. Processo: 20.02.2200.0000203/2023-43. Signatários: pela
contratante, Edno Carvalho Moura, Procurador-Chefe e pela contratada, Waldenes Pereira
de Sousa.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 592/2023-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2023
TC 045.022/2020-8 - TC 045.022/2020-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO GEAN
CAMPOS DE BARROS, CPF: 599.682.572-49, representado por Diogo de Mendonça Melim,
OAB-DF 35.188, do Acórdão 3415/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio
Anastasia, Sessão de 12/7/2022, proferido no processo TC 045.022/2020-8, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art.
58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 30.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a
contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento
da multa aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, a qual será
atualizada desde a data do Acórdão 3415/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro
Antonio Anastasia, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento,
podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução
judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 602/2023-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2023
TC 043.501/2018-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
COOPERATIVA DOS PROD.
RURAIS ORGANIZADOS PARA AJUDA
MÚTUA, CNPJ:
05.234.450/0001-62, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4812/2021-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 23/3/2021,
retificado pelo Acórdão 1888/2022-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, sessão de
29/3/2022, proferidos no processo TC 043.501/2018-4, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional
(mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 14/4/2023: R$ 372.726,59; em solidariedade com o responsável Jairo Brozeguini, CPF:
485.520.892-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 29.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 583/2023-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2023
TC 033.179/2020-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
G. Barto Ltda, CNPJ: 17.614.825/0001-07, na pessoa de seu representante legal, do
Acórdão 3061/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de
31/5/2022, proferido no processo TC 033.179/2020-4, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional
de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s)
de
ocorrência,
acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos,
até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
13/4/2023: R$ 304.528,66; em solidariedade com a responsável Sebastiana Barto
Pereira, CPF: 004.835.176-82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
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