DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar as Resoluções que dispõem sobre a apuração de possíveis
abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que
atracam em instalações portuárias brasileiras, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1
(SEI nº 1949069) e da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1952439);
5.2. dar por cumprido o item 3.4 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024;
e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 278/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022939/2019-37
2. Interessado: Companhia de Investimentos do Centro Oeste
3. Relator: Lima Filho
4. Revisor: Eduardo Nery
5.
Unidades
Técnicas:
Superintendência
de
Desempenho,
Desenvolvimento
e
Sustentabilidade - SDS e Superintendência de Outorgas - SOG
6. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos com requerimento para
estudo sobre a emissão de declaração de utilidade pública para supressão de vegetação
em área de preservação permanente e posterior envio ao poder concedente para
exaurimento do mérito.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas em:
6.1. conhecer da consulta apresentada pela Companhia de Investimentos do
Centro Oeste e informar que não há impedimentos regulatórios para a operação
pretendida, desde que:
6.1.1. seja promovida a devida alteração contratual junto ao Ministério dos
Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, de modo a permitir a
subautorização;
6.1.2. a subautorização de que trata o inciso anterior não poderá implicar
transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do
contrato de adesão quanto à realização de investimentos e adequada prestação de serviços
aos usuários; e
6.1.3. a autorizatária deverá permanecer como única responsável perante
terceiros e autoridades por todas as atividades inerentes à regularidade do terminal
portuário;
6.2. encaminhar o processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários para análise exauriente do mérito da emissão de Declaração de Utilidade
Pública (DUP), com a informação de que a Antaq, ao reconhecer a possibilidade de
celebração de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, já atesta seu
posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade à
infraestrutura portuária quanto à Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão
vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP), nos termos do item 5.2
do Acórdão 675-2022-ANTAQ; e
6.3. cientificar a empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste acerca
da presente decisão.
7. Data da Reunião: 15 de junho de 2023 - Telepresencial.
8. Especificação do quórum:
8.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Fárias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 279/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011486/2022-19
2. Interessado: Emam Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relator: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas. - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a pedido de outorga
de autorização de Terminal de Uso Privado (TUP), protocolado pela empresa Emam
Emulsões e Transportes Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o
Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa
Emam Emulsões e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.420.916/0001-51, para a
exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP),
localizado no município de Acará/PA, em uma área total de 45.175,56m², tendo por objeto
a movimentação e armazenagem de granel líquido (derivados de petróleo) provenientes
e/ou destinados ao transporte aquaviário;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos
(MPOR) com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de
Adesão;
5.3. recomendar ao Poder Concedente a atualização das certidões apresentadas
anteriormente à celebração do Contrato de Adesão, bem como que insira no escopo do
Contrato de Adesão a ser celebrado a obrigação para que a empresa autorizada proceda
à atualização, em momento oportuno, do contrato de locação da área a ser explorada;
e
5.4. cientificar a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 280/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015179/2021-26
2. Parte: Galáxia Marítima S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG; Superintendência de Regulação
- SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
apresentado pela empresa Galáxia Marítima S.A., autorizada a operar na navegação de
apoio marítimo, acerca da possibilidade de realização de cessão de tonelagem para fins de
contagem quanto ao direito de afretamento pelo REB, utilizando embarcações afretadas de
propriedade de empresa não outorgada pela ANTAQ.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido formulado pela empresa Galáxia Marítima S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.104.067/0001-90, visando a obtenção do direito de tonelagem
relativo às embarcações de bandeira brasileira denominadas "GNL 1001" e "GNL 1008"
integrantes de sua frota por meio de afretamento;
5.2. cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de
Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Videoconferência
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 281/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019509/2022-33
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
3. Relator: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais versam sobre
proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 65/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 65/2021, nos
termos
da
Resolução-MINUTA AST-D1
(SEI
nº
1947013),
a
qual se
presta
ao
estabelecimento dos procedimentos para operações com produtos perigosos quando em
trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado;
5.2. ratificar a recomendação exarada pela Procuradoria Federal junto à ANT AQ
(PFA) no parágrafo 33 do Parecer n. 00042/2023/PFANTAQ/PGF/AGU (1935896) para que a
Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) observe a necessidade de atendimento ao art. 4º do
Decreto nº 10.139/2019, notadamente no que diz respeito ao marco temporal para a
entrada em vigor da Norma aprovada; e
5.3. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de
Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 282/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006087/2023-17
2. Interessado: Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de
medida cautelar administrativa para o sobrestamento dos processos administrativos
lavrados pela Antaq em face da interessada para apuração de suposta cobrança irregular de
armazenagem adicional, prescrita no artigo 6º, da Resolução n. 72/2022 - Antaq, até que
sejam concluídas as deliberações do Processo Administrativo n. 50300.006171/2022-50,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Portonave S.A. - Terminais
Portuários de Navegantes, exarada no Documento SEI nº 1901261, posto que atendidos os
pressupostos de admissibilidade; para no mérito,
5.2. deferir o pleito quanto ao imediato sobrestamento dos processos
administrativos
que têm
como
objeto a
suposta
irregularidade
da cobrança
de
armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto
do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.3. determinar
o sobrestamento
do julgamento
de novos
processos
administrativos que tenham como objetivo apurar a suposta irregularidade da cobrança de
armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto
do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50;
5.4. encaminhar os autos para Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC para a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento
da presente decisão; e
5.5. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 283/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006667/2022-23
2. Interessado: Tranship Transportes Maritimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda. em face de decisão
proferida pela SFC no âmbito da Deliberação PAS nº 96/2021/SFC (SEI nº 1491068).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Tranship
Transportes Marítimos Ltda., eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a decisão
recorrida, converter em advertência a penalidade de multa pecuniária aplicada
mediante a Deliberação PAS nº 96/2021/SFC (SEI nº 1491068); e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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