DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 49, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 058/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720029/2023-32, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMADA BRASIL
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO LTDA, CNPJ Nº 16.502.282/0001-65, à
redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação
do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "peças plásticas moldadas por
injeção" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2017 e término no
ano-calendário de 2026.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 50, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
diversificação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 098/2022 expedido
pela SUDAM e no processo nº 18365.720545/2022-86, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica UNIVERSAL ELETRONICS DO
BRASIL LTDA, CNPJ Nº 12.493.492/0001-83, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "conversor de corrente ca/cc" pelo prazo de 10 (dez) anos, com
início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 51, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
diversificação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 099/2022 expedido
pela SUDAM e no processo nº 10283.721026/2023-14, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica UNIVERSAL ELETRONICS DO
BRASIL LTDA, CNPJ Nº 12.493.492/0001-83, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "placa de circuito impresso montada" pelo prazo de 10 (dez) anos,
com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 52, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas
e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
Implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN
SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido nos Laudos
Constitutivos nºs 105/2021, 106/2021, 107/2021, 108/2021, 109/2021 e 110/2021,
expedidos pela SUDAM e no Processo nº 19614.789618/2022-38, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa GILVAN DE P. SILVA - EIRELI,
CNPJ Nº 05.534.212/0001-72, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto
sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento industrial
nas linhas operacionais de: a) Peixe Inteiro Congelado, com capacidade instalada anual
de 705,60 toneladas, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 105/2021; b) Filé de
Peixe Congelado, com capacidade instalada anual de 357,12 toneladas, aprovada no
Laudo Constitutivo - SUDAM nº 106/2021; c) Peixe Congelado em Postas, com
capacidade instalada anual de 2.968,56 toneladas, aprovada no Laudo Constitutivo -
SUDAM nº 107/2021; d) Peixe Eviscerado Congelado, com capacidade instalada anual
de 4.017,60 toneladas, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 108/2021; e)
Cabeça de Peixe Congelada, com capacidade instalada anual de 45,60 toneladas,
aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 109/2021 e, f) Cauda de Lagosta
Congelada, com capacidade instalada anual de 255,76 toneladas, aprovada no Laudo
Constitutivo - SUDAM nº 110/2021, emitidos em 11 de novembro de 2021, pelo prazo
de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2021, com término no ano-calendário
de 2030.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção
de
prejuízos ou
aumento
do
capital
social, sendo
considerada
como
distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 161, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e
considerando o que consta do processo nº 13083.066321-2023-41, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas
alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº Nº 1773/SPE, DE 09/112022,
publicada no DOU em 10/11/2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa
jurídica titular do projeto: EDF EN do Brasil Participações Ltda., CNPJ nº 21.812.954/0001-
79.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 03.092.799/0001-81
Nome do Projeto: EOL Serra do Seridó XI
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.013.30281-71
Setor de Infraestrutura: EOL.CV.PB.043275-0.01
Prazo Estimado de Execução: Geração e transmissão de energia elétrica a
01/12/2021 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 162, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e
considerando o que consta do processo nº 13083.066585-2023-02, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas
alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº Nº 2006/SPTE, DE 09/032023,
publicada no DOU em 20/03/2023 e nos termos do contrato firmado com a pessoa
jurídica titular do projeto: EDF EN do Brasil Participações Ltda., CNPJ nº 21.812.954/0001-
79.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 03.092.799/0001-81
Nome do Projeto: EOL Serra do Seridó XII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.013.30295/77
Setor de Infraestrutura: EOL.CV.PB.043276-8.01
Prazo Estimado de Execução: Geração e transmissão de energia elétrica a
01/09/2022 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
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