DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 270/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012014/2022-83
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam da consulta
regulatória formulada pela empresa Santos Brasil Participações S.A., sobre a classificação
de bens quanto a sua reversibilidade no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2021
(SEI nº 1670958); Contrato de Arrendamento nº 07/2021 (SEI nº 1670971); e Contrato de
Arrendamento nº 08/2021 (SEI nº 1670975),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pela Revisora, em:
5.1. conhecer da consulta técnica formulada pela empresa Santos Brasil
Participações S.A., tendo em vista que
foram atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, declarar como não reversíveis todos os bens constantes do
documento "Planilha Bens Reversíveis ou não (SEI nº 1669844), quais sejam, os Extintores
de Pó Químico Seco; o Extintor de CO2; os Extintores de Água; o Extintor de Água
Pressurizada; o Lote de Líquido Gerador de Espuma; a Sirene; o Abrigo de Combate a
Incêndio; a Empilhadeira à Gás e o Condutivímetro Digital; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Wilson Lima (Relator), Alber Vasconcelos e Caio César.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 271/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016728/2022-61
2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do
Pecém - CIPP S/A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
formulada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do
Pecém - CIPP S/A. sobre movimentação de passageiros no Terminal Portuário de Pecém -
CE.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia de Desenvolvimento do
Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A.;
5.2. esclarecer que é inócua a discussão sobre a condição dos funcionários
como passageiros para o deslinde da matéria, não havendo óbices para seu embarque na
instalação portuária;
5.3. esclarecer que não se afigura viável o enquadramento da situação narrada
pela consulente em nenhuma das hipóteses do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de
2022;
5.4. esclarecer que, embora a consulta não tenha trazido elementos suficientes
para delimitar a situação com precisão, é possível afirmar que, ainda que considerados os
funcionários como passageiros, não há vedação para movimentação de "passageiros"
(profissionais em atividades offshore) em um Terminal de Uso Privado - TUP, desde que
não haja desvirtuação da finalidade do TUP, que não atrapalhe as operações portuárias
ordinariamente realizadas e que isso seja realizado incidentalmente sem a caracterização
de uma atividade empresarial voltada à movimentação de passageiros, hipóteses que, se
configuradas, ensejariam a necessidade de se revisar a área autorizada, passando o local de
apoio ao embarque e desembarque a ser regulado ou por meio do registro previsto na
Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 2016, ou por meio de uma nova autorização como
Instalação Portuária de Turismo - IPTur, a depender da sua finalidade e complexidade; e
5.5. cientificar a parte interessada quanto à presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 272/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.023497/2021-61
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitações da
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA visando a uma solução
consensual da lide instaurada pela Ação Ordinária 5013752-97.2013.4.04.7000 em curso na
2ª Vara Federal de Curitiba/PR, movida pela Interalli Grãos Terminais S.A. ("Interalli").
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA;
5.2 revisar o artigo 2º da Resolução 2.810-ANTAQ, por razões de conveniência,
oportunidade e defesa do interesse público do ambiente portuário, em pleno exercício da
prerrogativa de autotutela da Administração Pública, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2º. Determinar à APPA que envie à ANTAQ, no prazo de 90 (noventa) dias,
os estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17";
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 273/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.023649/2020-44
2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de proposta de
instrução normativa destinada a orientar as unidades técnicas da Agência sobre os critérios
e procedimentos a serem observados em relação à documentação de propriedade,
transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações na análise de
requerimentos de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem
como de aditamentos e de comunicações formulados por empresas brasileiras de
navegação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.
aprovar
a Instrução
Normativa
que
dispõe
sobre a
análise
da
documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de
embarcações, nos termos da minuta SEI 1951228;
5.2. dar conhecimento desta decisão à SOG, SRG, SFC e SDS.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio César.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 274/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005456/2023-54
2. Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia e BDX Logística Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia para celebração de
contrato de transição junto à empresa BDX Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 36/2023, em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 275/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008984/2023-65
2. Interessados: Ecoporto Santos S.A. e Autoridade Portuária do Porto de Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
celebração de Contrato de Transição da Autoridade Portuária do Porto de Santos junto à
empresa Ecoporto Santos S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 38/2023, em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 276/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002198/2019-78
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão
normativa com vistas à consecução do Tema 3.5 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021,
"Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade
civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade
portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso
temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de AIR 5/2021 (SEI 1289072);
5.2. dispensar a submissão da proposta à audiência e consulta públicas, posto
que não haver incremento no custo regulatório aos regulados;
5.3. aprovar o texto da Resolução-MINUTA que integra esta deliberação (SEI
1667014) e altera a norma aprovada pela Resolução nº 75/2022-ANTAQ, para dispor sobre
a obrigatoriedade da contratação de seguros no âmbito dos portos organizados; e
5.4. determinar à Superintendência de Regulação que avalie a adequação da
norma fiscalizatória da Antaq quanto ao cumprimento das obrigações da autoridade
portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso
temporário, cessão de uso) quanto à redução da exposição de suas atividades ao risco de
danos ambientais seguráveis e encaminhe, no prazo de 60 dias, proposta quanto à
pertinência de inclusão do tema na Agenda Regulatória 2023-2024.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 277/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002251/2019-31
2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
normativos com vistas a aperfeiçoar a disciplina do preço denominado Terminal Handling
Charge - THC, bem como a regulamentar a análise de eventuais condutas abusivas em sua
cobrança

                            

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