DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do
curso, de modo a permitir progressivo desenvolvimento profissional e capacidade de
construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências profissionais com
autonomia intelectual;
V - instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de diferentes
situações práticas de estudo e de trabalho; e
VI - fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da
informação, legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do
trabalho, gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão da
qualidade social e ambiental do trabalho.
Art. 20. Os cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do IFG
são organizados a partir dos eixos tecnológicos explicitados no Catálogo Nacional dos
Cursos
Técnicos ou
em uma
ou mais
ocupações da
Classificação Brasileira
de
Ocupações.
Art. 21. O currículo dos cursos de Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional do IFG deve ser estruturado a partir do compromisso institucional com a
formação prevista em relação ao perfil do egresso.
Parágrafo 
único. 
O 
perfil 
do
egresso 
compreende 
o 
conjunto 
de
conhecimentos referentes à formação geral e à formação profissional (vinculada aos
eixos tecnológicos) de forma integrada, para o mundo do trabalho, para a habilitação
profissional, para a cidadania e para o desenvolvimento da autonomia intelectual, da
formação ética e do pensamento crítico, ou seja, para a formação humana integral.
Art. 22. A organização curricular deve adotar o perfil do egresso como
referência prioritária para a definição dos conhecimentos, dos saberes e das cargas
horárias das disciplinas e dos componentes curriculares, evitando repetições e
sombreamentos de conteúdos.
Art. 23. Os arranjos curriculares dos cursos de Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional do IFG devem possibilitar a interdisciplinaridade entre as
disciplinas e componentes curriculares e o desenvolvimento de atividades pedagógicas
integradoras voltadas para a formação ética, política, estética e sustentável do cidadão
trabalhador.
Art. 24. A estruturação dos cursos de Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional do IFG, orientada pela concepção de eixo tecnológico, deve considerar, de
maneira integrada:
I - a matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e
outros elementos das tecnologias relativas aos cursos;
II - o núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em
que se
situa o
curso, que
compreende os
fundamentos científicos,
sociais,
organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que
alicerçam as tecnologias e a contextualização no sistema de produção social;
III - os conhecimentos e as habilidades nas áreas de linguagens e códigos,
ciências humanas, matemática e ciências da natureza, vinculados à Educação Básica
devem permear o currículo dos cursos técnicos de nível médio, de acordo com as suas
especificidades, como elementos essenciais para a formação e o desenvolvimento
profissional do cidadão;
IV - a pertinência, a coerência e a consistência de conteúdos, articulados do
ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as
necessárias bases conceituais e metodológicas; e
V - a atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla
base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes.
Seção I
Dos Projetos Pedagógicos de Cursos
Art. 25. O Projeto Pedagógico de Curso é o documento que contempla as
dimensões da organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo,
a infraestrutura, devendo ser (re)elaborado em sintonia com o planejamento, as políticas
e as regulamentações institucionais e orientações da Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 26. Os projetos pedagógicos dos cursos do Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional devem ser submetidos à análise e à aprovação das instâncias
consultivas e deliberativas do IFG, conforme fluxo previsto em instrução normativa
própria.
Art. 27. Os projetos pedagógicos de curso apresentam, obrigatoriamente, a
seguinte estrutura:
I - identificação: nome do curso, forma de oferta, turno de oferta, número de
vagas, eixo tecnológico, resolução de autorização do curso, carga horária total, tempo de
duração, local de funcionamento;
II - apresentação: contexto histórico, social e cultural do IFG e do câmpus,
objetivos do curso, justificativa de oferta considerando os arranjos produtivos e sociais
locais, requisitos, formas de ingresso e perfil do egresso;
III - políticas institucionais: Ensino; Pesquisa; Extensão; Ingresso estudantil;
Permanência e Êxito dos estudantes, estas duas últimas contemplando as políticas
específicas da Assistência Estudantil, do Acompanhamento Pedagógico ao Estudante, do
Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, do Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros e Indígenas, da Comissão Permanente de Políticas de Promoção da
Igualdade Étnico-Racial, da Política de Ingresso e da Política de Acompanhamento de
Egressos;
IV - organização didático-pedagógica: perfil do egresso, Matriz Curricular,
avaliação do processo de ensino e aprendizagem, metodologias de ensino, acessibilidade,
atividades complementares, ementário, bibliografia básica e complementar, Estágio
Curricular, práticas profissionais integradas e aproveitamento de conhecimentos e
experiências anteriores, certificados (prevendo terminalidades específicas);
V - autoavaliação do curso;
VI - caracterização dos servidores: corpo docente e quadro de técnicos
administrativos em educação (formação, função, cargo); e
VII - infraestrutura e equipamentos.
Seção II
Da Organização Curricular por Núcleos dos cursos de Ensino Médio Integrado
à Educação Profissional
Art. 28. A organização curricular por núcleos é expressa em disciplinas e
demais componentes curriculares articulados e se pauta nos seguintes princípios:
I - integração entre os conhecimentos da área de formação básica e da área
tecnológica;
II - flexibilização dos itinerários formativos;
III - formação politécnica;
IV - integração entre trabalho, ciência, cultura e tecnologia;
V - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e
VI - interdisciplinaridade.
Art. 29. A organização curricular por núcleos no Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional do IFG deve ser construída a partir da integração entre os
componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e todos os itinerários
formativos previstos na Lei nº 9394, de 1996, art. 36, §3º, quais sejam: linguagens e
suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias,
ciências humanas e sociais aplicadas, formação técnica e profissional.
Parágrafo único. De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 2018, art. 7º,
Resolução CNE/CEB nº 3, de 2018 Resolução CNE/CEB nº 3, de 2018, § 6º, a distribuição
da carga horária da formação geral básica e dos itinerários formativos deve ser definida
pelas instituições e redes de ensino, conforme normatização do respectivo sistema de
ensino.
Art. 30. A construção de itinerários formativos integrados deve garantir que
os componentes curriculares e as disciplinas recebam tratamento integrado, ou seja, a
matriz curricular nos cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional não é a
somatória de dois cursos distintos (formação básica e formação profissional) ainda que
complementares.
Art. 31. Para composição dos núcleos devem ser considerados:
I - a densidade tecnológica e as áreas de integração das disciplinas; e
II - os conhecimentos e saberes necessários à formação do perfil de egresso
pretendido.
Parágrafo
único. Compreende-se
por
densidade
tecnológica o
grau
de
aproximação de cada disciplina com os conhecimentos necessários para o domínio
técnico, de acordo com a atuação profissional e com o perfil do egresso.
Art. 32. A organização curricular deve ser estruturada em três núcleos,
articulados de forma integrada:
I - Núcleo de Formação Básica;
II - Núcleo Politécnico; e
III - Núcleo Tecnológico.
Art. 33. O Núcleo de Formação Básica:
I - é formado pelo conjunto de disciplinas da educação básica, que contemple
os conhecimentos e as habilidades nas áreas de linguagens, códigos e suas tecnologias,
ciências humanas e sociais, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas
tecnologias, que devem integrar a matriz curricular dos cursos de Ensino Médio
Integrado à Educação Profissional do IFG, de acordo com as especificidades destes, como
elementos essenciais para a formação integral;
II - é o espaço da matriz curricular no qual são alocadas as disciplinas com
menor densidade tecnológica e menor potencial de integração em relação às demais
disciplinas considerando-se o perfil do egresso; e
III - deve ser composto de 50% a 60% da carga horária total do curso,
garantindo o direito do estudante de acesso aos conhecimentos fundamentais do nível
médio, na educação básica, os quais são essenciais para a apropriação das técnicas e
tecnologias presentes nos processos produtivos.
Art. 34. O Núcleo Politécnico:
I - contempla o conjunto de disciplinas com maior densidade tecnológica em
relação ao perfil do egresso, bem como aquelas com maior potencial de integração
entre a área de formação básica e área técnica;
II - é constituído por disciplinas que tenham a característica de apresentar
conteúdos e conhecimentos que possam ser verticalizados na formação do estudante,
considerando-se o perfil do egresso;
III - deve garantir a compreensão dos fundamentos científicos, estéticos,
éticos, sociais, políticos e culturais que alicerçam as tecnologias presentes nos processos
produtivos;
IV - é o espaço da matriz curricular em que são alocadas as disciplinas que
devem ser o elemento integrador entre o Núcleo de Formação Básica e o Núcleo
Tecnológico a partir da perspectiva da interdisciplinaridade, da formação integral, da
politecnia, da integração entre teoria e prática e da contextualização no processo de
ensino e aprendizagem;
V - é composto por disciplinas que podem variar ao longo dos anos do curso,
considerando-se as possibilidades concretas de integração, o perfil do egresso pretendido
e a porcentagem mínima de carga horária prevista para o Núcleo; e
VI - é composto de, no mínimo, 15% da carga horária total do curso.
Art. 35. Compreende-se por Núcleo Tecnológico o conjunto de disciplinas da
formação técnica considerando-se o perfil do egresso e a formação integral do cidadão
trabalhador.
§1º As disciplinas do Núcleo Tecnológico devem garantir o conhecimento das
técnicas e das tecnologias relativas ao eixo tecnológico do curso e da formação
profissional pretendida de acordo com as atribuições previstas nas legislações
específicas.
§2º Para a composição do Núcleo Tecnológico deve ser destinada de 25% a
35% da carga horária total do curso.
Seção III
Do Perfil do Egresso
Art.
36. O
perfil
do
egresso formado
pelo
IFG
deve contemplar
as
capacidades de:
I - posicionamento crítico profissional, frente às alternativas e projetos de
desenvolvimento econômico, social, político, cultural e artístico em debate e
enfrentamento na sociedade;
II - identificação e posicionamento frente às tendências de desenvolvimento
da ciência e tecnologia e seus reflexos, sociais e ambientais, na aplicação aos processos
produtivos e de trabalho, a iniciativa e liderança na tomada de decisões; e
III - articulação de equipes e de planejamento de metas, dentre outros,
demonstrando profundo vínculo com as necessidades e compromissos sociais mais
amplos.
Art. 37. Para a construção do perfil do egresso deve ser considerado o
estabelecido:
I - nas diretrizes e nas finalidades para o Ensino Médio constantes da Lei nº
9.394, de 1996;
II - nas resoluções do CNE/CP e CNE/CEB relativas ao ensino médio e ao
ensino técnico;
III - no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos publicado pela Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
IV - no Código Brasileiro de Ocupações e resoluções dos conselhos
profissionais;
V - no PPPI do IFG; e
VI - nas orientações e nos estudos de oferta de cursos e nas necessidades e
nas demandas sociais e de desenvolvimento regionais, constantes dos relatórios do
Observatório do Mundo do Trabalho e da Educação Profissional do IFG.
Art. 38. Na organização curricular, o perfil do egresso é o eixo articulador
entre o planejamento do PPC, seu desenvolvimento, avaliação da aprendizagem e
autoavaliação do curso com base nos itinerários formativos identificados com o mundo
do trabalho.
Seção IV
Do período letivo e da organização da jornada escolar
Art. 39. Os cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional devem
ser desenvolvidos, prioritariamente, em turno integral.
Parágrafo único. O IFG, nos câmpus que oferecem cursos em turno integral,
deve garantir a estrutura necessária à promoção da qualidade da permanência e êxito
dos estudantes, como restaurante estudantil, vestiário, quadra coberta, espaço de
convivência/descanso
e outros,
conforme
prioridades
definidas pela
comunidade
escolar.
Art. 40. A organização da jornada escolar deve assegurar o cumprimento de,
no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária das disciplinas
conforme estabelecido nos PPCs.
Art. 41. A semana letiva deve ser organizada, obrigatoriamente, de segunda
a sexta-feira, considerando-se a possibilidade de utilização do sábado para cumprimento
do quantitativo mínimo de dias letivos, com atividades acadêmicas devidamente
planejadas e registradas.
Art. 42. Na organização da semana letiva e do horário de aulas, os
departamentos de áreas acadêmicas do IFG devem garantir, obrigatoriamente, o mínimo
de dez horas-aula para planejamento pedagógico, realização e participação de atividades
formativas diversas.
Parágrafo único. As horas-aula citadas no caput devem ser organizadas em,
no máximo, três blocos com carga horária de múltiplos de 2 horas-aula, considerando a
natureza das atividades e o tempo efetivo à garantia do seu desenvolvimento.
Seção V
Das disciplinas e conteúdos obrigatórios
Art. 43. Serão de oferta obrigatória nos cursos de Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional do IFG as seguintes disciplinas: Arte; Biologia; Educação Física;
Filosofia, Física; Geografia; História; Português; Inglês; Espanhol; Matemática; Química; e
Sociologia.
Art. 44. A disciplina de Arte deve ser composta pelas linguagens: artes
visuais, dança, música e teatro.
Parágrafo único. Além das quatro linguagens artísticas discriminadas no caput,
é facultada à instituição a oferta curricular de outras linguagens artísticas, desde que
possua profissionais devidamente capacitados a ministrá-las.
Art. 45. Os projetos pedagógicos dos cursos de Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional devem prever a exibição de filmes e/ou documentários e/ou
outras produções audiovisuais nacionais por, no mínimo, duas horas mensais.

                            

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