DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 373, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.491246/2022-77, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 62.773.031/0001-32
Nome Empresarial: HAWAII GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Augusto Piacentini, 454 - Jardim Independência
CEP 03223-190 - São Paulo - SP
Registro: GP-08114/00104
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 374, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.246343/2023-98, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 12, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038354-6.01, aprovado pela Portaria nº
1417/SPE/MME, de 23.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de
execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 12 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ
42.066.994/0001-99 (objeto
Resolução
Autorizativa
ANEEL nº
12.440/2022),
habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 43, de
09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Exclui
do
Programa
de
Operador
Econômico
Autorizado a empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1985
de 29 de outubro de 2020, combinado com o art. 4° da Portaria Coana nº 88 de 23 de
dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Segurança, certificado nº RFB - 681, como Transportador, a empresa AEROMAR
TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.358.138/0001-56, conforme o que
determina o art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 25, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº
10906.015738/2023-26, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa METALÚRGICA VALENÇA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 10.560.694/0001-75.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.26.00
. Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados
ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. De seção
quadrada ou retangular
7306.61.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a
10 mm
7208.37.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior
a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros, de
espessura igual ou superior a 4,75 mm
7211.14.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a
10 mm
7208.52.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior
a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. -- Outros
7211.19.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 25, de 20/06/2023", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE JUNHO DE 2023
Nº 20.966 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AETÉ GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 48.638.617, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.967 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR ARTHUR PESSOA JAVOSKI, CPF nº 141.301.937-40, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.968 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUSTAVO CORRADI MATOS, CPF nº 407.252.388-79, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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