DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 772, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº
535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante
no Processo SEI nº 80000.002360/2023-80, resolve:
DESIGNAR ALEXANDRE ARAUJO GODEIRO CARLOS para exercer a função
comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Diretrizes Regulatórias da
Coordenação-Geral de Diretrizes Regulatórias do Departamento de Cooperação Técnica da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código FCE 1.10, deste Ministério.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
PORTARIA Nº 777, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº
535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante
no Processo SEI nº 59000.008103/2023-65, resolve:
DISPENSAR FERNANDA OLIVEIRA SANTOS da função comissionada executiva de
Assessor Técnico Especializado da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código FCE 4.07, deste Ministério, a contar
de 26 de junho de 2023.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
PORTARIA Nº 778, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCID nº
535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante
no Processo SEI nº 80000.005696/2023-02, resolve:
NOMEAR KELLY MENDES ROCHA LUCENA para exercer o cargo comissionado
executivo de Assistente Técnico da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código CCE 2.06, deste Ministério.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
PORTARIA Nº 779, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº
535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante
no Processo SEI nº 80000.005700/2023-24, resolve:
DESIGNAR THAISA FERNANDA DA COSTA BRANDAO DE SOUZA para exercer a
função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado da Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código FCE 4.07,
deste Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
RUBENS DINIZ TAVARES, Chefe do Gabinete da Ministra do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da "Reunião de Ministros e Altas
Autoridades em Ciência, Tecnologia e Inovação da Comunidade de Estados Latino-
Americanos e Caribenhos - CELAC", em Caracas/Venezuela, de 25/06/2023 a 28/06/2023,
trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.013165/2023-36.
LUCIANA SANTOS
Ministra
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
THIAGO DE MELLO MORAES, Coordenador-Geral de Ciências da Saúde,
Biotecnológicas e Agrárias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para
participar da "Reunião de Ministros e Altas Autoridades em Ciência, Tecnologia e Inovação
da
Comunidade
de
Estados
Latino-Americanos
e
Caribenhos
-
CELAC",
em
Caracas/Venezuela, de 25/06/2023 a 27/06/2023, trânsito incluído, com ônus para o MCTI,
conforme Processo nº 01245.013174/2023-27.
LUCIANA SANTOS
Ministra
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
JEAN PIERRE HENRY BALBAUD OMETTO, Chefe da Divisão de Projeto Estratégico
3 do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, para participar do "Congresso em
Pesquisas e Inovação à Sustentabilidade", e do "7º Workshop do Projeto PARSEC", em
Cidade do Panamá/Panamá e Montpellier/França, de 25/06/2023 a 09/07/2023, trânsito
incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01340.004275/2023-29.
LUCIANA SANTOS
Ministra
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7.140, DE 15 DE JUNHO DE 2023
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 4.829, de 3 de setembro de 2003,
resolvem:
Art. 1° Ficam aprovadas as normas complementares que disciplinam o
processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor
da Internet no Brasil - CGIbr para o processo eleitoral de 2023.
Art. 2° Fica instituída, no âmbito do CGIbr, uma Comissão Eleitoral, com as
seguintes atribuições:
I - conduzir o processo eleitoral para definição dos representantes do setor
empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver; e
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1° As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto de, no
mínimo, dois terços de seus membros, cabendo recurso ao pleno do CGIbr, em caso de
impossibilidade de decisão.
§
2°
Os
membros
da
Comissão
Eleitoral
poderão
se
reunir
por
videoconferência ou presencialmente na sede do CGIbr, em São Paulo.
§ 3° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 4° Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e
julgados pelo pleno do CGlbr, que será a instância final de decisão.
§ 5° O CGlbr homologará o resultado final da eleição.
§ 6° Os membros do CGlbr em exercício, que sejam candidatos ao processo
de eleição do CGlbr em 2023, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.
Art. 3° A Comissão Eleitoral será composta por:
I - Renata Vicentini Mielli, coordenadora do CGIbr, que a presidirá;
II - Demi Getschko;
III - Maximiliano Salvadori Martinhão;
IV - Pedro Helena Pontual Machado;
V - Hartmut Glaser;
VI - Frederico Augusto de Carvalho Neves; e
VII - Raquel Fortes Gatto.
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Eleitoral não ensejarão
qualquer espécie de remuneração.
Art. 4° Em complementação ao disposto nos arts. 5°, §1°, 6°, §1° e 7°, §1° do
Decreto n° 4.829, de 3 de setembro de 2003, fica estabelecido que a entidade inscrita
no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, e que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerada
entidade única.
Art. 5° Em complementação ao disposto nos arts. 5°, §3°, 6°, §2° e 7°, § 2°
do Decreto n° 4.829, de 2003, fica estabelecido que cada entidade deverá atender aos
seguintes requisitos para inscrição no colégio eleitoral de seu respectivo setor ou
segmento:
I - ter existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início
da inscrição de candidatos;
II - possuir representatividade nacional ou estadual; e
III - comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet.
Art. 6° Em complementação ao disposto nos arts. 6°, §5° e 7°, § 5° do Decreto
n° 4.829, de 2003, fica estabelecido que na indicação dos representantes do terceiro
setor e da comunidade científica e tecnológica, o voto será efetivado pelo representante
legal da entidade homologada, que poderá votar em apenas um candidato.
Art. 7° Em complementação ao disposto no art. 5°, §6°, do Decreto n° 4.829,
de 2003, fica estabelecido que somente em casos de declaração de vacância pelo CGIbr,
o representante suplente assumirá a função do representante titular.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento eventual, o representante
suplente participará das reuniões do CGlbr, desde que indicado pelo representante
titular.
Art. 8° Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos
candidatos, se um mesmo candidato for indicado em mais de um segmento, este deverá
obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar e renunciar ao outro.
Art. 9° O CGIbr publicará Chamada Pública para a convocação do processo
eleitoral de 2023 e estabelecerá normas que disciplinam prazos e procedimentos a serem
observados para a escolha e indicação dos representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. As normas previstas no caput entrarão em vigor na data de
sua publicação em jornal de grande circulação e serão divulgadas no endereço eletrônico
do CGIbr na internet.
Art. 10. Concluída a eleição e homologado o seu resultado definitivo, os
representantes eleitos serão designados mediante portaria interministerial dos Ministros
de Estado da Casa Civil da Presidência da República, da Ciência, Tecnologia e Inovação,
e das Comunicações, nos termos do art. 8° do Decreto n° 4.829, de 2003.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
JUSCELINO FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
PORTARIA MCTI N° 817, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, publicado no DOU de 10 de outubro de 2022,
resolve:
Designar ANDREA DIAS VICTOR, CPF ***.891.717-**, para exercer a função
comissionada executiva de Coordenador dos Programas de Pesquisa em Ciências Sociais
Aplicadas, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais, da
Diretoria Científica, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, vinculado a este Ministério (Processo SEI nº 01300.003575/2023-67).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 818, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:
Dispensar, a contar de 16 de junho de 2023, SONIA DA COSTA, CPF
***.257.920-**, do encargo de substituto do Diretor, código FCE 1.15, do Departamento de
Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva, da Secretaria de Ciência e
Tecnologia para o Desenvolvimento Social deste Ministério, por ter sido designada titular
da referida função (Processo SEI nº 01245.007625/2023-97).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI N° 819, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023,
resolve:
Designar MARCIO LUIZ DA SILVA, CPF ***.154.942-**, para exercer a função
comissionada executiva de Coordenador de Extensão, código FCE 1.10, da Coordenação-
Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão, do Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia - INPA, deste Ministério (Processo SEI nº 01280.000618/2023-38).
LUCIANA SANTOS
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